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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaDispõe sobre a alteração do Dia do Evangélico no âmbito do Município de Demerval Lobão – PI e dá outras providências
native_id1093

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Proposição transformada em lei F
2026-02-12 Enviado ao Executivo Municipal
2026-02-11 Proposição aprovada
2026-02-11 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça
2026-02-11 Proposição distribuída às comissões
2026-02-04 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-18T20:00:45.055054-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI
CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 001/2026
Dispõe sobre a alteração do Dia do 
Evangélico no âmbito do Município de 
Demerval Lobão – PI e dá outras 
providências.
A vereadora Alessandra do Nascimento Santos Lopes - PDT, no uso de 
suas atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Evangélico no âmbito do Município de 
Demerval Lobão, a ser comemorado anualmente no dia 8 de dezembro.
Art. 2º O Dia do Evangélico passa a integrar o Calendário Oficial de Datas 
e Eventos do Município, com o objetivo de reconhecer a relevância histórica, social, 
cultural e espiritual das igrejas evangélicas na formação e no desenvolvimento da 
sociedade demervalense.
Art. 3º Na data prevista no art. 1º, poderão ser realizadas atividades 
comemorativas e alusivas à data, tais como:
I – cultos e celebrações religiosas;
II – eventos culturais e musicais;
III – encontros, palestras e seminários;
IV – ações sociais e comunitárias voltadas ao interesse público.
Art. 4º As comemorações relativas ao Dia do Evangélico não constituem 
feriado municipal, nem ponto facultativo, podendo ocorrer em articulação entre as 
entidades religiosas e o Poder Público, observados os princípios constitucionais da 
legalidade, impessoalidade e laicidade do Estado.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá prestar apoio institucional às 
atividades alusivas à data, desde que haja disponibilidade orçamentária e respeito à 
legislação vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Lei nº 463/2013 e as demais disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Demerval Lobão – PI, ___ de 
__________ de 2026.
Alessandra do Nascimento Santos Lopes
Vereadora – PDT
RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI
CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Dia do Evangélico no 
Município de Demerval Lobão, fixando sua comemoração no dia 8 de dezembro, 
como forma de reconhecer e valorizar a expressiva contribuição das igrejas 
evangélicas para o desenvolvimento social, cultural e espiritual da comunidade local.
As igrejas evangélicas exercem relevante papel social no município, atuando 
não apenas na dimensão religiosa, mas também na promoção de ações solidárias, 
educacionais, assistenciais e de fortalecimento dos valores éticos e familiares, 
contribuindo significativamente para a construção de uma sociedade mais justa, 
fraterna e participativa.
A fixação de uma data específica no calendário oficial do município representa 
um gesto de respeito e reconhecimento à pluralidade religiosa, sem afrontar o princípio 
da laicidade do Estado, uma vez que a proposta não cria feriado nem impõe 
obrigações ao Poder Público, limitando-se a autorizar e reconhecer manifestações 
culturais e religiosas de interesse coletivo.
Ressalta-se que a escolha do dia 8 de dezembro proporciona estabilidade à 
comemoração, evitando variações anuais, facilitando o planejamento das atividades 
e fortalecendo a identidade do evento no calendário municipal.
Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público da matéria, 
solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Alessandra do Nascimento Santos Lopes
Vereadora – PDT

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