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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaCRIA 10 NOVAS VAGAS DE BOLSA DE ESTUDO PARA PROGRAMA JUVENTUDE CAPACITADA - LEI Nº 633/2022 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1094

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-06 Proposição transformada em lei F
2026-02-05 Enviado ao Executivo Municipal
2026-02-04 Proposição aprovada U
2026-02-04 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-02 Proposição Recebida na Câmara U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-04T20:28:21.871971-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI N° ____/2026
CRIA 10 NOVAS VAGAS DE BOLSA DE ESTUDO 
PARA PROGRAMA JUVENTUDE CAPACITADA -
LEI Nº 633/2022 - E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual 
e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas mais 10 (dez) bolsas custeadas por recursos próprios 
orçamentários do Município, o qual passará a custear 100 (cem) bolsas.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias do Município de Demerval Lobão - PI.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 29 de janeiro de 2026.
Luis Gonzaga de Carvalho Junior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Demerval Lobão￾PI,
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa Excelência e dos Ilustres 
Vereadores e Vereadoras dessa E. Casa, o anexo Projeto de Lei, o qual CRIA 10 VAGAS DE BOLSA 
DE ESTUDO PARA O PROGRAMA JUVENTUDE CAPACITADA - LEI Nº 633/2022 - E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
No ano de 2022, fora instituído, no âmbito do Município de Demerval Lobão, o Programa 
Municipal Juventude Capacitada, destinado a estudantes demervalenses de curso técnico e 
superior.
O programa está obtendo grande êxito, e sendo extremamente importante para a 
formação dos estudantes.
Dessa forma, observou-se que é necessário a criação de mais bolsas para tal programa.
Com tais fundamentos, submeto a presente propositura à elevada consideração e 
julgamento dos ilustres vereadores, EM REGIME DE URGÊNCIA na certeza de que a aprovação 
estará em rigorosa sintonia com o sentimento de nossa população.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 29 de janeiro de 2026.
Luis Gonzaga de Carvalho Junior
Prefeito Municipal

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