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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaRegulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Demerval Lobão–PI, da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei do Governo Digital), e dá outras providências
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2026-02-04T20:30:15.581911-03:00 Aprovado 9 0 0

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RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI
CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2026.
Regulamenta a aplicação, no âmbito da 
Câmara Municipal de Demerval Lobão–PI, da 
Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 
(Lei do Governo Digital), e dá outras 
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, 
no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei 
Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Demerval Lobão–
PI, o Programa de Governo Digital do Poder Legislativo Municipal, nos termos da 
Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021.
Art. 2º O Programa de Governo Digital observará as seguintes diretrizes:
I – manutenção, aprimoramento e evolução tecnológica dos serviços digitais 
existentes;
II – ampliação progressiva da oferta de serviços públicos em meio digital;
III – aproximação entre o Poder Legislativo e o cidadão;
IV – uso da tecnologia e da inovação como instrumentos de inclusão, redução 
de desigualdades e ampliação do acesso aos serviços públicos;
V – busca permanente da melhoria dos processos e ferramentas de 
atendimento ao cidadão.
Art. 3º A Câmara Municipal poderá instituir instrumentos destinados ao 
desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à 
transformação digital, com o objetivo de:
I – criar, avaliar e disseminar estratégias e conteúdos voltados ao 
desenvolvimento de competências digitais entre servidores do Poder Legislativo;
II – pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas que 
promovam a colaboração entre servidores e cidadãos na construção de soluções 
digitais.
Art. 4º As Plataformas de Governo Digital consistem em ferramentas digitais 
e serviços comuns, preferencialmente centralizados e compartilhados, necessários à 
oferta digital de serviços públicos, devendo conter, no mínimo:
I – ferramenta digital para solicitação, acompanhamento e avaliação dos 
serviços públicos;
II – painel de monitoramento do desempenho dos serviços prestados.
RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI
CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com
§ 1º As plataformas deverão ser acessadas por meio de portal eletrônico, 
aplicativo ou outro canal digital único e oficial da Câmara Municipal de Demerval 
Lobão, destinado à disponibilização de informações institucionais, notícias e serviços 
públicos.
§ 2º As funcionalidades observarão padrões de interoperabilidade, integração 
de dados, simplificação de procedimentos e eficiência administrativa.
Art. 5º As unidades administrativas da Câmara Municipal responsáveis pela 
prestação digital de serviços deverão, no âmbito de suas competências:
I – manter atualizadas as informações institucionais e comunicações de 
interesse público, especialmente aquelas constantes da Carta de Serviços ao 
Cidadão;
II – monitorar e implementar ações de melhoria contínua dos serviços públicos, com 
base na avaliação da satisfação dos usuários;
III – integrar os serviços às ferramentas de notificação, autenticação e 
assinatura eletrônica, quando aplicáveis;
IV – eliminar exigências desnecessárias de apresentação de documentos e 
informações que possam ser obtidas por meio de interoperabilidade de dados;
V – aprimorar a gestão institucional com base em dados e evidências, 
mediante o uso de inteligência de dados em plataformas digitais.
Art. 6º A Câmara Municipal buscará oferecer aos cidadãos, sempre que 
possível, a possibilidade de formulação de solicitações por meio eletrônico, sem 
prejuízo do atendimento presencial.
Art. 7º As Plataformas de Governo Digital deverão observar o disposto na Lei 
Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais 
– LGPD), bem como a regulamentação específica vigente no âmbito da Câmara 
Municipal de Demerval Lobão.
Art. 8º São assegurados aos usuários da prestação digital de serviços 
públicos:
I – gratuidade no acesso às plataformas digitais disponibilizadas pela Câmara 
Municipal;
II – atendimento conforme os padrões e prazos definidos na Carta de Serviços 
ao Cidadão;
III – padronização de procedimentos relativos ao uso de formulários, guias e 
documentos, inclusive em formato digital;
IV – recebimento de protocolo físico ou digital das solicitações apresentadas.
Art. 9º As unidades da Câmara Municipal detentoras ou gestoras de bases de 
dados deverão administrar suas ferramentas digitais observando:
I – a interoperabilidade de informações e dados, respeitados os limites legais, 
os requisitos de segurança da informação e a relação custo-benefício;
II – a proteção de dados pessoais, nos termos da legislação vigente, 
especialmente a Lei Federal nº 13.709/2018.
RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI
CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com
Art. 10. A Câmara Municipal promoverá o uso responsável de dados para 
subsidiar a formulação, execução e acompanhamento de suas políticas institucionais, 
observada a legislação de proteção de dados pessoais.
Art. 11. Constituem serviços digitais públicos disponibilizados pela Câmara 
Municipal de Demerval Lobão, dentre outros:
I – Carta de Serviços ao Usuário;
II – Portal da Transparência;
III – Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão – e-SIC;
IV – Consulta à legislação municipal e às atividades legislativas;
V – Consulta a concursos públicos e processos seletivos, quando houver;
VI – Serviços on-line institucionais, quando aplicáveis;
VII – Sistema de Solicitações Eletrônicas, incluindo Ouvidoria e Fale Conosco.
Art. 12. O acesso aos serviços digitais públicos poderá ser garantido total ou 
parcialmente pela Câmara Municipal, com vistas à promoção do acesso universal à 
prestação digital dos serviços.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Demerval Lobão–PI, em 04 de 
fevereiro de 2026.
José Leite Pereira Neto
Presidente da Câmara

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