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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaDispõe sobre alteração dos vencimentos dos profissionais da educação do municipal de Demerval Lobão – PI e dá outras providências.
native_id1104

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Proposição transformada em lei F —
2026-02-12 Enviado ao Executivo Municipal — —
2026-02-11 Proposição aprovada — —
2026-02-11 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-11 Proposição distribuída às comissões — —
2026-02-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-09 Proposição Recebida na Câmara U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-11T20:24:56.344336-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 003/2026
Dispõe sobre alteração dos 
vencimentos dos profissionais da 
educação do municipal de Demerval 
Lobão – PI e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do 
Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os vencimentos dos servidores efetivos, 
definidos como profissionais da educação, reajustados em 5,4% sobre os 
valores aferidos atualmente, conforme tabela anexa.
Art. 2º As demais vantagens devem seguir as determinações do 
Plano de Carreira ou Estatuto do Servidor.
Art. 3º Para os demais servidores municipais, fica estabelecido 
como salário-mínimo o determinado nacionalmente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dez dias do mês de fevereiro de dois 
mil e vinte e seis.
Luís Gonzaga de Carvalho Junior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
ANEXO I
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - 20 HORAS
CLASSE
NÍVEL
I II III IV V VI VII VIII
A R$ 3.154,20 R$ 3.280,37 R$ 3.411,59 R$ 3.548,05 R$ 3.689,97 R$ 3.837,57 R$ 3.991,07 R$ 4.150,71
B R$ 3.469,62 R$ 3.608,40 R$ 3.752,75 R$ 3.902,86 R$ 4.058,96 R$ 4.221,32 R$ 4.390,18 R$ 4.565,77
C R$ 3.747,19 R$ 3.897,08 R$ 4.052,95 R$ 4.215,07 R$ 4.383,68 R$ 4.559,03 R$ 4.741,39 R$ 4.931,04
D R$ 4.121,92 R$ 4.286,78 R$ 4.458,26 R$ 4.636,58 R$ 4.822,05 R$ 5.014,93 R$ 5.215,52 R$ 5.424,15
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - 30 HORAS
CLASSE
NÍVEL
I II III IV V VI VII VIII
A R$ 4.731,30 R$ 4.920,55 R$ 5.117,38 R$ 5.322,08 R$ 5.534,96 R$ 5.756,34 R$ 5.986,60 R$ 6.226,08
B R$ 5.204,43 R$ 5.412,60 R$ 5.629,11 R$ 5.854,27 R$ 6.088,44 R$ 6.331,99 R$ 6.585,26 R$ 6.848,68
C R$ 5.620,78 R$ 5.845,62 R$ 6.079,43 R$ 6.322,60 R$ 6.575,52 R$ 6.838,55 R$ 7.112,09 R$ 7.396,56
D R$ 6.182,87 R$ 6.430,18 R$ 6.687,38 R$ 6.954,88 R$ 7.233,07 R$ 7.522,40 R$ 7.823,30 R$ 8.136,22
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - 40 HORAS
CLASSE
NÍVEL
I II III IV V VI VII VIII
A R$ 6.308,40 R$ 6.560,73 R$ 6.823,16 R$ 7.096,09 R$ 7.379,93 R$ 7.675,12 R$ 7.982,13 R$ 8.301,42
B R$ 6.939,25 R$ 7.216,81 R$ 7.505,48 R$ 7.805,70 R$ 8.117,93 R$ 8.442,65 R$ 8.780,35 R$ 9.131,57
C R$ 7.494,38 R$ 7.794,15 R$ 8.105,93 R$ 8.430,16 R$ 8.767,37 R$ 9.118,05 R$ 9.482,78 R$ 9.862,09
D R$ 8.243,81 R$ 8.573,57 R$ 8.916,51 R$ 9.273,18 R$ 9.644,11 R$ 10.029,86 R$ 10.431,05 R$ 10.848,30
AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS
I II III IV V VI VII
A R$ 1.853,43 R$ 1.946,10 R$ 2.043,41 R$ 2.145,57 R$ 2.252,85 R$ 2.365,50 R$ 2.483,77
B R$ 2.038,77 R$ 2.140,71 R$ 2.247,74 R$ 2.360,13 R$ 2.478,13 R$ 2.602,05 R$ 2.732,15
AGENTE TECNICO DE SERVIÇOS
I II III IV V VI VII
A R$ 2.038,77 R$ 2.140,71 R$ 2.247,74 R$ 2.360,13 R$ 2.478,13 R$ 2.602,05 R$ 2.732,15
B R$ 2.242,65 R$ 2.354,78 R$ 2.472,52 R$ 2.596,15 R$ 2.725,95 R$ 2.862,24 R$ 3.005,36
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DE ATUALIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS 
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE DEMERVAL LOBAO – PI
Excelentíssimos Vereadores,
Como é de conhecimento de V. Exas., há a necessidade de o Município 
realizar medidas para a valorização dos profissionais do magistério, categoria que tanto 
contribui para os avanços educacionais locais.
Por esta razão, encaminha projeto de lei de aumento dos vencimentos 
dos professores, na razão de 5,4%, conforme determinado nacionalmente.
Frise-se que existem algumas limitações de gastos, dentre elas a de que, 
no mínimo, 70% do FUNDEB sejam destinados ao pagamento da remuneração dos 
profissionais da educação, aí incluídos as remunerações, gratificações e encargos 
patronais.
Da mesma forma, regulamenta o salário mínimo nacional como o 
aplicável ao município.
Certo da compreensão da importância deste projeto, submetemos à 
apreciação com o pedido de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA e aguarda manifestação desta 
Augusta Casa quanto a aprovação ou não do projeto, para posterior publicação.
Luís Gonzaga de Carvalho Junior
Prefeito Municipal

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