PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 004 /2026 Demerval Lobão (PI), 10 de fevereiro de 2026.
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Especial ao orçamento Programa
anual de 2026 no Unidade Orçamentária
01.01 - da Câmara Municipal valor de R$
160.000,00 ( cento e sessenta mil reais).
O Prefeito do Município de Demerval Lobão, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições que lhes são conferidas por Lei e em pleno exercício do cago, sabe saber que a
Câmara Municipal de Demerval Lobão aprovou o projeto de Lei de Abertura de Credito
Adicional Especial ao orçamento Programa anual 791/2025 para exercício 2026, destinado
para a unidade Orçamentária 01.01 - Câmara Municipal de Demerval Lobão, e que após
aprovação será sancionada.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no
orçamento programa vigente para o exercício de 2026, destinado a unidade orçamentária
01.01 - Câmara Municipal de Demerval Lobão, conforme classificação funcional e estrutura
programática a seguir:
INCLUSÃO/CRIAÇÃO DO PROJETO ATIVIDADE : 1003 - AQUISIÇÃ0 TERRENO
CODIGO ELEMENTO HISTORICO VALOR (R$)
01.031.0006.1003 44.90.61 AQUIISIÇÃO DE BENS IMOVEIS 160.000,00
FONTES DE RECURSO ORÇAMENTARIA PARA COBERTURA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS DAS DESPESAS, SERÃO
POR ANULAÇÃO , CONFORME DETALHADO ABAIXO
CODIGO ELEMENTO HISTORICO VALOR (R$)
01.031.0006.1002.000 44.90,52 AQUISILÇÃO MATERIAL PERMANENTE 20.000,00
01.031.0006.1023.00 44.90,52 AQUISIÇÃO DE VEICULOS 140.000,00
Art. 2º - Os recursos para a abertura do crédito de que trata esta lei, de acordo com
o parágrafo 1º, inciso III do art. 43 da Lei Federal 4.320, são provenientes de anulação de
dotação orçamentária existente, na própria unidade Orçamentária da Câmara Municipal.
Art. 3º - Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei Municipal nº 770/2025
- que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026, na Lei Municipal
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nº 789/2025 do Plano Plurianual quadriênio 2026/2029 do Município e na Lei Municipal nº
791/2025, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2026.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer os ajustes necessários
à execução da ação e as adequações orçamentárias pertinentes ao atendimento do referido
Ato Normativo.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí,
aos dez dias dias do mês de fevereiro de 2026.
LUIZ GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras,
Ao tempo em que cumprimentamos esta Augusta Casa, a Prefeitura Municipal de
Demerval Lobão – PI, vem, por meio desta, submeter para a devida apreciação e posterior
aprovação o Projeto de Lei nº 004/2026, que tem por objetivo autorizar ao Poder Executivo
a abrir credito adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$ 160.000,00 ( cento e
sessenta mil), para a inclusão deste valor para aquisição de um terreno, que fica ao lado do
prédio da Câmara municipal que tem como objetivo a ampliação das instalações das
dependência da própria Câmara Municipal de Demerval Lobão
Por todo o exposto e confiante na compreensão dos (as) Nobres Vereadores e
Vereadoras, solicito que seja a matéria apreciada em REGIME DE URGÊNCIA, conforme
preceitua o Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Demerval Lobão
-PI.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL lOBÃO (PI), Estado do
Piauí, aos dez dias do mês de fevereiro 2026.
LUIZ GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal