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PROJETO DE RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2026.
Institui a Política de Privacidade e
Proteção de Dados Pessoais no âmbito da
Câmara Municipal de Demerval Lobão – PI,
em conformidade com a Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal
nº 13.709/2018), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado
do Piauí, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e pela
Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a proteção de dados pessoais constitui direito
fundamental, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 115;
CONSIDERANDO a plena vigência da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, de forma clara e
transparente, as práticas de tratamento de dados pessoais no âmbito do Poder
Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO a Resolução nº 081/2026, que regulamenta a aplicação da
LGPD na Câmara Municipal de Demerval Lobão;
Propõe o seguinte Projeto de Resolução ao Plenário:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
da Câmara Municipal de Demerval Lobão – PI, com o objetivo de estabelecer diretrizes
e procedimentos para o tratamento de dados pessoais, assegurando a observância
da legislação vigente.
Art. 2º Esta Resolução aplica-se a todos os vereadores, servidores efetivos e
comissionados, estagiários, colaboradores, terceirizados e demais pessoas que
realizem tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal.
Art. 3º Para os fins desta Resolução, aplicam-se as definições constantes do
art. 5º da Lei Federal nº 13.709/2018.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E FUNDAMENTOS
Art. 4º O tratamento de dados pessoais observará os princípios previstos no
art. 6º da LGPD, especialmente:
I – finalidade;
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II – adequação;
III – necessidade;
IV – livre acesso;
V – qualidade dos dados;
VI – transparência;
VII – segurança;
VIII – prevenção;
IX – não discriminação;
X – responsabilização e prestação de contas.
Art. 5º O tratamento de dados pessoais será realizado para atendimento de
finalidade pública, na persecução do interesse público e no exercício das
competências constitucionais e legais do Poder Legislativo Municipal.
CAPÍTULO III
DAS HIPÓTESES E FINALIDADES DO TRATAMENTO
Art. 6º O tratamento de dados pessoais poderá ocorrer, entre outras hipóteses
legais:
I – para cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
II – para execução de políticas públicas;
III – para realização de procedimentos administrativos e legislativos;
IV – para execução de contratos;
V – para exercício regular de direitos;
VI – com base no legítimo interesse institucional.
Art. 7º São finalidades do tratamento de dados no âmbito da Câmara
Municipal:
I – gestão administrativa e de recursos humanos;
II – tramitação de proposições legislativas;
III – atendimento ao cidadão e à Ouvidoria;
IV – realização de processos licitatórios e contratos;
V – controle interno e externo;
VI – transparência e publicidade dos atos oficiais.
CAPÍTULO IV
DO COMPARTILHAMENTO E DA SEGURANÇA
Art. 8º O compartilhamento de dados pessoais ocorrerá apenas quando
necessário ao cumprimento de obrigação legal ou ao exercício das competências
institucionais, podendo envolver:
I – órgãos de controle;
II – instituições bancárias;
III – empresas contratadas como operadoras de dados;
IV – a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Parágrafo único. É vedada a comercialização de dados pessoais.
Art. 9º A Câmara adotará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger
os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas.
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CAPÍTULO V
DOS DIREITOS DOS TITULARES
Art. 10. São assegurados aos titulares os direitos previstos no art. 18 da
LGPD, dentre eles:
I – confirmação da existência de tratamento;
II – acesso aos dados;
III – correção de dados incompletos ou desatualizados;
IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários;
V – informação sobre compartilhamento;
VI – revogação do consentimento, quando aplicável.
Art. 11. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Encarregado pelo
Tratamento de Dados ou à Ouvidoria da Câmara Municipal.
CAPÍTULO VI
DO ENCARREGADO E DA GOVERNANÇA
Art. 12. O Encarregado pelo Tratamento de Dados será designado por
Portaria da Presidência, nos termos da Resolução nº 081/2026.
Art. 13. Compete ao Encarregado:
I – atuar como canal de comunicação entre a Câmara, os titulares e a ANPD;
II – orientar servidores quanto às boas práticas;
III – monitorar a conformidade com a LGPD;
IV – adotar providências em caso de incidentes.
Art. 14. A Câmara manterá programa contínuo de governança em proteção
de dados, incluindo:
I – mapeamento de dados;
II – avaliação de riscos;
III – elaboração de Relatório de Impacto à Proteção de Dados, quando
necessário;
IV – capacitação periódica de servidores.
CAPÍTULO VII
DA TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE
Art. 15. A Política de Privacidade será disponibilizada em seção específica no
sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal.
Art. 16. A transparência observará o equilíbrio entre publicidade
administrativa e proteção de dados pessoais, nos termos da Lei de Acesso à
Informação.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. O descumprimento das disposições desta Resolução poderá ensejar
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responsabilidade administrativa, civil e penal, nos termos da legislação vigente.
Art. 18. Esta Resolução poderá ser revisada sempre que necessário,
especialmente em razão de orientações da ANPD ou alterações legislativas.
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Demerval Lobão – PI, 04 de março
de 2026.
José Leite Pereira Neto
Presidente da Câmara