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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaDispõe sobre a desafetação de bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal de Demerval Lobão – PI, autoriza sua alienação por doação a ente público municipal e dá outras providências.
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2026-03-04T20:16:11.680673-03:00 Aprovado 9 0 0

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RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI
CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 005/2026.
Dispõe sobre a desafetação de bens móveis 
inservíveis pertencentes ao patrimônio da 
Câmara Municipal de Demerval Lobão – PI, 
autoriza sua alienação por doação a ente público 
municipal e dá outras providências.
A COMISSÃO PARA A DESAFETAÇÃO, no uso de suas atribuições legais 
e regimentais, submete ao plenário o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º Ficam formalmente desafetados da condição de bens de uso 
administrativo da Câmara Municipal de Demerval Lobão – PI os bens móveis 
considerados inservíveis, conforme avaliação e deliberação da Comissão instituída 
pela Portaria nº 029/2026.
Art. 2º São declarados inservíveis para os fins administrativos desta Casa 
Legislativa os seguintes bens móveis:
I – 12 (onze) longarinas plásticas com 04 (quatro) lugares;
II – 08 (sete) longarinas plásticas com 03 (três) lugares;
III – 08 (sete) longarinas plásticas com 02 (dois) lugares.
Art. 3º Fica autorizada a alienação dos bens descritos no artigo anterior, 
mediante doação a ente público municipal, observado o interesse público 
devidamente justificado e formalizado em processo administrativo próprio.
Art. 4º A doação deverá ser precedida de:
I – avaliação e relatório circunstanciado da Comissão de Desafetação;
II – comprovação do estado de inservibilidade para os fins da Câmara 
Municipal;
III – lavratura de termo de doação contendo cláusula de destinação específica 
e vedação de alienação a terceiros sem autorização legal.
Art. 5º A Secretaria Administrativa da Câmara adotará as providências 
necessárias à baixa patrimonial dos bens doados, mediante registro contábil e 
atualização do inventário patrimonial.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Demerval Lobão – PI, 04 de março 
de 2026.
 Cinésio Rodrigues de Sousa Antonio Moreira da Silva Júnior
 Relator Membro
Mirian dos Santos Costa
Presidente da Comissão
RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI
CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade submeter à apreciação 
do Plenário a formalização da desafetação e consequente autorização para alienação, 
mediante doação, de bens móveis considerados inservíveis ao uso administrativo da 
Câmara Municipal.
A Comissão de Desafetação de Bens Inservíveis foi regularmente instituída 
por meio da Portaria nº 029/2026, com a atribuição de proceder à análise, avaliação 
e deliberação acerca da situação patrimonial dos bens descritos.
Conforme constatado em relatório próprio, os bens elencados encontram-se 
depreciados e inadequados às atuais necessidades administrativas da Casa 
Legislativa, não atendendo aos padrões mínimos de funcionalidade e eficiência 
exigidos para o regular desempenho das atividades parlamentares e administrativas.
A desafetação constitui medida necessária para a regularização patrimonial, 
permitindo a retirada formal do vínculo de utilização institucional e possibilitando sua 
destinação adequada, observando-se os princípios constitucionais da legalidade, 
eficiência, economicidade e interesse público.
A alienação por doação a ente público municipal revela-se medida de elevado 
interesse público, pois possibilita o reaproveitamento dos bens por outra unidade 
administrativa, evitando desperdício e promovendo a racionalização do patrimônio 
público.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Resolução à elevada 
apreciação do Plenário, confiantes em sua aprovação.
 Cinésio Rodrigues de Sousa Antonio Moreira da Silva Júnior
 Relator Membro
Mirian dos Santos Costa
Presidente da Comissão

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