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RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI
CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 005/2026.
Dispõe sobre a desafetação de bens móveis
inservíveis pertencentes ao patrimônio da
Câmara Municipal de Demerval Lobão – PI,
autoriza sua alienação por doação a ente público
municipal e dá outras providências.
A COMISSÃO PARA A DESAFETAÇÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, submete ao plenário o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º Ficam formalmente desafetados da condição de bens de uso
administrativo da Câmara Municipal de Demerval Lobão – PI os bens móveis
considerados inservíveis, conforme avaliação e deliberação da Comissão instituída
pela Portaria nº 029/2026.
Art. 2º São declarados inservíveis para os fins administrativos desta Casa
Legislativa os seguintes bens móveis:
I – 12 (onze) longarinas plásticas com 04 (quatro) lugares;
II – 08 (sete) longarinas plásticas com 03 (três) lugares;
III – 08 (sete) longarinas plásticas com 02 (dois) lugares.
Art. 3º Fica autorizada a alienação dos bens descritos no artigo anterior,
mediante doação a ente público municipal, observado o interesse público
devidamente justificado e formalizado em processo administrativo próprio.
Art. 4º A doação deverá ser precedida de:
I – avaliação e relatório circunstanciado da Comissão de Desafetação;
II – comprovação do estado de inservibilidade para os fins da Câmara
Municipal;
III – lavratura de termo de doação contendo cláusula de destinação específica
e vedação de alienação a terceiros sem autorização legal.
Art. 5º A Secretaria Administrativa da Câmara adotará as providências
necessárias à baixa patrimonial dos bens doados, mediante registro contábil e
atualização do inventário patrimonial.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Demerval Lobão – PI, 04 de março
de 2026.
Cinésio Rodrigues de Sousa Antonio Moreira da Silva Júnior
Relator Membro
Mirian dos Santos Costa
Presidente da Comissão
RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI
CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade submeter à apreciação
do Plenário a formalização da desafetação e consequente autorização para alienação,
mediante doação, de bens móveis considerados inservíveis ao uso administrativo da
Câmara Municipal.
A Comissão de Desafetação de Bens Inservíveis foi regularmente instituída
por meio da Portaria nº 029/2026, com a atribuição de proceder à análise, avaliação
e deliberação acerca da situação patrimonial dos bens descritos.
Conforme constatado em relatório próprio, os bens elencados encontram-se
depreciados e inadequados às atuais necessidades administrativas da Casa
Legislativa, não atendendo aos padrões mínimos de funcionalidade e eficiência
exigidos para o regular desempenho das atividades parlamentares e administrativas.
A desafetação constitui medida necessária para a regularização patrimonial,
permitindo a retirada formal do vínculo de utilização institucional e possibilitando sua
destinação adequada, observando-se os princípios constitucionais da legalidade,
eficiência, economicidade e interesse público.
A alienação por doação a ente público municipal revela-se medida de elevado
interesse público, pois possibilita o reaproveitamento dos bens por outra unidade
administrativa, evitando desperdício e promovendo a racionalização do patrimônio
público.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Resolução à elevada
apreciação do Plenário, confiantes em sua aprovação.
Cinésio Rodrigues de Sousa Antonio Moreira da Silva Júnior
Relator Membro
Mirian dos Santos Costa
Presidente da Comissão
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