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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaReorganiza a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Demerval Lobão – PI, cria cargos de provimento efetivo e em comissão, define competências, estabelece requisitos para investidura e dá outras providências.
native_id1131

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-04 Proposição distribuída às comissões
2026-03-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T09:22:00.823730-03:00 Aprovado 6 0 0

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RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI
CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 005/2026
Reorganiza a Estrutura Administrativa da 
Câmara Municipal de Demerval Lobão – PI, 
cria cargos de provimento efetivo e em 
comissão, define competências, estabelece 
requisitos para investidura e dá outras 
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, 
ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento 
Interno e pela Lei Orgânica Municipal, submete ao Plenário o seguinte Projeto de Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara 
Municipal de Demerval Lobão – PI, criando cargos e definindo sua estrutura 
organizacional, competências e atribuições, observados os princípios constitucionais 
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 2º A estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal passa a ser 
composta pelos seguintes órgãos:
I – Órgãos de Direção Superior;
II – Órgãos de Assessoramento;
III – Órgãos de Execução Administrativa;
IV – Órgão de Controle Interno.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Seção I
Dos Órgãos de Direção Superior
Art. 3º Integram os Órgãos de Direção Superior:
I – Diretor Administrativo;
II – Secretário Geral;
III – Chefe de Gabinete.
Seção II
Dos Órgãos de Assessoramento
Art. 4º Integram os Órgãos de Assessoramento:
I – Assessor Parlamentar;
II – Assessor de Gabinete;
III – Assessor de Apoio Legislativo;
IV – Assessor de Relações Públicas;
V – Assessor de Comunicação;
VI – Assessor da Procuradoria;
VII – Cerimonial da Câmara;
VIII – Intérprete de Linguagem de Sinais;
RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI
CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com
IX – Motorista da Presidência.
Seção III
Dos Órgãos de Execução Administrativa
Art. 5º Integram os Órgãos de Execução Administrativa:
I – Tesoureiro;
II – Auxiliar Administrativo;
III – Recepcionista;
IV – Operador de Áudio e Vídeo;
V – Motorista Efetivo;
VI – Auxiliar de Serviços Gerais;
VII – Agente de Portaria.
Seção IV
Do Órgão de Controle Interno
Art. 6º O Sistema de Controle Interno será exercido pelo:
I – Controlador Interno.
CAPÍTULO III
DA CRIAÇÃO DOS CARGOS
Art. 7º Ficam criados, no âmbito da Câmara Municipal de Demerval Lobão –
PI, os cargos constantes do Anexo I (Cargos em Comissão), Anexo II (Função de 
Confiança Gratificada)
Art. 8º Os cargos em comissão e de Confiança são de livre nomeação e 
exoneração pelo Presidente da Câmara, destinando-se exclusivamente às atribuições 
de direção, chefia e assessoramento.
Art. 9º Os cargos efetivos serão providos mediante concurso público, nos 
termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal.
Art. 10 A remuneração atribuída aos cargos constantes do anexo I desta Lei
não poderá ser paga em valor inferior ao mínimo nacional e obedecerão a Tabela I, 
que trata da quantidade e remuneração.
Art. 11 Os A remuneração atribuída à função gratificada constante do anexo 
II será de 58 % (cinquenta e oito por cento) do subsídio de 01 (um) vereador.
CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS DE PROVIMENTO
Art. 12 Os requisitos mínimos de escolaridade e habilitação profissional 
constam no Anexo IV desta Lei.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 13 As atribuições detalhadas dos cargos criados por esta Lei encontram￾se descritas no Anexo IV, parte integrante deste ato normativo.
CAPÍTULO VI
RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13 Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Demerval Lobão – PI, 04 de março
de 2026.
José Leite Pereira Neto Miriam dos Santos Costa
PRESIDENTE 1ª SECRETÁRIA
Antonio Moreira da Silva Júnior
Cinésio Rodrigues de Sousa
José Roberto Lopes de Alencar
Alessandra Nascimento Santos Lopes
RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
• Diretor Administrativo
• Chefe de Gabinete
• Assessor Parlamentar
• Assessor de Gabinete
• Assessor de Apoio Legislativo
• Assessor de Relações Públicas
• Assessor de Comunicação
• Assessor da Procuradoria
• Cerimonial da Câmara
• Tesoureiro
• Agente de Portaria
• Controlador Interno
• Motorista da Presidência
• Auxiliar Administrativo
• Recepcionista
• Operador de Áudio e Vídeo
• Auxiliar de Serviços Gerais
• Intérprete de Linguagem de Sinais
ANEXO II
FUNÇÃO DE CONFIANÇA GRATIFICADA
• Secretário Geral
ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
• Motorista
• Agente de Portaria
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ANEXO IV
REQUISITOS MÍNIMOS
• Secretário Geral – Servidor de Carreira do Legislativo - Ensino Médio 
completo;
• Diretor Administrativo – Ensino Médio;
• Chefe de Gabinete – Ensino Médio;
• Assessor Parlamentar – Ensino Médio;
• Assessor de Gabinete – Ensino Médio;
• Assessor de Apoio Legislativo – Ensino Médio;
• Assessor de Relações Públicas – Ensino Médio;
• Assessor de Comunicação – Ensino Médio;
• Assessor da Procuradoria – Ensino Médio;
• Cerimonial da Câmara – Ensino Médio;
• Tesoureiro – Ensino Médio;
• Agente de Portaria – Ensino Fundamental;
• Controlador Interno – Ensino Superior
• Motoristas – CNH categoria compatível;
• Auxiliar Administrativo – Ensino Médio;
• Recepcionista – Ensino Médio;
• Operador de Áudio e Vídeo – Ensino Médio;
• Auxiliar de Serviços Gerais – Ensino Fundamental;
• Intérprete de Linguagem de Sinais – Ensino Médio + Certificação em Libras;
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ANEXO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
SECRETÁRIO GERAL
Coordenação dos trabalhos legislativos; organização da pauta; supervisão de 
atas; controle de tramitação de proposições; assessoramento direto à Mesa Diretora; 
supervisão de registros legislativos e administrativos.
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Gestão de pessoal, patrimônio e almoxarifado; supervisão de contratos; 
coordenação administrativa geral; acompanhamento de processos internos.
CONTROLADOR INTERNO
Fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial; emissão de 
pareceres; auditoria interna; acompanhamento da execução orçamentária; 
cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
TESOUREIRO
Execução financeira; controle bancário; pagamentos; conciliações; relatórios 
financeiros; organização da folha de pagamento.
CHEFE DE GABINETE
Coordenação da agenda do Presidente; supervisão de expedientes; 
articulação institucional.
ASSESSOR PARLAMENTAR
Apoio técnico aos vereadores; elaboração de proposições; acompanhamento 
de sessões e comissões.
ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO
Suporte na tramitação de matérias; organização da ordem do dia; controle de 
registros e arquivos legislativos.
ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS
Intermediação institucional; relacionamento com comunidade; organização de 
eventos institucionais.
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
Produção de conteúdo institucional; gerenciamento de mídias oficiais; 
divulgação de atos legislativos.
CERIMONIAL DA CÂMARA
Organização de solenidades; protocolo oficial; recepção de autoridades; 
planejamento de eventos institucionais.
ASSESSOR DA PROCURADORIA
Apoio técnico-jurídico; acompanhamento processual; elaboração de minutas 
sob supervisão do Procurador.
OPERADOR DE ÁUDIO E VÍDEO
Gravação e transmissão das sessões; manutenção de equipamentos 
audiovisuais; arquivamento digital.
MOTORISTA (EFETIVO E DA PRESIDÊNCIA)
Condução de veículos oficiais; controle de manutenção; cumprimento das 
normas de trânsito; apoio logístico.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Protocolização; arquivamento; digitação; apoio aos setores administrativos.
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RECEPCIONISTA
Atendimento ao público; controle de acesso; atendimento telefônico.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Limpeza; conservação; serviços de copa; manutenção básica.
AGENTE DE PORTARIA
Segurança patrimonial; controle de acesso; vigilância preventiva.
INTÉRPRETE DE LINGUAGEM DE SINAIS
Tradução simultânea em Libras nas sessões; promoção da acessibilidade; 
apoio em eventos oficiais.
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TABELA I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cargo Número de 
vagas
Subsídio Base
DIRETOR ADMINISTRATIVO 01 Salário mínimo vigente
ASSESSOR PARLAMENTAR 03 Salário mínimo vigente
RECEPCIONISTA 03 Salário mínimo vigente
CHEFE DE GABINETE 01 Salário mínimo vigente
ASSESSOR DE RELAÇÕES 
PÚBLICAS 02 Salário mínimo vigente
TESOUREIRO 01 Salário mínimo vigente
COORD. DE CONTROLE 
INTERNO 01 Salário mínimo vigente, acrescido de 8% sobre o 
vencimento.
ASSESSOR DE APOIO 
LEGISLATIVO 01 Salário mínimo vigente
CERIMONIAL DA CÂMARA 01 Salário mínimo vigente
ASSESSOR DA 
PROCURADORIA 01 Salário mínimo vigente
AUXILIAR DE SERVICOS 
GERAIS 02 Salário mínimo vigente
AGENTE DE PORTARIA 04 Salário mínimo vigente
OPERADOR DE ÁUDIO E VIDEO 01 Salário mínimo vigente
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 01 Salário mínimo vigente
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 04 Salário mínimo vigente
ASSESSOR DE GABINETE 01 Salário mínimo vigente
MOTORISTA DA PRESIDÊNCIA 01 Salário mínimo vigente
INTERPRETE DE LINGUAGEM 
DE SINAIS 01 Salário mínimo vigente
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Cargo Número de 
vagas
Subsídio Base
Motorista 01 Salário mínimo vigente, acrescido de 8% sobre o 
vencimento, mais os direitos adquiridos 
Agente de Portaria 01 Salário mínimo vigente, acrescido dos direitos 
adquiridos.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei que reorganiza a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de 
Demerval Lobão – PI, criando cargos de provimento efetivo e em comissão, 
redefinindo competências e estabelecendo parâmetros organizacionais 
modernos, com vistas ao fortalecimento institucional do Poder Legislativo Municipal.
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I – DO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E LEGAL
A proposição encontra respaldo:
• No art. 2º da Constituição Federal, que consagra o princípio da separação 
dos Poderes;
• No art. 29 da Constituição Federal, que assegura autonomia organizacional 
aos Municípios;
• No art. 37 da Constituição Federal, especialmente quanto aos princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
• No princípio da simetria constitucional aplicado aos Poderes Legislativos 
municipais;
• Na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa.
O Poder Legislativo possui autonomia administrativa para organizar seus 
serviços auxiliares e prover os cargos necessários ao seu funcionamento, sendo a 
iniciativa da Mesa Diretora prerrogativa institucional indelegável.
II – DA NECESSIDADE ADMINISTRATIVA
A atual estrutura administrativa da Câmara revela-se insuficiente diante:
• Do aumento das demandas legislativas;
• Da ampliação das exigências de transparência e controle externo;
• Das obrigações decorrentes da Lei de Responsabilidade Fiscal;
• Da Lei de Acesso à Informação;
• Das normas de controle e fiscalização impostas pelos Tribunais de Contas;
• Da necessidade de modernização tecnológica e comunicacional;
• Da obrigatoriedade de promoção da acessibilidade (incluindo intérprete de 
Libras).
A ausência de estrutura adequada compromete:
• A eficiência administrativa;
• A qualidade técnica das proposições;
• A regularidade dos atos financeiros;
• A transparência institucional;
• O adequado suporte aos parlamentares.
Assim, a reorganização proposta não constitui expansão desarrazoada da 
máquina administrativa, mas medida de adequação funcional e modernização 
institucional.
III – DA RACIONALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO SISTÊMICA
O projeto organiza a estrutura administrativa em:
1. Órgãos de Direção;
2. Órgãos de Assessoramento;
3. Órgãos de Execução;
4. Órgão de Controle Interno.
Tal divisão atende aos princípios contemporâneos de gestão pública, promovendo:
• Definição clara de competências;
• Evitação de sobreposição de funções;
• Maior controle hierárquico;
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• Melhoria na produtividade administrativa;
• Segurança jurídica nos atos praticados.
IV – DA CRIAÇÃO DOS CARGOS
Os cargos criados atendem a necessidades específicas:
✔ Secretário Geral
Responsável pela coordenação técnico-legislativa e articulação da Mesa 
Diretora.
✔ Diretor Administrativo
Gestão de pessoal, patrimônio e contratos.
✔ Controlador Interno
Exigência constitucional e normativa, essencial para fiscalização e prevenção 
de irregularidades.
✔ Tesoureiro
Organização e execução financeira regular.
✔ Assessores Legislativos e de Comunicação
Aprimoramento técnico das proposições e transparência pública.
✔ Operador de Áudio e Vídeo
Garantia de publicidade das sessões.
✔ Intérprete de Libras
Promoção da inclusão e acessibilidade, conforme legislação de proteção à 
pessoa com deficiência.
✔ Cargos Operacionais
Motorista, vigia, auxiliar administrativo e serviços gerais asseguram 
funcionamento básico institucional.
V – DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E RESPONSABILIDADE FISCAL
A criação dos cargos observará:
• Os limites do art. 29-A da Constituição Federal;
• Os percentuais máximos de despesa com pessoal da Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
• A previsão orçamentária própria do Poder Legislativo.
Não haverá extrapolação dos limites legais, estando a despesa condicionada 
à disponibilidade financeira e dotação orçamentária específica.
VI – DA LEGALIDADE DA INICIATIVA
A iniciativa da presente proposição é da Mesa Diretora, nos termos do 
princípio da autonomia administrativa do Poder Legislativo, sendo matéria de 
organização interna e gestão administrativa da Câmara Municipal.
Não há vício de iniciativa, tampouco interferência em competência do Poder 
Executivo.
VII – DA MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL
O projeto promove:
• Profissionalização da estrutura administrativa;
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• Adequação às exigências do controle externo;
• Melhoria no atendimento ao cidadão;
• Transparência ativa e passiva;
• Inclusão social;
• Eficiência na tramitação legislativa.
Trata-se de medida estruturante e necessária para o fortalecimento do Poder 
Legislativo Municipal.
VIII – CONCLUSÃO
Diante do exposto, resta plenamente demonstrada:
• A constitucionalidade da matéria;
• A legalidade da iniciativa;
• A necessidade administrativa;
• A adequação orçamentária;
• O interesse público da medida.
Assim, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei pelos 
nobres Pares.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Demerval Lobão – PI, 04 de março
de 2026.
José Leite Pereira Neto Miriam dos Santos Costa
PRESIDENTE 1ª SECRETÁRIA
Cinésio Rodrigues de Sousa Antonio Moreira da Silva Júnior 
José Roberto Lopes de Alencar Alessandra Nascimento Santos Lopes

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