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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaAltera a redação do inciso V do art. 58 da Lei Municipal nº 508/2015 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Demerval Lobão para incluir novo plano de equacionamento do déficit atuarial e outras providências.
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2026-03-19T09:22:38.435728-03:00 Aprovado 6 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
Projeto de Lei nº. 006/2026 de 16 de março de 2026.
Altera a redação do inciso V do art. 58 da Lei Municipal nº 
508/2015 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência dos 
Servidores Públicos Municipais de Demerval Lobão para incluir 
novo plano de equacionamento do déficit atuarial e outras 
providências.
O PREFEITO DE DEMERVAL LOBÃO– PI, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art.1º O inciso V do art. 58 da Lei Municipal n° 508/2015 passa a vigorar com a seguinte 
redação e planilha:
“V - A contribuição mensal compulsória da Prefeitura, Câmara, Autarquia e Fundações Públicas do 
Município, incidente sobre o salário de contribuição dos servidores ativos, inclusive sobre o abono 
anual, no valor de 14% (quatorze por cento) a título de contribuição ordinária, bem como conforme 
alíquotas definidas no plano de equacionamento do déficit atuarial abaixo a título de contribuição 
extraordinária”:
Art. 2º Esta Lei e suas disposições gerais entrarão em vigor no primeiro dia do mês 
subsequente ao da data de sua publicação, ficando revogadas todas as demais disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, em 16 de março de 2026.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal

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