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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
Projeto de Lei nº. 006/2026 de 16 de março de 2026.
Altera a redação do inciso V do art. 58 da Lei Municipal nº
508/2015 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência dos
Servidores Públicos Municipais de Demerval Lobão para incluir
novo plano de equacionamento do déficit atuarial e outras
providências.
O PREFEITO DE DEMERVAL LOBÃO– PI, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.1º O inciso V do art. 58 da Lei Municipal n° 508/2015 passa a vigorar com a seguinte
redação e planilha:
“V - A contribuição mensal compulsória da Prefeitura, Câmara, Autarquia e Fundações Públicas do
Município, incidente sobre o salário de contribuição dos servidores ativos, inclusive sobre o abono
anual, no valor de 14% (quatorze por cento) a título de contribuição ordinária, bem como conforme
alíquotas definidas no plano de equacionamento do déficit atuarial abaixo a título de contribuição
extraordinária”:
Art. 2º Esta Lei e suas disposições gerais entrarão em vigor no primeiro dia do mês
subsequente ao da data de sua publicação, ficando revogadas todas as demais disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, em 16 de março de 2026.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal
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