PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 008/2026 DE 13 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Educação do
Município de Demerval Lobão-PI, organiza sua estrutura
administrativa, e convalida os atos praticados desde sua
instituição de fato, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí,
no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal,
Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Administração Pública Direta do Município de
Demerval Lobão-PI, a Secretaria Municipal de Educação, órgão de natureza
administrativa, com a finalidade de planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas
públicas educacionais no âmbito municipal.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – formular e implementar a política educacional do Município;
II – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições do sistema municipal de
ensino;
III – promover a universalização do acesso à educação básica;
IV – garantir a qualidade do ensino público municipal;
V – administrar os recursos vinculados à educação, inclusive os oriundos do
FUNDEB;
VI – executar programas educacionais em parceria com os governos estadual e
federal;
VII – gerir o quadro de profissionais da educação municipal;
VIII – exercer outras competências correlatas.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação terá a seguinte estrutura básica:
I – Gabinete do Secretário;
II – Diretoria de Ensino;
III – Diretoria Administrativa e Financeira;
IV – Coordenação Pedagógica;
V – Coordenação de Programas Educacionais;
VI – Outros órgãos que venham a ser instituídos por regulamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
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Art. 4º O cargo de Secretário Municipal de Educação é de livre nomeação e
exoneração pelo Prefeito Municipal.
CAPÍTULO III
DOS RECURSOS E FUNCIONAMENTO
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber,
mediante decreto.
CAPÍTULO IV
DA CONVALIDAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Art. 7º Ficam convalidados todos os atos administrativos, contratos,
nomeações, pagamentos, programas, convênios e demais ações praticadas no
âmbito da Secretaria Municipal de Educação, desde a sua instituição de fato até a
data de publicação desta Lei, desde que não contrariem a legislação vigente.
Parágrafo único. A convalidação de que trata o caput tem por finalidade
assegurar a continuidade administrativa, a segurança jurídica e o interesse público,
não gerando direito adquirido a situações ilegais ou inconstitucionais.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos treze dias do mês de abril de dois mil e vinte
e seis.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N º 008/2026
Excelentíssimo Senhor
José Leite Pereira Neto
Presidente da Câmara Municipal de Demerval Lobão – PI
O presente Projeto de Lei tem por finalidade formalizar a criação da Secretaria
Municipal de Educação, órgão essencial à gestão das políticas públicas educacionais do
Município de Demerval Lobão-PI.
Embora já existente de fato, com atuação administrativa consolidada ao longo do tempo,
faz-se necessária sua regularização jurídica, garantindo maior segurança aos atos
administrativos praticados, bem como adequação aos princípios da legalidade e da organização
administrativa.
A convalidação dos atos já praticados visa preservar o interesse público, evitar prejuízos
à administração e assegurar a continuidade dos serviços educacionais, especialmente no tocante
à gestão de recursos, contratos e programas educacionais.
Diante disso, submete-se o presente Projeto à apreciação desta Casa Legislativa, em
REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Município de Demerval Lobão, 13 de abril de 2026.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal