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RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI
CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2026
Dispõe sobre o julgamento das Contas de
Governo do Município de Demerval Lobão
– PI, exercício financeiro de 2024, e dá
outras providências.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO da Câmara Municipal de
Demerval Lobão, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
especialmente as previstas no art. 31 da Constituição Federal, na Constituição do
Estado do Piauí, na Lei Orgânica Municipal e no seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o PARECER PRÉVIO Nº 01/2026 – 2° CÂMARA, proferido
pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí nos autos do Processo TC/005391/2025.
CONSIDERANDO que o referido parecer recomendou a aprovação com
ressalvas das Contas de Governo do Chefe do Poder Executivo Municipal relativas
ao exercício financeiro de 2024;
CONSIDERANDO que compete à Câmara Municipal o julgamento das contas
do Prefeito, nos termos do art. 31, § 2º, da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica mantido o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do
Estado do Piauí, no âmbito do Processo TC/005391/2025, que opinou pela
aprovação das contas de governo do Chefe do Poder Executivo Municipal,
relativas ao exercício financeiro de 2024.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam aprovadas as contas de
governo, com as recomendações eventualmente constantes no parecer técnico do
TCE/PI.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissões da Câmara Municipal de Demerval Lobão – PI, 05 de maio
de 2026.
Francide de Oliveira Lopes Vilarinho
Antonio Moreira da Silva Júnior Miriam dos Santos Costa
RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI
CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade dar cumprimento à
competência constitucional da Câmara Municipal de julgar as contas do Chefe do
Poder Executivo, com base no parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas.
Conforme análise do Processo TC/005391/2025, verifica-se que:
• O Município apresentou equilíbrio fiscal, evidenciado pelo resultado
superavitário no exercício;
• Houve execução orçamentária compatível com a previsão, com receitas
realizadas superiores à previsão inicial;
• As despesas foram executadas dentro da dotação atualizada, demonstrando
controle na gestão orçamentária;
• Os demonstrativos contábeis e fiscais indicam regularidade na condução da
política financeira do município.
Diante desse cenário, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí emitiu parecer
prévio favorável (ou favorável com ressalvas), entendendo que as contas refletem, de
forma geral, a regularidade da gestão.
Assim, considerando a natureza técnica do parecer do TCE e a inexistência
de elementos que justifiquem sua rejeição, esta Comissão opina pela sua
manutenção, garantindo segurança jurídica e respeito ao sistema de controle externo.
Sala da Comissões da Câmara Municipal de Demerval Lobão – PI, 24 de
fevereiro de 2026.
Francide de Oliveira Lopes Vilarinho
Antonio Moreira da Silva Júnior Miriam dos Santos Costa
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