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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 010/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 602, de 17 junho de 2021, para
instituir gratificação pelo exercício da função de
Corregedor da Guarda Civil Municipal de Demerval
Lobão-PI, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO-PI, ESTADO DO
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 602/2021 passa a vigorar acrescido
de parágrafos, com a seguinte redação:
“Art. 2º (...) A Corregedoria da Guarda Civil Municipal constitui órgão
permanente, dotado de autonomia funcional, responsável pela apuração de infrações
disciplinares, fiscalização da conduta funcional e garantia da observância dos
princípios da legalidade, moralidade e eficiência no âmbito da corporação, sendo
dirigida por Corregedor nomeado pelo Chefe do Poder Executivo dentre servidores
públicos efetivos.
§ 1º O exercício da função de Corregedor será considerado de relevante
interesse público e implicará o desempenho de atribuições de elevada
responsabilidade, notadamente no âmbito disciplinar e de controle interno da
Administração.
§ 2º O servidor designado para o exercício da função de Corregedor fará
jus a gratificação mensal no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em razão da
complexidade das atribuições, do grau de responsabilidade e da necessidade de
dedicação ao encargo.
§ 3º A gratificação prevista neste artigo possui natureza transitória e
propter laborem, não se incorporando à remuneração do servidor para quaisquer
efeitos, nem servindo de base de cálculo para vantagens pessoais, adicionais ou
benefícios previdenciários.
§ 4º A percepção da gratificação cessará automaticamente com a
dispensa do servidor da função de Corregedor.”
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
Art. 2º A concessão das gratificações instituídas por esta Lei observará
os limites legais de despesa com pessoal, bem como a disponibilidade financeira do
Município de Demerval Lobão-PI, devendo o Poder Executivo adotar as medidas
necessárias à sua adequação orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos 4 de maio
de 2026.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal
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