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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaDISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO/PI, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 760/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Proposição transformada em lei F
2026-05-14 Enviado ao Executivo Municipal
2026-05-13 Proposição aprovada
2026-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T20:20:07.282364-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 011, DE 04 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS PARA 
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS 
PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS 
SIMPLIFICADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
DEMERVAL LOBÃO/PI, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 
760/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada a reserva de vagas às pessoas com deficiência nos 
concursos públicos e processos seletivos simplificados realizados pela 
Administração Pública Municipal direta e indireta, incluindo autarquias, 
fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Art. 2º O percentual de vagas reservadas às pessoas com deficiência será de 
10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas para cada cargo ou função.
§1º A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas ofertadas 
no certame for igual ou superior a 05 (cinco).
§2º Nos casos em que o número de vagas seja inferior a 05 (cinco), o percentual 
será observado durante o prazo de validade do certame, em relação às vagas 
que vierem a surgir.
§3º Na hipótese de fracionamento do percentual, será adotado o critério de 
arredondamento previsto na legislação federal aplicável.
Art. 3º Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas 
categorias previstas na legislação federal, especialmente na Lei nº 13.146, de 6 
de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 4º A comprovação da condição de pessoa com deficiência observará os 
critérios estabelecidos em edital, em conformidade com a legislação federal 
vigente.
Art. 5º Serão asseguradas às pessoas com deficiência todas as condições de 
acessibilidade, adaptações razoáveis e demais garantias necessárias ao pleno 
exercício de seus direitos, nos termos da Constituição Federal e da legislação 
federal aplicável.
Art. 6º O edital do concurso público ou processo seletivo simplificado deverá 
prever:
I – o número de vagas reservadas;
II – os critérios de participação;
III – as condições de acessibilidade e adaptações necessárias;
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
IV – os procedimentos de avaliação da deficiência, quando exigidos;
V – demais regras em conformidade com a legislação federal.
Art. 7º As vagas reservadas que não forem preenchidas por candidatos com 
deficiência serão revertidas aos demais candidatos, observada a ordem de 
classificação.
Art. 8º Esta Lei aplica-se aos concursos públicos e processos seletivos 
simplificados cujos editais sejam publicados após sua entrada em vigor.
Art. 9º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 760/2025.
Art. 10 Ficam preservados os atos administrativos e os certames realizados com 
fundamento na legislação anteriormente vigente, desde que não haja decisão 
judicial em sentido contrário, em observância aos princípios da segurança 
jurídica e da proteção da confiança legítima.
Parágrafo único. A eventual revisão de atos anteriores dependerá de provocação 
administrativa ou judicial, vedada a revisão automática.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão/PI, 04 de maio de 2026.
LUÍS GONZAGA DE CARVALHO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO – PI

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