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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaDispõe sobre a criação de cargos públicos no âmbito do Município de Demerval Lobão, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T20:24:27.349828-03:00 Aprovado 7 0 1

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 014/2026
Dispõe sobre a criação de cargos públicos no âmbito 
do Município de Demerval Lobão, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Administração Pública do Município de 
Demerval Lobão, os cargos de provimento efetivo constantes no ANEXO I desta Lei, 
vinculados às respectivas Secretarias Municipais.
Art. 2º Os cargos ora criados destinam-se ao atendimento das necessidades 
permanentes da Administração Pública Municipal, especialmente nas áreas de saúde, 
infraestrutura, meio ambiente e agricultura.
Art. 3º A investidura nos cargos criados por esta Lei dependerá de prévia 
aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do art. 37, 
inciso II, da Constituição Federal.
Art. 4º A jornada de trabalho, a remuneração e a lotação dos cargos serão aquelas 
definidas no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 5º As atribuições dos cargos criados por esta Lei encontram-se descritas no 
ANEXO II, parte integrante desta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias 
na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual, para cumprimento desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão/PI, 08 de maio de 2026.
LUÍS GONZAGA DE CARVALHO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO – PI
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
ANEXO I – QUADRO DE CARGOS CRIADOS
CARGO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO CARGA 
HORÁRIA SECRETARIA
Farmacêutico 
(Programa 
HÓRUS)
02 R$ 2.200,00 20h
Secretaria 
Municipal de 
Saúde
Biomédico 
(Laboratório 
Municipal)
02 R$ 3.900,00 30h
Secretaria 
Municipal de 
Saúde
Técnico em 
Análise 
Clínica
02 R$ 1.700,00 30h
Secretaria 
Municipal de 
Saúde
Educador 
Físico 
(Programa 
IAF)
06 R$ 1.800,00 30h
Secretaria 
Municipal de 
Saúde
Engenheiro 
Agrônomo 02 R$ 3.000,00 20h
Secretaria 
Municipal de 
Meio Ambiente e 
Agricultura
Operador de 
Máquina 07 R$ 2.500,00 30h
Secretaria 
Municipal de 
Infraestrutura
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
• Farmacêutico (Programa HÓRUS)
Planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas à assistência farmacêutica 
municipal; gerenciar o sistema HÓRUS; controlar estoque, armazenamento e dispensação 
de medicamentos; orientar usuários quanto ao uso racional de medicamentos; exercer 
outras atividades correlatas.
• Biomédico (Laboratório Municipal)
Executar e supervisionar análises laboratoriais; garantir o controle de qualidade dos 
exames; emitir laudos e pareceres técnicos; coordenar rotinas laboratoriais; exercer outras 
atividades correlatas.
• Técnico em Análise Clínica
Realizar exames laboratoriais sob supervisão; preparar materiais e equipamentos; auxiliar 
na coleta e análise de amostras; zelar pela organização do laboratório; exercer outras 
atividades correlatas.
• Educador Físico (Programa IAF)
Planejar e executar atividades físicas coletivas; desenvolver ações de promoção da saúde; 
acompanhar grupos em programas municipais; elaborar relatórios de atividades; exercer 
outras atividades correlatas.
• Engenheiro Agrônomo
Prestar assistência técnica aos produtores rurais; desenvolver projetos agrícolas; atuar em 
políticas públicas de agricultura e meio ambiente; elaborar laudos e pareceres técnicos; 
exercer outras atividades correlatas.
• Operador de Máquina
Operar máquinas pesadas do Município; executar serviços de terraplanagem, manutenção 
e obras; zelar pela conservação dos equipamentos; cumprir normas de segurança; exercer 
outras atividades correlatas.

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