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materia nº 5/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-05-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME DE DEMERVAL LOBÃO-PI, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id127

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-09 Norma promulgada F TRANSFORMADA EM LEI 541/2018 EM 09 DE MAIO DE 2018
2018-05-03 Aguardando sanção governamental U ENCAMINHADO AO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2018-05-02 Proposição aprovada U APROVADO POR UNANIMIDADE.
2018-05-02 Parecer favorável da comissão U FAVORÁVEL.
2018-05-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U DISTRIBUIDO AS COMISSÕES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:58:57.030318-03:00 Aprovado 8 0 0

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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO
DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 05/ 2018, DE 02 DE MAIO DE 2018.
“Dispõ e sobre a criação do Fundo 
Municipal de Educação - FME de 
Demerval Lobão-PI, e dá outras 
providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO – PI faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado o Fundo Municipal de Educação – FME de Demerval Lobão – PI 
que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das 
açõ es na área da Educação. 
Art. 2° Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação - FME:
I – recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb;
II – recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educação;
III – dotaçõ es orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei 
estabelecer no transcorrer de cada exercício;
IV – produto de convênios firmados com outras entidades financeiras.
V – Outras receitas a serem destinadas para a Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Ú nico – Os recursos que compõ em o Fundo serão depositados em 
instituiçõ es financeiras oficiais, em contas especiais sob responsabilidade do 
Fundo Municipal de Educação.
Art. 3° O FME será gerido pela Secretaria Municipal de Educação, órgão da 
administração pública municipal.
Parágrafo Ú nico - O orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME integrará o 
orçamento geral do município. 
Art. 4º - São atribuiçõ es do(a) Gestor(a) do FME:
I - Gerir o Fundo Municipal de Educação – FME e estabelecer políticas de aplicação 
dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Educação; 
II - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das açõ es previstas no Plano 
Municipal de Educação;
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO
DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
III - Submeter ao Conselho Municipal de Educação o plano de aplicação a cargo do 
FME, em consonância com o Plano Municipal de Educação e com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias- LDO; 
IV – Submeter ao Conselho Municipal de Educação as demonstraçõ es mensais de 
receita e despesa do FME;
V - Encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstraçõ es mencionadas 
no inciso anterior;
VI – Autorizar transações financeiras juntamente com os demais responsáveis; 
VII - Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do FME;
VIII - Firmar convênios e contratos referentes a recursos que serão administrados 
pelo FME. 
Art. 5º - O gestor do Fundo Municipal de Educação – FME será designado pelo 
chefe do poder executivo.
Art. 6° Os recursos do Fundo Municipal de Educação-FME serão aplicados nos 
termos do art. 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB.
Art. 7° Poderá ser realizado repasse de recursos para as escolas, de acordo com 
critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e apreciação do 
Conselho Municipal de Educação. 
Art. 8° As contas e os relató rios do gestor do Fundo Municipal de Educação serão 
submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Educação - CME, mensalmente, 
de forma sintética e, anualmente, de forma analítica. 
Art. 9° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposiçõ es em contrário. 
Prefeitura Municipal de Demerval Lobão – PI, aos 02 dias do mês de março de 
2018.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JÚNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO
DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57

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