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C Â M A R A M U N I C I P A L
D E M E R V A L L O B Ã O – P I
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PROJETO DE LEI Nº 006/2018, 09 de maio de 2018.
Dispõe sobre a obrigatoriedade
da indicação da autoria das leis,
nas proposições legislativas
aprovadas pela Câmara Municipal
de Demerval Lobão, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a indicação da autoria das Leis, nas
proposições legislativas aprovadas na Câmara Municipal de Demerval Lobão.
§ 1º A anotação da autoria das Leis, deve ser feita como nota de
rodapé, tendo como fonte arial e/ou times new Roman, tamanho 10, sem negrito
ou itálico.
§ 2º Deverá haver no final da Ementa da proposição, se houver,
indicação da nota de rodapé, representado pelo símbolo asterisco.
§ 3º Considerar-se-ão, para os fins desta Lei, aquelas propostas
legislativas mencionadas no art. 47 da Lei Orgânica do Município de Demerval
Lobão.
Art. 2º Na confecção das Leis Municipais, caberá ao Poder Executivo
Municipal o cumprimento do disposto no art. 1º desta Lei, com o seu
encaminhamento para publicação no Diário Oficial do Município.
Parágrafo único. No âmbito do Poder Legislativo, as proposições de
sua competência serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios, cabendo à
Secretaria da Câmara Municipal a inteira responsabilidade das normas aqui
estabelecidas.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente
Lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Mavilson da Fonseca Veloso
Vereador MDB
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