AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO
DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
Projeto de Lei nº 010/2018, de 10 de agosto de 2018.
Altera a redação do inciso V do art. 58 da Lei Municipal nº.
508/2015 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência dos
Servidores Públicos Municipais de Demerval Lobão para incluir o
plano de equacionamento do déficit atuarial.
O PREFEITO DE DEMERVAL LOBÃO – PI, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art.1º O inciso V do art. 58 da Lei Municipal n° 508/2015 passa a vigorar com a
seguinte redação e planilha:
“V - A contribuição mensal compulsória da Prefeitura, Câmara, Autarquia e Fundações
Públicas do Município, incidente sobre o salário de contribuição dos servidores ativos,
inclusive sobre o abono anual, no valor de 11% a título de contribuição normal, bem como
conforme alíquotas definidas no plano de equacionamento do déficit atuarial abaixo a título
de contribuição suplementar”:
Ano Alíquota
2018 2,00%
2019 6,00%
2020 9,77%
2021 13,53%
2022 17,30%
2023 21,07%
2024 24,83%
2025 28,60%
2026 32,37%
2027 36,13%
2028 39,90%
2029 43,67%
2030 47,44%
2031 51,20%
2032 54,97%
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO
DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
2033 58,74%
2034 62,50%
2035 66,27%
2036 70,04%
2037 73,80%
2038 77,57%
2039 81,34%
2040 85,10%
2041 88,87%
2042 92,64%
2043 96,40%
2044 100,17%
2045 103,94%
2046 107,70%
2047 111,47%
2048 115,24%
2049 119,00%
2050 122,77%
2051 126,54%
2052 130,31%
Art. 2º Esta Lei e suas disposições gerais entrarão em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas todas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, em 10 de agosto de
2018.
Luis Gonzaga de Carvalho Junior
Prefeito Municipal