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materia nº 1/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-02-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR O VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO-PI DE ACORDO COM O PISO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-02-18 Proposição transformada em lei F SANCIONADA E PUBLICADA
2016-02-18 Aguardando sanção governamental U AGUARDANDO A SANÇÃO
2016-02-17 Proposição aprovada U APROVADO
2016-02-13 Proposição distribuída às comissões U AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:58:57.030318-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N º 001/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Demerval Lobão-PI,
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa Excelência e dos 
Ilustres Vereadores dessa E. Casa, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Poder 
Executivo Municipal a reajustar o vencimento dos profissionais do Magistério Público 
da Educação Básica do Município de Demerval Lobão-PI de acordo com o piso 
nacional e dá outras providências.
A finalidade da presente lei é repassar aos professores municipais o reajuste do 
piso salarial do magistério, com efeitos financeiros retroativos para a competência de 
janeiro/2016. 
O valor do reajuste será de 11,36% e beneficiará os professores com formação 
em nível médio, na modalidade Normal, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 11.738, 
de 16 de julho de 2008, que regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial 
profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, 
atualizado conforme determina o art. 5º da referida lei. 
Será fixado o vencimento de R$ 2.135,64 (dois mil, cento e trinta e cinco reais e 
sessenta e quatro centavos) como contraprestação pecuniária pela jornada de trabalho 
de 40 (quarenta) horas semanais, conforme nota do Ministério da Educação de 14 de 
janeiro de 2016.
Em razão do que se explanou, encaminhamos com pedido de tramitação 
urgente, o presente Projeto de Lei para análise dos Excelentíssimos Vereadores, 
contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação, valendo-nos da 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e consideração.
Cordialmente,
Luís Gonzaga de Carvalho Júnior
Prefeito Municipal
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 001/2016, 12 de fevereiro de 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar 
o vencimento dos profissionais do Magistério 
Público da Educação Básica do Município de 
Demerval Lobão-PI de acordo com o piso nacional 
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO- PI, Estado do 
Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, 
Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste 
no percentual de 11,36%, incidente sobre o vencimento dos profissionais do Magistério 
Público da educação básica do Município de Demerval Lobão- PI, estabelecendo- se 
como referência o vencimento de R$ 2.135,64 (dois mil, cento e trinta e cinco reais e 
sessenta e quatro centavos) para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. O vencimento previsto no caput do art. 1º obedece ao piso 
nacional previsto no art. 2º e fora atualizado nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 
11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do 
art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso 
salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação 
básica.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos para a competência de janeiro/2016, revogando-se as 
disposições em contrário.
 
Gabinete da Prefeitura Municipal de Demerval Lobão- PI, 12 de fevereiro 
de 2016.
Luís Gonzaga de Carvalho Júnior
Prefeito Municipal

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