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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N º 001/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Demerval Lobão-PI,
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa Excelência e dos
Ilustres Vereadores dessa E. Casa, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Poder
Executivo Municipal a reajustar o vencimento dos profissionais do Magistério Público
da Educação Básica do Município de Demerval Lobão-PI de acordo com o piso
nacional e dá outras providências.
A finalidade da presente lei é repassar aos professores municipais o reajuste do
piso salarial do magistério, com efeitos financeiros retroativos para a competência de
janeiro/2016.
O valor do reajuste será de 11,36% e beneficiará os professores com formação
em nível médio, na modalidade Normal, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 11.738,
de 16 de julho de 2008, que regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial
profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica,
atualizado conforme determina o art. 5º da referida lei.
Será fixado o vencimento de R$ 2.135,64 (dois mil, cento e trinta e cinco reais e
sessenta e quatro centavos) como contraprestação pecuniária pela jornada de trabalho
de 40 (quarenta) horas semanais, conforme nota do Ministério da Educação de 14 de
janeiro de 2016.
Em razão do que se explanou, encaminhamos com pedido de tramitação
urgente, o presente Projeto de Lei para análise dos Excelentíssimos Vereadores,
contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação, valendo-nos da
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e consideração.
Cordialmente,
Luís Gonzaga de Carvalho Júnior
Prefeito Municipal
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 001/2016, 12 de fevereiro de 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar
o vencimento dos profissionais do Magistério
Público da Educação Básica do Município de
Demerval Lobão-PI de acordo com o piso nacional
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO- PI, Estado do
Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal,
Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste
no percentual de 11,36%, incidente sobre o vencimento dos profissionais do Magistério
Público da educação básica do Município de Demerval Lobão- PI, estabelecendo- se
como referência o vencimento de R$ 2.135,64 (dois mil, cento e trinta e cinco reais e
sessenta e quatro centavos) para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. O vencimento previsto no caput do art. 1º obedece ao piso
nacional previsto no art. 2º e fora atualizado nos termos do art. 5º da Lei Federal nº
11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do
art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso
salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação
básica.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos para a competência de janeiro/2016, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Demerval Lobão- PI, 12 de fevereiro
de 2016.
Luís Gonzaga de Carvalho Júnior
Prefeito Municipal
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