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materia nº 11/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2018
Date 2018-09-05
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO, A CAMPANHA “DOADORES SOLIDÁRIOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id172

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2018-10-23 Proposição transformada em lei F LEI 548/2018
2018-10-04 Aguardando sanção governamental U ENCAMINHADA AO EXECUTIVO MUNICIPAL
2018-10-03 Aprovado em 2º Turno S APROVADA POR UNANIMIDADE
2018-09-12 Proposição aprovada em 1º turno APROVADA EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
2018-09-12 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça PARECER FAVORÁVEL
2018-09-05 Proposição distribuída às comissões P ENCAMINHADA À CCJ PARA PARECER
2018-09-05 Proposição apresentada em Plenário P Matéria Apresentada

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C Â M A R A M U N I C I P A L 
D E M E R V A L L O B Ã O – P I
www.demervallobao.pi.leg.br
Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
CNPJ: 23.657.588/0001-56 Fone: (86) 3260-1136
E-mail: camara_1963@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 011/2018, 05 de setembro de 2018.
Institui, no âmbito do Município de 
Demerval Lobão, a Campanha 
“Doadores Solidários” e dá outras 
providências. 
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Demerval Lobão, a 
Campanha “Doadores Solidários”, a ser realizada nas escolas públicas e 
privadas do município.
Art. 2º - A Campanha “Doadores Solidários” tem por objetivo 
conscientizar os alunos das escolas públicas e privada da rede municipal de 
ensino sobre a importância da doação voluntária de sangue. 
Art. 3º - A Campanha consiste na promoção de cursos, seminários e 
ações de incentivos durante o período de aulas, para alunos, seus familiares e a 
comunidade adjacente das escolas, visando orientar, conscientizar, sensibilizar, 
envolver e mobilizar as pessoas sobre a importância da doação de sangue e sua 
obtenção. 
Parágrafo único - Fica facultada a colaboração de profissionais da área 
de hematologia / saúde de forma gratuita. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no 
que couber. 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Albertino Vieira de Moraes, 05 de setembro de 2018. 
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ LEITE PEREIRA NETO
José Leite Pereira Neto
Vereador PSB
C Â M A R A M U N I C I P A L 
D E M E R V A L L O B Ã O – P I
www.demervallobao.pi.leg.br
Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
CNPJ: 23.657.588/0001-56 Fone: (86) 3260-1136
E-mail: camara_1963@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei visa conscientizar alunos da rede pública e privada 
de ensino do Município de Demerval Lobão sobre a importância da doação de 
sangue, tendo em vista que doar sangue é um ato de solidariedade. As doações 
podem salvar vidas, sendo imprescindível que desde a infância e adolescência, 
as pessoas sejam orientadas em relação à necessidade de doações voluntárias 
e regulares de sangue. 
A Campanha “Doadores Solidários” tem por objetivo a produção de 
trabalhos de incentivo ao ato de doação. Por exemplo, poderão ser utilizados 
cartazes e slogans ou ainda poderão ser realizadas peças teatrais e 
"panfletagens" em locais de grande circulação de pessoas. 
No Brasil, os estoques de bancos de sangue são considerados 
baixos, contribuindo com riscos de morte para quem sofre um acidente e/ou 
precisa realizar uma cirurgia ou para quem necessita de uma transfusão de 
sangue. Para o receptor a doação é importantíssima e para quem doa a 
sensação é gratificante, pois o doador literalmente ajuda a salvar vidas, assim 
faz-se necessário que alunos, familiares e a comunidade adjacente das escolas 
sejam conscientizados sobre a importância da doação voluntária de sangue, de 
forma a multiplicar o número de doadores regulares. 
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres pares na aprovação 
da proposta em apreço. 
Plenário Albertino Vieira de Moraes, 05 de setembro de 2018. 
José Leite Pereira Neto
Vereador PSB

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