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materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-11-21
EmentaCria e regulamenta a concessão de títulos honoríficos pela Câmara Municipal do Demerval Lobão-Pi.
native_id176

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-22 Norma promulgada F Resolução nº 057/2018 promulgada em 22/11/201/ e publicada na edição 3707 do Diário Oficial dos Municípios no dia 23/11/2018, pag. 72-73.
2018-11-21 Proposição aprovada U Aprovada por unanimidade
2018-11-21 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U parecer favorável
2018-11-21 Proposição distribuída às comissões U ENVIADO ÀS COMISSÕES CCJ E CFO
2018-11-21 Veto incluso na ordem do dia U incluso na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:58:57.030318-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
Rua do Norte, 430 - CEP 64390–000
CNPJ: 23.657.588/0001-56 - Demerval Lobão – Piauí
E-mail: camara_1963@hotmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2018, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018
Cria e regulamenta a concessão de 
títulos honoríficos pela Câmara 
Municipal do Demerval Lobão-Pi.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO-PI,
Faço saber que a Câmara Municipal de Demerval Lobão aprovou e eu 
promulgo a seguinte Resolução:
TÍTULO I
DOS TÍTULOS HONORÍFICOS
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1º. Ficam instituídos na Câmara Municipal de Demerval Lobão os seguintes 
títulos honoríficos:
I – Título de Cidadão Demervalense: a ser concedido a personalidades não 
naturais do Município de Demerval Lobão, mas que pela relevância de seus 
serviços e incontestável benefício trazido ao povo demervalense, contribuíram 
para o seu desenvolvimento;
II – Título de Mérito Legislativo: a ser concedido a qualquer cidadão, quando em 
reconhecimento a relevantes préstimos em favor do município de Demerval Lobão;
III – Título de Honra ao Mérito Mulher Cidadã: destinado a agraciar mulheres 
que se destacam nas suas atividades na comunidade demervalense;
IV – Comenda “Morrinhos” destinada ao reconhecimento de pessoas que se 
destacaram na prestação de relevantes serviços em favor do crescimento e 
desenvolvimento do município de Demerval Lobão.
CAPÍTULO II
Do Título de Cidadão Demervalense
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
Rua do Norte, 430 - CEP 64390–000
CNPJ: 23.657.588/0001-56 - Demerval Lobão – Piauí
E-mail: camara_1963@hotmail.com
Art. 2º. O Título de Cidadão Demervalense será concedido mediante Projeto de 
Decreto Legislativo, cuja admissão, tramitação e aprovação obedecerão ao 
estabelecido no Regimento Interno da Câmara Municipal, devendo fazer-se 
acompanhar do seguinte:
I – Currículo do homenageado;
II – Fundamentação da indicação.
§ 1º. O Título de Cidadão Demervalense deverá ser entregue, preferencialmente, 
no dia 09 de dezembro de cada ano ou em outra data em dezembro, com a 
anuência da Câmara Municipal em sessão solene.
I – Cada vereador poderá indicar 01 (uma) personalidade, que será remetido à 
Mesa Diretora até segunda sessão ordinária de novembro.
II – A Mesa Diretora, se reunirá até a terceira sessão ordinária de novembro para 
analisar as indicações.
III – As indicações que forem aprovadas pela Mesa Diretora serão incluídas na 
Ordem do Dia, para apreciação e votação em plenário, que as homologará ou não.
IV – A votação em plenário dos nomes indicados deverá ocorrerá na terceira 
sessão ordinária do mês de novembro de cada ano.
§ 2º. É vedada a concessão do título de que trata este artigo a mais de uma 
personalidade no mesmo Projeto de Decreto Legislativo.
Art. 3º. A Mesa Diretora providenciará, após a publicação de Decreto Legislativo 
de concessão de titulo honorífico, a realização de Sessão Solene de outorga aos 
homenageados.
CAPÍTULO III
Do Título de Mérito Legislativo
Art. 4º. O Título de Mérito Legislativo será concedido mediante Projeto de Decreto 
Legislativo, cuja admissão, tramitação e aprovação obedecerão ao estabelecido no 
Regimento Interno da Câmara Municipal, devendo fazer-se acompanhar do 
seguinte:
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
Rua do Norte, 430 - CEP 64390–000
CNPJ: 23.657.588/0001-56 - Demerval Lobão – Piauí
E-mail: camara_1963@hotmail.com
I – Currículo do homenageado;
II – Fundamentação da indicação.
Parágrafo único. É vedada a concessão do título de que trata este artigo a mais de 
uma personalidade no mesmo projeto de decreto legislativo.
Art. 5º. A Mesa Diretora providenciará, após a publicação de Decreto Legislativo 
de concessão de titulo honorífico, a realização de Sessão Solene de outorga aos 
homenageados.
CAPÍTULO IV
Do Título de Honra ao Mérito Mulher Cidadã
Art. 6º. O título de Honra ao Mérito Mulher Cidadã será concedido anualmente, no 
dia 08 de março, ocasião em que se comemora o dia Internacional da mulher, em 
Sessão Solene na Câmara Municipal de Demerval Lobão.
I – O título de que trata o caput deste artigo será concedido, a cada mulher que se 
destacou na sociedade demervalense, por relevantes serviços prestados 
respectivamente nas áreas de:
a) na defesa dos direitos e combate à violência contra a mulher;
b) educação e pesquisa científica;
c) promoção da participação política, associativa e atividade comunitária em prol 
da mulher;
d) profissionalização e emprego da mulher;
e) saúde da mulher;
f) atividades culturais, artísticas e desportivas.
II – A indicação das mulheres a serem agraciadas será feita mediante
requerimento, podendo cada vereador indicar uma mulher de destaque.
III – A Mesa Diretora, se reunirá até a terceira sessão ordinária de fevereiro para 
analisar as indicações.
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
Rua do Norte, 430 - CEP 64390–000
CNPJ: 23.657.588/0001-56 - Demerval Lobão – Piauí
E-mail: camara_1963@hotmail.com
IV – As indicações que forem aprovadas pela Mesa Diretora serão incluídas na 
Ordem do Dia, como Projeto de Decreto Legislativo, para apreciação em plenário, 
que as homologará ou não.
V – A votação em plenário dos nomes indicados deverá ocorrerá na terceira sessão 
ordinária do mês de fevereiro de cada ano.
CAPÍTULO V
Comenda Morrinhos
Art. 7º. A Comenda Morrinhos será concedida mediante projeto de decreto 
legislativo, cuja admissão, tramitação e aprovação obedecerá ao estabelecido no 
Regimento Interno da Câmara Municipal e na respectiva Resolução de sua criação, 
devendo fazer-se acompanhar do seguinte:
I – Currículo do homenageado;
II – Fundamentação da indicação.
§ 1º. A “Comenda Morrinhos” deverá ser entregue, preferencialmente, no dia 09 
de dezembro a cada biênio ou em outra data no mês de dezembro, com a anuência 
da Câmara Municipal em sessão solene.
I – Cada vereador poderá indicar 01 (uma) personalidade, que será remetido à 
Mesa Diretora até segunda sessão ordinária de novembro.
II – A Mesa Diretora, se reunirá até a terceira sessão ordinária de novembro para 
analisar as indicações.
III – As indicações que forem aprovadas pela Mesa Diretora serão incluídas na 
Ordem do Dia, para apreciação e votação em plenário, que as homologará ou não.
IV – A votação em plenário dos nomes indicados deverá ocorrerá na terceira 
sessão ordinária do mês de novembro de cada ano.
§ 2º. É vedada a concessão da honraria de que trata este artigo a mais de uma 
personalidade no mesmo Projeto de Decreto Legislativo.
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
Rua do Norte, 430 - CEP 64390–000
CNPJ: 23.657.588/0001-56 - Demerval Lobão – Piauí
E-mail: camara_1963@hotmail.com
Art. 8º. As honrarias descritas nesta Resolução serão em formato de placas, exceto 
a Comenda Morrinhos, onde esta será um broche como brasão do município de 
Demerval Lobão.
Art. 9º. Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, fica revogada a 
Resolução nº 045/2013 e demais disposições em contrário.
Plenário ALBERTINO VIEIRA DE MORAES, aos 21 (vinte e um) dias do 
mês de novembro do ano de dois mil e dezoito.

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