ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
Rua do Norte, 430 - CEP 64390–000
CNPJ: 23.657.588/0001-56 - Demerval Lobão – Piauí
E-mail: camara_1963@hotmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2018, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018
Cria e regulamenta a concessão de
títulos honoríficos pela Câmara
Municipal do Demerval Lobão-Pi.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO-PI,
Faço saber que a Câmara Municipal de Demerval Lobão aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
TÍTULO I
DOS TÍTULOS HONORÍFICOS
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1º. Ficam instituídos na Câmara Municipal de Demerval Lobão os seguintes
títulos honoríficos:
I – Título de Cidadão Demervalense: a ser concedido a personalidades não
naturais do Município de Demerval Lobão, mas que pela relevância de seus
serviços e incontestável benefício trazido ao povo demervalense, contribuíram
para o seu desenvolvimento;
II – Título de Mérito Legislativo: a ser concedido a qualquer cidadão, quando em
reconhecimento a relevantes préstimos em favor do município de Demerval Lobão;
III – Título de Honra ao Mérito Mulher Cidadã: destinado a agraciar mulheres
que se destacam nas suas atividades na comunidade demervalense;
IV – Comenda “Morrinhos” destinada ao reconhecimento de pessoas que se
destacaram na prestação de relevantes serviços em favor do crescimento e
desenvolvimento do município de Demerval Lobão.
CAPÍTULO II
Do Título de Cidadão Demervalense
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Art. 2º. O Título de Cidadão Demervalense será concedido mediante Projeto de
Decreto Legislativo, cuja admissão, tramitação e aprovação obedecerão ao
estabelecido no Regimento Interno da Câmara Municipal, devendo fazer-se
acompanhar do seguinte:
I – Currículo do homenageado;
II – Fundamentação da indicação.
§ 1º. O Título de Cidadão Demervalense deverá ser entregue, preferencialmente,
no dia 09 de dezembro de cada ano ou em outra data em dezembro, com a
anuência da Câmara Municipal em sessão solene.
I – Cada vereador poderá indicar 01 (uma) personalidade, que será remetido à
Mesa Diretora até segunda sessão ordinária de novembro.
II – A Mesa Diretora, se reunirá até a terceira sessão ordinária de novembro para
analisar as indicações.
III – As indicações que forem aprovadas pela Mesa Diretora serão incluídas na
Ordem do Dia, para apreciação e votação em plenário, que as homologará ou não.
IV – A votação em plenário dos nomes indicados deverá ocorrerá na terceira
sessão ordinária do mês de novembro de cada ano.
§ 2º. É vedada a concessão do título de que trata este artigo a mais de uma
personalidade no mesmo Projeto de Decreto Legislativo.
Art. 3º. A Mesa Diretora providenciará, após a publicação de Decreto Legislativo
de concessão de titulo honorífico, a realização de Sessão Solene de outorga aos
homenageados.
CAPÍTULO III
Do Título de Mérito Legislativo
Art. 4º. O Título de Mérito Legislativo será concedido mediante Projeto de Decreto
Legislativo, cuja admissão, tramitação e aprovação obedecerão ao estabelecido no
Regimento Interno da Câmara Municipal, devendo fazer-se acompanhar do
seguinte:
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I – Currículo do homenageado;
II – Fundamentação da indicação.
Parágrafo único. É vedada a concessão do título de que trata este artigo a mais de
uma personalidade no mesmo projeto de decreto legislativo.
Art. 5º. A Mesa Diretora providenciará, após a publicação de Decreto Legislativo
de concessão de titulo honorífico, a realização de Sessão Solene de outorga aos
homenageados.
CAPÍTULO IV
Do Título de Honra ao Mérito Mulher Cidadã
Art. 6º. O título de Honra ao Mérito Mulher Cidadã será concedido anualmente, no
dia 08 de março, ocasião em que se comemora o dia Internacional da mulher, em
Sessão Solene na Câmara Municipal de Demerval Lobão.
I – O título de que trata o caput deste artigo será concedido, a cada mulher que se
destacou na sociedade demervalense, por relevantes serviços prestados
respectivamente nas áreas de:
a) na defesa dos direitos e combate à violência contra a mulher;
b) educação e pesquisa científica;
c) promoção da participação política, associativa e atividade comunitária em prol
da mulher;
d) profissionalização e emprego da mulher;
e) saúde da mulher;
f) atividades culturais, artísticas e desportivas.
II – A indicação das mulheres a serem agraciadas será feita mediante
requerimento, podendo cada vereador indicar uma mulher de destaque.
III – A Mesa Diretora, se reunirá até a terceira sessão ordinária de fevereiro para
analisar as indicações.
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IV – As indicações que forem aprovadas pela Mesa Diretora serão incluídas na
Ordem do Dia, como Projeto de Decreto Legislativo, para apreciação em plenário,
que as homologará ou não.
V – A votação em plenário dos nomes indicados deverá ocorrerá na terceira sessão
ordinária do mês de fevereiro de cada ano.
CAPÍTULO V
Comenda Morrinhos
Art. 7º. A Comenda Morrinhos será concedida mediante projeto de decreto
legislativo, cuja admissão, tramitação e aprovação obedecerá ao estabelecido no
Regimento Interno da Câmara Municipal e na respectiva Resolução de sua criação,
devendo fazer-se acompanhar do seguinte:
I – Currículo do homenageado;
II – Fundamentação da indicação.
§ 1º. A “Comenda Morrinhos” deverá ser entregue, preferencialmente, no dia 09
de dezembro a cada biênio ou em outra data no mês de dezembro, com a anuência
da Câmara Municipal em sessão solene.
I – Cada vereador poderá indicar 01 (uma) personalidade, que será remetido à
Mesa Diretora até segunda sessão ordinária de novembro.
II – A Mesa Diretora, se reunirá até a terceira sessão ordinária de novembro para
analisar as indicações.
III – As indicações que forem aprovadas pela Mesa Diretora serão incluídas na
Ordem do Dia, para apreciação e votação em plenário, que as homologará ou não.
IV – A votação em plenário dos nomes indicados deverá ocorrerá na terceira
sessão ordinária do mês de novembro de cada ano.
§ 2º. É vedada a concessão da honraria de que trata este artigo a mais de uma
personalidade no mesmo Projeto de Decreto Legislativo.
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Art. 8º. As honrarias descritas nesta Resolução serão em formato de placas, exceto
a Comenda Morrinhos, onde esta será um broche como brasão do município de
Demerval Lobão.
Art. 9º. Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, fica revogada a
Resolução nº 045/2013 e demais disposições em contrário.
Plenário ALBERTINO VIEIRA DE MORAES, aos 21 (vinte e um) dias do
mês de novembro do ano de dois mil e dezoito.