ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão - Piauí
CNPJ: 23.657.588/0001-56 Fone: (86) 3260-1136
E-mail: camara_1963@hotmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2018, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018.
Reorganiza a Estrutura Administrativa
da Câmara Municipal de Demerval
Lobão, Estado do Piauí e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal no uso das suas atribuições
legais submete à apreciação do plenário desta Casa, o seguinte Projeto de
Resolução:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 1º - Ficam criados os cargos comissionados e função gratificada
do Poder Legislativo Municipal, bem como a seguinte Estrutura Administrativa
da Câmara Municipal de Demerval Lobão - PI:
I – Assistência e Assessoramento do Presidente:
1 – Assessoria Parlamentar;
2 – Assessoria de Relações Públicas;
3 – Chefe de Gabinete;
4 – Recepcionista.
II – Órgão de Controle:
1 – Coordenador de Controle Interno
III – Órgãos de Atividades - meio:
1 – Diretoria Administrativa;
2 – Auxiliar Administrativo;
3 – Serviços Gerais;
4 – Assessoria Financeira;
5 – Vigilante.
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CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 2º - A Assessoria Parlamentar, Assessoria de Relações Públicas,
Recepcionista e Chefe de Gabinete são órgãos de assistência ao Presidente
da Câmara Municipal para funções políticas, atendimento aos munícipes e de
ligação com os demais poderes e autoridades, assim como de relações
públicas, inclusive as de representação e divulgação.
Art. 3º - A Diretoria Administrativa é o órgão incumbido a exercer as
atividades ligadas à administração geral da Câmara Municipal, no que
concerne a pessoal e patrimônio.
Art. 4º - A Diretoria de Serviços Gerais é o órgão encarregado de
desenvolver as atividades pertinentes a material e serviços gerais como um
todo.
Art. 5º - Cabe ao vigilante deste órgão zelar e guardar o patrimônio do
Poder Legislativo Municipal.
Art. 6º - A Assessoria Financeira é o órgão incumbido de
assessoramento ao Presidente da Câmara nos assuntos financeiros e da
execução das atividades de lançamento de receitas e despesas e contabilidade
afim.
Art. 7º - Ao Coordenador de Controle Interno compete a fiscalização e
orientação quanto à guarda e movimentação de valores, bem como da
supervisão e controle da execução do orçamento da Câmara Municipal.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º - Ficam extintos todos os órgãos atuais não definidos nesta
reforma, na medida em que forem instalados os órgãos que compõem a nova
estrutura administrativa prevista nesta Resolução, ficando o Presidente da
Câmara Municipal autorizado a promover todos os atos necessários a esse fim.
Art. 9º - Ficam criados os cargos os cargos em comissão constantes
do Anexo I desta Resolução.
Art. 10 - Fica criado o cargo de função gratificada constante do Anexo
III desta Resolução.
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Art. 11 - Os cargos de funções gratificadas só poderão ser ocupados
pelo pessoal do quadro efetivo da Câmara Municipal.
Art. 12 - Os ocupantes dos cargos em comissão, quando servidores do
quadro efetivo da Câmara Municipal, farão opção pelo vencimento de cargo
efetivo ou pela remuneração do cargo ad nutum ocupado, vedada a
acumulação em tais casos.
Art. 13 - A remuneração atribuída aos cargos constantes do anexo I
desta Resolução não poderá ser paga em valor inferior ao mínimo nacional.
Art. 14 - A remuneração atribuída à função gratificada constante do
anexo III será de 58 % (cinquenta e oito por cento) do subsídio de 01 (um)
vereador.
Art. 15 – Os cargos efetivos do Poder Legislativo são definidos pelo
anexo II desta Resolução.
Art. 16 - As atribuições detalhadas de cada cargo estão definidas no
Anexo IV desta Resolução.
Art. 17 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
fica revogada a Resolução nº 054/2018 e demais disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em Demerval Lobão (PI), 21
de novembro de 2018.
Joseildo Alves Rodrigues da Cruz César Alexandre Olímpio
PRESIDENTE 1º VICE-PRESIDENTE
Mavilson da Fonseca Veloso Ernesto Carvalho Costa Neto
2º VICE-PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO
Francide de Oliveira Lopes Vilarinho
2º SECRETÁRIO
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cargo Número de
vagas
Remuneração
Diretor Administrativo 01 Salário mínimo vigente
Assessor Parlamentar 01 Salário mínimo vigente
Recepcionista 01 Salário mínimo vigente
Chefe de Gabinete 01 Salário mínimo vigente
Assessoria de Relações Públicas 02 Salário mínimo vigente
Assessoria Financeira 01 Salário mínimo vigente
Coord. de Controle Interno 01 Salário mínimo vigente, acrescido
de 8% sobre o vencimento.
Diretoria de Serviços Gerais 01 Salário mínimo vigente
Auxiliar Administrativo 02 Salário mínimo vigente
Vigilante 02 Salário mínimo vigente
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Cargo Número de
vagas
Remuneração
Motorista 01
Salário mínimo vigente, acrescido
de 8% sobre o vencimento, mais
os direitos adquiridos.
Vigilantes 02 Salário mínimo vigente, acrescido
dos direitos adquiridos.
ANEXO III
FUNÇÃO GRATIFICADA
Secretário Geral da Mesa Diretora
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ANEXO IV
DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITO MÍNIMO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Coordenação das publicações no site do Poder Legislativo;
Acompanhar o andamento de projetos em tramitação comparecendo às reuniões
ordinárias e extraordinárias;
Coordenar as atividades da equipe técnica multiprofissional;
Acompanhar o Presidente da Câmara e os Vereadores, nos trabalhos das
Comissões, sempre que sua presença for solicitada;
Solicitar, quando entender necessário, parecer do Sistema de Controle Interno e
da Assessoria Jurídica sobre assuntos referentes à Câmara Municipal;
Determinar a identificação, o recorte e o arquivamento das publicações efetuadas
na imprensa oficial ou privada que mencionem a Municipalidade;
Determinar o registro sistemático de todos os contratos, convênios, ajustes ou
similares de que tenha participado o Município e informado ao Legislativo
Municipal;
Determinar o registro, em livro próprio, do encaminhamento de expedientes de
uma unidade a outra, ou de um servidor ou Vereador a outro;
Autenticar fotocópias de documentos expedidos pela Câmara Municipal.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio
ASSESSOR PARLAMENTAR
Participar das reuniões, providenciando a pauta e convocação dos participantes,
bem como elaborar atas para manter registrados os assuntos discutidos;
Receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter
confidencial do Presidente, para selecionar assuntos afetos à Presidência;
Redigir e digitar correspondência pessoal do Presidente e outros expedientes de
caráter confidencial, para assegurar o sigilo da informação;
Assessorar os vereadores em suas atividades parlamentares e publicá-las no
portal da Câmara Municipal;
Organizar as atividades de protocolo das solenidades oficiais, recepcionando
autoridades, homenageados e visitantes, para cumprir o programa estabelecido.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio
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RECEPCIONISTA
Serviços de recepção e portaria;
Manter o controle de entrada e encaminhamento e saída de pessoas
Atender, completar e registrar ligações telefônicas internas e externas;
Receber, anotar e transmitir recados;
Organizar listas de endereços telefônicos de interesse da Câmara;
Zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento do
equipamento de trabalho;
Manter o controle de fichários de interesse dos vereadores;
Digitar documentos e tabelas e operar programas de computador;
Sugerir o envio de matéria que tramita na Câmara aos interessados e
responsabilizar-se pelos mesmos;
Apoiar os Oficiais e Auxiliares Legislativos em suas tarefas, quando determinado
pela chefia;
Executar outras atividades correlatas.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio
CHEFE DE GABINETE
Encaminhar toda a correspondência oficial recebida na Câmara Municipal;
Controlar a agenda do Presidente, dispondo horários de reuniões, visitas,
entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as
necessárias anotações para permitir o cumprimento dos compromissos
assumidos;
Recepcionar visitantes e autoridades, prestando esclarecimentos e
encaminhando-os ao Presidente da Câmara ou a pessoa indicada.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio
ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS
Executar tarefas de administração de pessoal e material;
Assessorar os demais membros da Mesa Diretora, no desempenho dos assuntos
de ordem técnico-administrativa, tais como elaboração, redação, digitação,
revisão de documentos;
Operar o sistema de som relativo à gravação de áudio das sessões legislativas, e
apoio legislativo;
Servir de elo de ligação entre o Legislativo e comunidade;
Assessorar na busca dos arquivos da Câmara Municipal;
Rever os pronunciamentos dos Vereadores.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio
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ASSESSORIA FINANCEIRA
Autorizar, juntamente com o Assessor Administrativo, as compras e serviços em
geral;
Elaborar a folha de pagamento dos funcionários e vereadores, incluindo férias e
rescisões de contrato de trabalho;
Assinar, juntamente com o Presidente e o Controlador Interno, os balancetes,
balanços e outros documentos contábeis;
Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques emitidos pela Câmara;
Efetuar os pagamentos aos fornecedores, observando os devidos vencimentos;
Providenciar a publicação de extratos de contratos da Câmara, no Diário Oficial e
comunicar ao Tribunal de Contas do Estado;
Efetuar as compras para o almoxarifado, com realização de pesquisas de preços;
Controle e conciliação bancária;
Elaborar e encaminhar o Relatório Mensal de Despesa;
Manter atualizado o Cadastro de Fornecedores;
Providenciar os pedidos de orçamento de impressos gráficos em geral;
Registrar e controlar os bens patrimoniais;
Executar atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio
COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO
Implantar regulamentos internos de Controle Interno;
Criar procedimentos e rotinas de trabalho;
Elaborar relatórios para publicação (LC 101/2000);
Atestar os relatórios de Gestão Fiscal (LC 101/2000);
Fiscalizar os gastos com o Legislativo e Pessoal;
Assessorar o Presidente em assuntos pertinentes;
Assessorar e certificar a regularidade dos processos administrativos;
Oferecer treinamento para os servidores da Câmara;
Assessorar a elaboração de contratos e projetos de Lei;
Exercer as atribuições do Sistema de Controle Interno, nos termos desta Lei;
Elaborar e aprovar prestações de contas;
Emitir parecer em processos diversos de pagamentos, compras, licitações,
locações, etc.;
Outras atividades mencionadas na legislação específica.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior conforme
legislação em vigor
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AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Cuidar da abertura e fechamento das dependências da Câmara;
Realizar serviços necessários ao funcionamento e controle da cantina e copa;
Servir café e lanches;
Executar atividades de limpeza e conservação nas dependências dos diversos
setores da Câmara Municipal;
Auxiliar em pequenos consertos e mudanças de móveis, quando solicitado;
Manter organizados e conservados os materiais utilizados na execução dos
serviços;
Auxiliar na limpeza da cantina e dos utensílios empregados;
Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha;
Manter a arrumação da cozinha limpando recipientes e vasilhames;
Remover o pó de móveis, tetos, portas, janelas e equipamentos;
Limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adornos;
Coletar o lixo nos depósitos, recolhendo-o adequadamente;
Remover ou arrumar móveis e utensílios;
Solicitar material de copa e cozinha;
Encaminhar visitantes aos diversos setores da Câmara;
Realizar o serviço de copa em solenidades da Câmara;
Executar outras atividades correlatas.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Organizar o registro, arquivo das leis, emendas à Lei Orgânica, decretos,
portarias, resoluções, informes administrativos e outros atos normativos;
Realizar levantamento junto ao Executivo Municipal sobre os valores dos
duodécimos devidos ao Poder Legislativo Municipal, observando o disposto no
Art. 29-A da Constituição Federal do Brasil;
Auxiliar na análise, revisão e concatenação da ordem do dia, de acordo com as
normas e procedimentos estabelecidos;
Assessorar na redação das proposições originárias da Mesa Diretora e naquelas
submetidas à sua consideração;
Elaborar estudos objetivando a modernização dos trabalhos da Câmara;
Receber e encaminhar documentos relativos à Câmara;
Assessorar na busca dos arquivos da Câmara Municipal;
Auxiliar na confecção das atas das sessões;
Armazenar e publicar as gravações das sessões legislativas no portal da Câmara;
Preencher requisições e outros formulários, modelos e impressos;
Executar trabalhos de digitação relativos a expedientes diversos;
Redigir informações, relatórios, submetendo-os ao superior imediato.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio
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VIGILANTES
Executar serviços de portaria em geral, identificando, impedindo e direcionando a
entrada de pessoas no prédio da Câmara;
Executar controles de acesso na portaria;
Fornecer informações típicas de portaria;
Vistoriar preventivamente as instalações físicas da Câmara, relatando possíveis
deficiências ao gerente administrativo;
Promover pequenos reparos urgentes nas instalações físicas da Câmara;
Executar serviços de vigilância diurna e noturna do prédio, quando determinado
pela Gerência Administrativa;
Manter o controle de chaves das portas, cadeados e janelas;
Verificar e informar ao superior sobre equipamentos esquecidos ligados ao final
do expediente;
Manter-se disponível para eventuais acessos ao prédio fora do expediente,
quando solicitado;
Apresentar-se sempre barbeado, limpo e convenientemente trajado para o
trabalho;
Executar outras tarefas correlatas e afins.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental
MOTORISTA
Dirigir o veículo oficial da Câmara Municipal, transportando os passageiros
autorizados;
Realizar viagens dentro e/ou fora do município sempre que solicitado pela chefia;
Acompanhar as manutenções preventivas e corretivas do veiculo, especialmente
nas trocas de óleo, calibragem de pneus, abastecimentos, revisões do sistema
elétrico e de refrigeração, ar condicionado, freios e demais itens necessários ao
bom funcionamento;
Manter em ordem e em dia os documentos de uso obrigatório do veículo;
Verificar pneus, extintor de incêndio e demais equipamentos de uso obrigatório do
veículo;
Comunicar as ocorrências de fatos e avarias relacionados com o veículo sob sua
responsabilidade;
Cumprir as normas internas referentes ao uso dos veículos oficiais do Poder
Legislativo;
Manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado de conservação,
limpeza e condições de funcionamento;
Apoiar os demais setores de apoio da Câmara, sempre que necessário;
Apresentar-se sempre barbeado, limpo e convenientemente trajado para o
trabalho;
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança;
Executar outras atividades correlatas.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio (provimento
efetivo)
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SECRETÁRIO GERAL DA MESA DIRETORA
Fornecer suporte administrativo as equipes técnicas da área do legislativo,
participando, orientando, dos processos de planejamento, coordenação,
execução, acompanhamento e avaliação de rotinas e das atividades
desenvolvidas;
Garantir a otimização, eficácia e maior agilidade nos processos internos de
trabalho, recebendo, revisando, controlando e registrando, sob supervisão,
proposições, requerimentos e concessão de títulos, medalhas e comendas;
Confeccionar a redação de atas, proposições diversas e demais expedientes
relativos ao funcionamento do legislativo, em supervisão das equipes técnicas da
área legislativa;
Apoiar os sistemas de controle do legislativo, controlando, inclusive, a presença
de vereadores no plenário e a inscrição destes para pronunciamento nas sessões
plenárias;
Acompanhar o Presidente da Câmara e os Vereadores, nos trabalhos das
Comissões, sempre que sua presença for solicitada;
Promover a organização, manter contatos, recepcionar e desenvolver atividades
relativas a solenidades e eventos promovidos pela Câmara;
Consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara,
com o apoio da estrutura administrativa da Casa;
Elaborar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na Casa;
Assessorar os Vereadores e Assessores nos assuntos de interesses do
Legislativo, principalmente os relacionados com as matérias em tramitação;
Confeccionar a pauta das sessões, juntamente com as proposições a serem
apreciadas pelo Plenário;
Classificar, protocolar e arquivar papéis e outros documentos em ordem
alfabética, numérica ou cronológica;
Manter em ordem arquivos e fichários;
Encarregar-se do registro de leis, resoluções, decretos, portarias, etc.;
Fazer e conferir cálculos e colaborar no levantamento de quadros, tabelas e
mapas estatísticos referentes às atividades da Câmara;
Minutar cartas, ofícios, memorandos, comunicações internas sobre assuntos
variados de competência da Câmara;
Manter o patrimônio sempre atualizado;
Fornecer informações variadas ao público sobre assuntos próprios do setor;
Digitar documentos e tabelas e operar programas de computador;
Providenciar a entregas de correspondências do Poder Legislativo.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio (Servidor
Efetivo do poder Legislativo Municipal)