| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2018 |
| Date | 2018-06-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revisão Geral Anual do subsídio dos Vereadores da Legislatura 2017/2020, para o exercício financeiro de 2018, segundo variação oficial de índice inflacionário, na forma que indica e dá outras providencias |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO Rua do Norte, 430 - CEP 64390-000 CNPJ: 23.657.588/0001-56 - Demerval Lobão – Piauí E-mail: camara_1963@hotmail.com PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2018, DE 13 DE JUNHO DE 2018. Dispõe sobre a Revisão Geral Anual do subsídio dos Vereadores da Legislatura 2017/2020, para o exercício financeiro de 2018, segundo variação oficial de índice inflacionário, na forma que indica e dá outras providencias. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica do Município, bem como o que determinam os artigos 29, V, VI e 37, X da Constituição Federal de 1988 e Resolução TCE-PI nº 1.276/2004, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - O Subsídio dos Vereadores, da Câmara Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, da Legislatura 2017/2020, fica corrigido aplicando-se o índice do INPC, correção Anual do Governo Federal, equivalente a 4,24% (quatro vírgula vinte e quatro por cento), de acordo com a tabela abaixo discriminada e com os índices oficiais divulgados, representando este montante o índice inflacionário do INCC de janeiro de 2017 a janeiro de 2018, sendo corrigida a defasagem através do presente Decreto. Art. 2º - O Subsídio de que trata o artigo anterior, em parcela única, é corrigido conforme tabela abaixo: - Subsídio de Vereador........................................ R$ 3.341,35 - Subsídio do Vereador Presidente..................... R$ 5.012,02 § lº - O Subsídio de que trata o caput deste artigo, sofrerá revisão geral e anual sempre na mesma data. § 2º - Ao Subsídio de que trata o presente Decreto, é vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória. Art. 3º - O Valor do subsídio fixado por este Decreto observa aos limites fixados pela Constituição Federal de 1988, Lei Complementar nº 101/2000, Constituição do Estado do Piauí, Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO Rua do Norte, 430 - CEP 64390-000 CNPJ: 23.657.588/0001-56 - Demerval Lobão – Piauí E-mail: camara_1963@hotmail.com Parágrafo Único – Se, para fins de pagamento, o valor do subsídio fixado por este Decreto, for superior ao limite a que se refere o Art. 29, VI da Constituição Federal e demais limites legais constantes do ordenamento jurídico, estes é que prevalecerão para fins de pagamento. Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de Janeiro de 2018. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Demerval Lobão-PI, 13 de junho de 2018. _______________________________________ Joseildo Alves Rodrigues da Cruz Presidente da Câmara