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materia nº 9/2018

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 9 / 2018
Date 2018-06-13
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral Anual do subsídio dos Vereadores da Legislatura 2017/2020, para o exercício financeiro de 2018, segundo variação oficial de índice inflacionário, na forma que indica e dá outras providencias
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
Rua do Norte, 430 - CEP 64390-000
CNPJ: 23.657.588/0001-56 - Demerval Lobão – Piauí
E-mail: camara_1963@hotmail.com
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2018, DE 13 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual do 
subsídio dos Vereadores da Legislatura 
2017/2020, para o exercício financeiro 
de 2018, segundo variação oficial de 
índice inflacionário, na forma que 
indica e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado 
do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei
Orgânica do Município, bem como o que determinam os artigos 29, V, VI e 37, X da Constituição 
Federal de 1988 e Resolução TCE-PI nº 1.276/2004, faz saber que o Plenário aprovou e fica 
promulgado o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º - O Subsídio dos Vereadores, da Câmara Municipal de Demerval Lobão, 
Estado do Piauí, da Legislatura 2017/2020, fica corrigido aplicando-se o índice do INPC,
correção Anual do Governo Federal, equivalente a 4,24% (quatro vírgula vinte e quatro por cento),
de acordo com a tabela abaixo discriminada e com os índices oficiais divulgados, representando 
este montante o índice inflacionário do INCC de janeiro de 2017 a janeiro de 2018, sendo 
corrigida a defasagem através do presente Decreto. 
Art. 2º - O Subsídio de que trata o artigo anterior, em parcela única, é corrigido 
conforme tabela abaixo:
- Subsídio de Vereador........................................ R$ 3.341,35
- Subsídio do Vereador Presidente..................... R$ 5.012,02
§ lº - O Subsídio de que trata o caput deste artigo, sofrerá revisão geral e anual 
sempre na mesma data. 
§ 2º - Ao Subsídio de que trata o presente Decreto, é vedado o acréscimo de qualquer 
gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie 
remuneratória. 
Art. 3º - O Valor do subsídio fixado por este Decreto observa aos limites fixados pela 
Constituição Federal de 1988, Lei Complementar nº 101/2000, Constituição do Estado do Piauí, Lei 
Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal. 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
Rua do Norte, 430 - CEP 64390-000
CNPJ: 23.657.588/0001-56 - Demerval Lobão – Piauí
E-mail: camara_1963@hotmail.com
Parágrafo Único – Se, para fins de pagamento, o valor do subsídio fixado por este
Decreto, for superior ao limite a que se refere o Art. 29, VI da Constituição Federal e demais limites 
legais constantes do ordenamento jurídico, estes é que prevalecerão para fins de pagamento.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 02 de Janeiro de 2018. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Demerval Lobão-PI, 13 de junho de 2018. 
_______________________________________
Joseildo Alves Rodrigues da Cruz
Presidente da Câmara

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