AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO
DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 017/2018, de 07 de dezembro de 2018.
Fixa salário base para servidores e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO- PI, Estado do Piauí, no uso
de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição
Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º-Fixa o valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) como salário base dos
profissionais médicos veterinários, para carga horária de 40h (quarenta horas) semanais.
Art. 2º - Fixa o valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) como salário base dos
profissionais psicólogos e assistentes sociais, para carga horária de 30h (trinta horas)
semanais.
Art. 3°- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias em vigor, de acordo com a Lei Orçamentária Anual vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do
Piauí, em 07 de dezembro de 2018.
Luis Gonzaga de Carvalho Junior
Prefeito Municipal
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 017/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Demerval
Lobão/PI,
Cumprimentando-o cordialmente, tenho a honra de encaminhar o presente
projeto de Lei, em regime de urgência, à elevada consideração dos Ilustres Vereadores
desta Augusta Casa Legislativa, que “fixa salário base para servidores e dá outras
providências”.
O presente projeto de Lei visa alterar o salário base dos profissionais atuantes no
Município de Demerval Lobão/PI, especificamente médicos veterinários, psicólogos e
assistentes sociais.
O Município de Demerval Lobão possui em seu artigo 24, § 4º da Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº 532 / 2017, de 24 de JUNHO de 2017 que a concessão de qualquer
vantagem ou aumento de remuneração além dos índices inflacionários, a criação de cargos
ou alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão, a qualquer título, pelo órgão
ou entidades da Administração Direta, Autarquias e Fundações, só poderá ser feita se
houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas até
o final do exercício e obedecerão ao limite do caput deste artigo.
Da análise:
1- Despesas com pessoal.
Os limites de gastos do poder Executivo podem ser visualizados no quadro a
seguir:
Despesa com pessoal do poder executivo (L.R.F art. 20, REFERENTE AO 1º
SEMESTRE / 2018).
R$ 1,00 % s/ RCL
Receita Corrente Líquida Ajustada (RCL) 30.071.914,37
Despesa com pessoal computável nos
Últimos 12 meses
15.085.120,17 50,16
Limite de alerta (art.59,§ 1º II da LRF) 14.614.950,38 48,60
Limite prudencial ( Art. 22,§ único da
LRF)
15.426.892,07 51,30
Limite legal ( art.20 da LRF) 16.238.833,76 54
Fonte: Relatório de Gestão Fiscal do 1º Semestre de 2018,
publicado no DOM - Ano XVI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 07 de
Agosto de 2018 • Edição MMMDCXXXV.
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2. Estimativa do impacto orçamentário-financeiro:
Cargo/funç
ão Quantida
Remuneraçã
o, referente
a diferença
salarial
Montante Encargo
s
Montante
12
(A) de vagas folha (D) sociais –
meses (H) =
(D
(B) R$ (C) (=BXC) 12
meses x12)+E+F+G
(G)
PSICÓLOGA 3
846,00 2.538,00 279,18
ASSISTENTE
SOCIAL 1
846,00 846,00 93,06
MÉDICA
VETERINÁRIA 1
846,00 846,00 93,06
TOTAL -
4.230,00 465,30 4.695,30
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO A PARTIR DO MÊS DE JANEIRO DE 2019
SALÁRIO ANTERIOR:
REMUNERAÇÃO MENSAL R$ 5 * 954 = 4.770,00 – ANUAL R$ 57.240,00
ENCARGOS REMUNERAÇÃO MENSAL R$ 524,70 – ANUAL R$ 6.296,40
FÉRIAS MENSAL ACRESCIDOS DE 1/3 R$ 6.360,00
ENCARGOS SOBRE 1/3 DE FÉRIAS R$ 174,90
DÉCIMO TERCEIRO R$ 4.770,00
ENCARGOS DÉCIMO TERCEIRO R$ 524,70
TOTAL R$ 75.366,00
SALÁRIO ATUAL:
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REMUNERAÇÃO MENSAL R$ 5 * 1.800,00 = 9.000,00 – ANUAL R$ 108.000,00
ENCARGOS REMUNERAÇÃO MENSAL R$ 990,00 – ANUAL R$ 11.880,00
FÉRIAS MENSAL ACRESCIDOS DE 1/3 R$ 12.000,00
ENCARGOS SOBRE 1/3 DE FÉRIAS R$ 330,00
DÉCIMO TERCEIRO R$ 9.000,00
ENCARGOS DÉCIMO TERCEIRO R$ 990,00
TOTAL R$ 142.200,00
3. Conclusão após levantamento sobre o impacto orçamentário - financeiro
Após o levantamento dos dados acima e levando-se em consideração a projeção
do salário mínimo para o ano de 2019 R$ 1.006,00 (um mil e seis reais) e considerando
ainda os índices inflacionários, o órgão de Controle Interno estima um impacto financeiro
anual de aproximadamente R$ 66.834,00.
Para tanto, informa-se existir dotação orçamentária para a realização das
despesas atinentes a diferença salarial de 2018 R$ 4.695,30 bem como existir dotação
orçamentária para o custeio das despesas no ano de 2019.
Trata-se, como se vê, de medida de maior relevância e de indiscutível interesse
público, merecedora, portanto, do acolhimento por parte desta Augusta Casa Legislativa.
Enunciados, assim, os aspectos fundamentais do projeto, reitero a Vossas
Excelências os protestos de elevada estima e consideração.
Demerval Lobão (PI), 07 de dezembro de 2018.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL