C Â M A R A M U N I C I P A L
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Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
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PROJETO DE LEI Nº 004/2019
INSTITUI o Prêmio “Professor do Ano”,
no município de Demerval Lobão e dá
outras providências.
Art.1º. Institui o prêmio “Professor do Ano”, para agraciar os professores
por seus méritos e relevantes serviços prestados, direta ou indiretamente, à educação no
município de Demerval Lobão.
§1º. O Professor do Ano, para efeito desta Lei, receberá a Medalha de
Mérito Educacional, que poderá ser outorgada, também, post mortem, observados os
requisitos do caput deste artigo, caso em que se entregará o Prêmio a um representante
da família do homenageado.
§2º. Os professores que ficarem em segundo e terceiro lugar também
receberão Medalhas.
§3º. O Conselho Municipal de Educação de Demerval Lobão denominará as
Medalhas para o Prêmio.
Art. 2º. A Medalha de Mérito Educacional será conferida anualmente, em
sessão solene e pública, preferencialmente no mês de outubro.
Art. 3º. O Professor do Ano será escolhido entre professores de cada
unidade municipal de ensino, sendo vedada a indicação por duas vezes consecutivas, de
acordo com os requisitos de empenho na função, dedicação em sala de aula, sem faltas
no ano letivo ou faltas justificadas e avaliação da diretoria.
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Parágrafo Único – Os alunos, pais dos alunos e o Conselho Municipal de
Educação também deverão fazer parte do processo de escolha do “Professor do Ano”.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação priorizará ao vencedor do
Prêmio “Professor do Ano” cursos em Programas de Qualificação Profissional
disponibilizados pela Secretaria.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90
(noventa) dias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Albertino Vieira de Moraes, aos vinte dias de fevereiro de dois mil e
dezenove.
José Leite Pereira Neto
Vereador
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JUSTIFICATIVA
Esta proposição tem como iniciativa valorizar o trabalho desses cidadãos que
se dedicam à educação em nosso Município. Afinal, o Governo brasileiro está em débito
com esses profissionais, devendo mais melhorias para o setor e para essa classe
trabalhadora.
É fato que um salário digno e condizente com os profissionais da educação é
um dos graves problemas do País ainda, mas enquanto essa justa reinvindicação não se
concretiza, é importante que outros meios de incentivo e valorização sejam
implementados para que o empenho e a vontade de ensinar se tornem mais estimulantes
e agradáveis a esses notáveis guerreiros.
Observamos, ainda, que a educação é o melhor meio para o enfrentamento
dos muitos problemas sociais como a fome e a saúde, pois, quando se tem educação, o
ser humano consegue se sustentar e se cuidar melhor, evitando doenças causadas,
muitas vezes, pela falta de informação, levando à lotação de hospitais e prontos-socorros.
O município esta de parabéns pelo empenho e dedicação à Educação por
parte do gestor, onde o mesmo não mede esforços para ter uma educação de qualidade e
a valorização desses profissionais, pois recentemente pagou até o 14º salário, ato jamais
visto em outras administrações, bem como em outros municípios vizinhos.
Pela importância de tão bela e digna profissão, conto com a colaboração dos
nobres Vereadores, para a aprovação deste projeto de lei.
José Leite Pereira Neto
Vereador