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materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-02-20
EmentaINSTITUI o Prêmio “Professor do Ano”, no município de Demerval Lobão e dá outras providências
native_id196

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-15 Proposição transformada em lei F LEI 565/2019

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:58:57.030318-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

C Â M A R A M U N I C I P A L 
D E M E R V A L L O B Ã O – P I
www.demervallobao.pi.leg.br
Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
CNPJ: 23.657.588/0001-56 Fone: (86) 3260-1136
E-mail: camara_1963@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 004/2019
INSTITUI o Prêmio “Professor do Ano”, 
no município de Demerval Lobão e dá 
outras providências.
Art.1º. Institui o prêmio “Professor do Ano”, para agraciar os professores 
por seus méritos e relevantes serviços prestados, direta ou indiretamente, à educação no 
município de Demerval Lobão.
§1º. O Professor do Ano, para efeito desta Lei, receberá a Medalha de 
Mérito Educacional, que poderá ser outorgada, também, post mortem, observados os 
requisitos do caput deste artigo, caso em que se entregará o Prêmio a um representante 
da família do homenageado.
§2º. Os professores que ficarem em segundo e terceiro lugar também 
receberão Medalhas.
§3º. O Conselho Municipal de Educação de Demerval Lobão denominará as 
Medalhas para o Prêmio.
Art. 2º. A Medalha de Mérito Educacional será conferida anualmente, em 
sessão solene e pública, preferencialmente no mês de outubro.
Art. 3º. O Professor do Ano será escolhido entre professores de cada 
unidade municipal de ensino, sendo vedada a indicação por duas vezes consecutivas, de 
acordo com os requisitos de empenho na função, dedicação em sala de aula, sem faltas 
no ano letivo ou faltas justificadas e avaliação da diretoria.
C Â M A R A M U N I C I P A L 
D E M E R V A L L O B Ã O – P I
www.demervallobao.pi.leg.br
Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
CNPJ: 23.657.588/0001-56 Fone: (86) 3260-1136
E-mail: camara_1963@hotmail.com
Parágrafo Único – Os alunos, pais dos alunos e o Conselho Municipal de 
Educação também deverão fazer parte do processo de escolha do “Professor do Ano”.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação priorizará ao vencedor do 
Prêmio “Professor do Ano” cursos em Programas de Qualificação Profissional 
disponibilizados pela Secretaria.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 
(noventa) dias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Albertino Vieira de Moraes, aos vinte dias de fevereiro de dois mil e 
dezenove.
José Leite Pereira Neto
Vereador
C Â M A R A M U N I C I P A L 
D E M E R V A L L O B Ã O – P I
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Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
CNPJ: 23.657.588/0001-56 Fone: (86) 3260-1136
E-mail: camara_1963@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
Esta proposição tem como iniciativa valorizar o trabalho desses cidadãos que 
se dedicam à educação em nosso Município. Afinal, o Governo brasileiro está em débito 
com esses profissionais, devendo mais melhorias para o setor e para essa classe 
trabalhadora.
É fato que um salário digno e condizente com os profissionais da educação é 
um dos graves problemas do País ainda, mas enquanto essa justa reinvindicação não se 
concretiza, é importante que outros meios de incentivo e valorização sejam 
implementados para que o empenho e a vontade de ensinar se tornem mais estimulantes 
e agradáveis a esses notáveis guerreiros.
Observamos, ainda, que a educação é o melhor meio para o enfrentamento 
dos muitos problemas sociais como a fome e a saúde, pois, quando se tem educação, o 
ser humano consegue se sustentar e se cuidar melhor, evitando doenças causadas, 
muitas vezes, pela falta de informação, levando à lotação de hospitais e prontos-socorros.
O município esta de parabéns pelo empenho e dedicação à Educação por 
parte do gestor, onde o mesmo não mede esforços para ter uma educação de qualidade e 
a valorização desses profissionais, pois recentemente pagou até o 14º salário, ato jamais 
visto em outras administrações, bem como em outros municípios vizinhos.
Pela importância de tão bela e digna profissão, conto com a colaboração dos 
nobres Vereadores, para a aprovação deste projeto de lei.
José Leite Pereira Neto
Vereador

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