br-locleg corpus explorer

← Demerval Lobão (PI)

materia nº 5/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-02-20
EmentaDispõe sobre alteração dos vencimentos dos profissionais do magistério público municipal de Demerval Lobão – PI e dá outras providências
native_id197

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-25 Proposição transformada em lei F Lei 560\2019

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO
DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64.390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 005/2019
Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos 
profissionais do magistério público municipal 
de Demerval Lobão – PI e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, 
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os vencimentos dos profissionais do magistério 
público municipal de Demerval Lobão – PI em 4,17%.
Parágrafo único. As demais vantagens devem seguir as determinações 
do Plano de Carreira do Magistério.
Art. 2º Para os demais servidores municipais, fica estabelecido como 
salário mínimo o determinado nacionalmente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a janeiro de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos treze dias do mês de fevereiro de 
dois mil e dezenove.
Luiz Gonzaga de Carvalho Júnior
Prefeito Municipal
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO
DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64.390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DE ATUALIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS 
DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE DEMERVAL LOBÃO – PI
Excelentíssimos Vereadores,
Como é de conhecimento de V. Exas., há a necessidade de o 
Município realizar medidas para a valorização dos profissionais do magistério, 
categoria que tanto contribui para os avanços educacionais em Demerval Lobão-PI.
Por esta razão, encaminha projeto de lei de aumento dos 
vencimentos dos professores, na razão de 4,17%, atendendo a determinações 
nacionais, consoante o piso salarial da categoria.
Frise-se que existem algumas limitações de gastos, dentre elas a de 
que, no mínimo, 60% do FUNDEB sejam destinados ao pagamento da remuneração 
dos profissionais do magistério, aí incluídos as remunerações, gratificações e 
encargos patronais.
Com o aumento estabelecido no projeto de lei, a municipalidade 
estima ultrapassar esse montante, valorizando os profissionais da educação, mas de 
forma a garantir o equilíbrio financeiro.
Na mesma esteira, atualiza o salário mínimo para os patamares do 
nacional, regularizando os vencimentos dos demais servidores.
Certo da compreensão da importância deste projeto, aguarda 
manifestação desta Augusta Casa quanto a aprovação ou não do projeto, para 
posterior publicação.
Luiz Gonzaga de Carvalho Júnior
Prefeito Municipal

open original →