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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO
DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64.390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 005/2019
Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos
profissionais do magistério público municipal
de Demerval Lobão – PI e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí,
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os vencimentos dos profissionais do magistério
público municipal de Demerval Lobão – PI em 4,17%.
Parágrafo único. As demais vantagens devem seguir as determinações
do Plano de Carreira do Magistério.
Art. 2º Para os demais servidores municipais, fica estabelecido como
salário mínimo o determinado nacionalmente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a janeiro de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos treze dias do mês de fevereiro de
dois mil e dezenove.
Luiz Gonzaga de Carvalho Júnior
Prefeito Municipal
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO
DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64.390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DE ATUALIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS
DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE DEMERVAL LOBÃO – PI
Excelentíssimos Vereadores,
Como é de conhecimento de V. Exas., há a necessidade de o
Município realizar medidas para a valorização dos profissionais do magistério,
categoria que tanto contribui para os avanços educacionais em Demerval Lobão-PI.
Por esta razão, encaminha projeto de lei de aumento dos
vencimentos dos professores, na razão de 4,17%, atendendo a determinações
nacionais, consoante o piso salarial da categoria.
Frise-se que existem algumas limitações de gastos, dentre elas a de
que, no mínimo, 60% do FUNDEB sejam destinados ao pagamento da remuneração
dos profissionais do magistério, aí incluídos as remunerações, gratificações e
encargos patronais.
Com o aumento estabelecido no projeto de lei, a municipalidade
estima ultrapassar esse montante, valorizando os profissionais da educação, mas de
forma a garantir o equilíbrio financeiro.
Na mesma esteira, atualiza o salário mínimo para os patamares do
nacional, regularizando os vencimentos dos demais servidores.
Certo da compreensão da importância deste projeto, aguarda
manifestação desta Augusta Casa quanto a aprovação ou não do projeto, para
posterior publicação.
Luiz Gonzaga de Carvalho Júnior
Prefeito Municipal
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