AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO
CEP.: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
Projeto de Lei nº 008/2019
“Dispõe sobre alteração na estrutura da
Administração Pública Municipal de Demerval
Lobão e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí,
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a Estrutura Administrativa Municipal, criando-se
novos cargos e funções públicas relativas à Secretaria Municipal de Educação, bem
como reajusta vencimentos e gratificações de alguns já existentes, conforme anexo
desta Lei.
Art. 2º. O servidor do quadro permanente poderá optar em não receber
o vencimento do cargo em comissão, caso seja por ele provido, mantendo o seu
vencimento original.
§ 1º A opção garantirá o recebimento da gratificação de função fixada
nos termos desta Lei, sem prejuízo dos demais benefícios legais.
§ 2º A gratificação de função somente é devida enquanto perdurarem a
designação e em nenhuma hipótese será incorporada, para qualquer efeito, ao
vencimento ou à remuneração do servidor.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar,
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas nas
Leis Orçamentárias e em créditos adicionais, em decorrência da extinção,
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e
unidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a
estrutura funcional e programática, expressa por categoria de programação, inclusive
os títulos, os objetivos, os indicadores e as metas, assim como o respectivo
detalhamento por grupos de natureza de despesa e por modalidades de aplicação.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, aos doze do mês
de março de dois mil e dezenove.
Luís Gonzaga de Carvalho Junior
Prefeito Municipal
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO
CEP.: 64390-000
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ANEXO I
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGOS QUANT.
REMUNERAÇÃO
DO CARGO
COMISSIONADO
FUNÇÃO
GRATIFICADA
Supervisora Escolar 1 R$ 2.450,00 R$ 900,00
Gestor Escolar 40 h 3 R$ 2.400,00 R$ 800,00
Gestor Escolar 20 h 3 R$ 1.600,00 R$ 350,00
Coordenador 40 h 3 R$ 2.200,00 R$ 700,00
Coordenador 20 h 3 R$ 1.300,00 R$ 350,00
Diretor de Ensino e Monitoramento 40 h 2 R$ 2.450,00 R$ 750,00
Diretor do NAEDEL 1 R$ 1.600,00 R$ 400,00
Assessor de monitoramento de Ensino 40 h 10 R$ 1.600,00 R$ 400,00
Coordenador Educacional de Ensino Infantil
40 h 2 R$ 2.350,00 R$ 600,00
Coordenador Educacional de Ensino Infantil
20 h 1 R$ 1.600,00 R$ 400,00
Coordenador Educacional de Ensino
Fundamental/séries iniciais 40 h 2 R$ 2.350,00 R$ 600,00
Coordenador Educacional de Ensino
Fundamental/séries iniciais 20 h 1 R$ 1.600,00 R$ 400,00
Coordenador Educacional de Ensino
Fundamental/séries finais 40 h 2 R$ 2.350,00 R$ 600,00
Coordenador Educacional de Ensino
Fundamental/séries finais 20 h 1 R$ 1.600,00 R$ 400,00
Coordenador de AEE 20 h 4 R$ 1.600,00 R$ 400,00