br-locleg corpus explorer

← Demerval Lobão (PI)

materia nº 8/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2019
Date 2019-03-13
EmentaDispõe sobre alteração na estrutura da Administração Pública Municipal de Demerval Lobão e dá outras providências
native_id200

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-14 Proposição transformada em lei F Transformada em lei e publicada no DOM dia 15/03/2019
2019-03-14 Aguardando sanção governamental U Encaminhado ao Executivo Municipal
2019-03-13 Proposição aprovada U Aprovado por 5 votos a 1
2019-03-13 Proposição apresentada em Plenário U apresentada em plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO
CEP.: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
Projeto de Lei nº 008/2019
“Dispõe sobre alteração na estrutura da 
Administração Pública Municipal de Demerval 
Lobão e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, 
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a Estrutura Administrativa Municipal, criando-se 
novos cargos e funções públicas relativas à Secretaria Municipal de Educação, bem 
como reajusta vencimentos e gratificações de alguns já existentes, conforme anexo 
desta Lei.
Art. 2º. O servidor do quadro permanente poderá optar em não receber 
o vencimento do cargo em comissão, caso seja por ele provido, mantendo o seu 
vencimento original.
§ 1º A opção garantirá o recebimento da gratificação de função fixada
nos termos desta Lei, sem prejuízo dos demais benefícios legais.
§ 2º A gratificação de função somente é devida enquanto perdurarem a 
designação e em nenhuma hipótese será incorporada, para qualquer efeito, ao 
vencimento ou à remuneração do servidor.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar, 
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas nas 
Leis Orçamentárias e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, 
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e 
unidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a 
estrutura funcional e programática, expressa por categoria de programação, inclusive 
os títulos, os objetivos, os indicadores e as metas, assim como o respectivo 
detalhamento por grupos de natureza de despesa e por modalidades de aplicação.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, aos doze do mês 
de março de dois mil e dezenove.
Luís Gonzaga de Carvalho Junior
Prefeito Municipal
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO
CEP.: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
ANEXO I
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGOS QUANT.
REMUNERAÇÃO 
DO CARGO 
COMISSIONADO
FUNÇÃO 
GRATIFICADA
Supervisora Escolar 1 R$ 2.450,00 R$ 900,00
Gestor Escolar 40 h 3 R$ 2.400,00 R$ 800,00 
Gestor Escolar 20 h 3 R$ 1.600,00 R$ 350,00 
Coordenador 40 h 3 R$ 2.200,00 R$ 700,00 
Coordenador 20 h 3 R$ 1.300,00 R$ 350,00 
Diretor de Ensino e Monitoramento 40 h 2 R$ 2.450,00 R$ 750,00 
Diretor do NAEDEL 1 R$ 1.600,00 R$ 400,00 
Assessor de monitoramento de Ensino 40 h 10 R$ 1.600,00 R$ 400,00 
Coordenador Educacional de Ensino Infantil 
40 h 2 R$ 2.350,00 R$ 600,00 
Coordenador Educacional de Ensino Infantil 
20 h 1 R$ 1.600,00 R$ 400,00 
Coordenador Educacional de Ensino 
Fundamental/séries iniciais 40 h 2 R$ 2.350,00 R$ 600,00 
Coordenador Educacional de Ensino 
Fundamental/séries iniciais 20 h 1 R$ 1.600,00 R$ 400,00 
Coordenador Educacional de Ensino 
Fundamental/séries finais 40 h 2 R$ 2.350,00 R$ 600,00 
Coordenador Educacional de Ensino 
Fundamental/séries finais 20 h 1 R$ 1.600,00 R$ 400,00 
Coordenador de AEE 20 h 4 R$ 1.600,00 R$ 400,00 

open original →