ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
Rua do Norte, 430 - CEP 64390-000
CNPJ: 23.657.588/0001-56 - Demerval Lobão – Piauí
E-mail: camara_1963@hotmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2019, DE 17 DE JUNHO DE 2019.
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual do
subsídio dos Vereadores da Legislatura
2017/2020, para o exercício financeiro
de 2019, segundo variação oficial de
índice inflacionário, na forma que
indica e dá outras providencias.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMEVAL LOBÃO,
Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e
pela Lei Orgânica do Município, bem como o que determinam os artigos 47,VI,”d” e 115,§ 2º,
ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Demerval Lobão, artigo 23,§ 1º da lei
Orgânica do Município de Demerval Lobão, artigos 29, V, VI e 37, X da Constituição Federal de
1988 e Resolução TCE-PI nº 1.276/2004, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a
presente Resolução:
Art. 1º - O Subsídio dos Vereadores, da Câmara Municipal de Demerval Lobão,
Estado do Piauí, da Legislatura 2017/2020, fica corrigido aplicando-se o índice do INPC,
correção Anual do Governo Federal, equivalente a 4,69% (quatro vírgula sessenta e nove por
cento), de acordo com a tabela abaixo discriminada e com os índices oficiais divulgados,
representando este montante o índice inflacionário do INPC de janeiro de 2017 a janeiro de
2018, sendo corrigida a defasagem através da presente Resolução.
Art. 2º - O Subsídio de que trata o artigo anterior, em parcela única, é corrigido
conforme tabela abaixo:
- Subsídio de Vereador........................................ R$ 3.498,05
- Subsídio do Vereador Presidente..................... R$ 5.247,08
§ lº - O Subsídio de que trata o caput deste artigo, sofrerá revisão geral e anual
sempre na mesma data.
§ 2º - Ao Subsídio de que trata a presente Resolução, é vedado o acréscimo de
qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie
remuneratória.
Art. 3º - O Valor do subsídio fixado por esta Resolução observa aos limites fixados
pela Constituição Federal de 1988, Lei Complementar nº 101/2000, Constituição do Estado do
Piauí, Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal.
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
Rua do Norte, 430 - CEP 64390-000
CNPJ: 23.657.588/0001-56 - Demerval Lobão – Piauí
E-mail: camara_1963@hotmail.com
Parágrafo Único – Se, para fins de pagamento, o valor do subsídio fixado por esta
Resolução, for superior ao limite a que se refere o Art. 29, VI da Constituição Federal e demais
limites legais constantes do ordenamento jurídico, estes é que prevalecerão para fins de pagamento.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 02 de Janeiro de 2019.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Demerval Lobão-PI, 17 de junho de 2019.
Mavilson da Fonseca Veloso
Presidente da Câmara