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materia nº 16/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2019
Date 2019-09-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar bem imóvel ao Estado do Piauí, e dá outras providências.
native_id233

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-17 Proposição transformada em lei F Projeto sancionado
2019-09-12 Aguardando sanção governamental U Encaminhada ao Executivo Municipal
2019-09-11 Proposição aprovada U Aprovada por unanimidade e remetida para a secretaria geral da câmara
2019-09-11 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Aprovada pela comissão
2019-09-11 Proposição distribuída às comissões U enviada para comissão
2019-09-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U inclusa na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-24T10:13:35.743062-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO
CEP.: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 016/2019, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bem
imóvel ao Estado do Piauí, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO- PI, no uso de suas atribuições legais e em harmonia 
com as regras e princípios estabelecidos na Constituição Federal, Constituição Estadual e artigo 12 da 
Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Piauí o bem imóvel terreno 
localizado de frente para o poente na Rua Cândida Maria Ribeiro Brito Almendra, na Vila Santa 
Teresinha Data Olho D’Água, zona urbana de Demerval Lobão, com área de 120 (cento e vinte) metros, 
sendo que na lateral mede 102 (cento e dois) e limita-se com terras de doadores; ao nascente mede 
80,50 (oitenta e cinquenta) limita-se com terras também dos doadores; e para o lado norte mede 
102,39, e limita-se com terras dos donativos, estando registrado no Livro de Registros nº 2-H, às fls. 47, 
sob o nº R-1-3664.
Art. 2° O bem, objeto da presente doação, deverá ser utilizado com o fim de ser implantado o projeto de 
beneficiamento de pescado de água doce.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar todos os registros contábeis, cartorários
e patrimoniais necessários ao cumprimento da presente lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, 09 de setembro de 2019.
Luiz Gonzaga de Carvalho Júnior
Prefeito Municipal

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