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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO
CEP.: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 016/2019, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bem
imóvel ao Estado do Piauí, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO- PI, no uso de suas atribuições legais e em harmonia
com as regras e princípios estabelecidos na Constituição Federal, Constituição Estadual e artigo 12 da
Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Piauí o bem imóvel terreno
localizado de frente para o poente na Rua Cândida Maria Ribeiro Brito Almendra, na Vila Santa
Teresinha Data Olho D’Água, zona urbana de Demerval Lobão, com área de 120 (cento e vinte) metros,
sendo que na lateral mede 102 (cento e dois) e limita-se com terras de doadores; ao nascente mede
80,50 (oitenta e cinquenta) limita-se com terras também dos doadores; e para o lado norte mede
102,39, e limita-se com terras dos donativos, estando registrado no Livro de Registros nº 2-H, às fls. 47,
sob o nº R-1-3664.
Art. 2° O bem, objeto da presente doação, deverá ser utilizado com o fim de ser implantado o projeto de
beneficiamento de pescado de água doce.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar todos os registros contábeis, cartorários
e patrimoniais necessários ao cumprimento da presente lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, 09 de setembro de 2019.
Luiz Gonzaga de Carvalho Júnior
Prefeito Municipal
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