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materia nº 18/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2019
Date 2019-10-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.
native_id238

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-03 Aguardando promulgação da lei U Encaminhada ao executivo Municipal para sanção ou veto
2019-10-02 Proposição aprovada U Projeto Aprovado por unanimidade
2019-10-02 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Parecer favorável por ambas as comissões
2019-10-02 Proposição distribuída às comissões U Encaminhada às comissões CCJ e CFO
2019-10-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Apresentada em plenário
2019-09-30 Proposição Recebida na Câmara U Recebida na Secretaria da Câmara Municipal

Documents (1)

texto original #

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Avenida Padre Joaquim Nonato, 132 – Centro - CEP 64390-000 –
CNPJ 06.554.885/0001-57
Email: chefiadegabinete.pmdl@gmail.com /// Site: www.demervallobão.pi.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 018/2019, de 30 de setembro de 2019.
Autoriza o Poder Executivo a 
contratar operação de crédito com o 
BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, aprova e eu 
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de 
crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois 
milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº4.589, de 29.06.2017, e suas 
alterações, destinados a aquisição de bens e serviços e apoio a projetos de 
investimentos nas áreas da educação, saúde, cultura, limpeza pública, infraestrutura, 
mobilidade urbana, meio ambiente, defesa civil, agricultura, modernização da gestão 
pública, eficiência energética e iluminação pública, observada a legislação vigente, 
em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito 
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos 
previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em 
despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar 
Federal nº 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere 
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos 
adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 
42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, 
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos 
encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da 
operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais 
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil 
autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua 
agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do 
Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, 
nos prazos contratualmente estipulados.
Avenida Padre Joaquim Nonato, 132 – Centro - CEP 64390-000 –
CNPJ 06.554.885/0001-57
Email: chefiadegabinete.pmdl@gmail.com /// Site: www.demervallobão.pi.gov.br
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a 
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da 
Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão – PI, 30 de setembro 
de 2019.
Luís Gonzaga de Carvalho Junior
Prefeito Municipal

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