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PROJETO DE LEI Nº 018/2019, de 30 de setembro de 2019.
Autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito com o
BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, aprova e eu
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº4.589, de 29.06.2017, e suas
alterações, destinados a aquisição de bens e serviços e apoio a projetos de
investimentos nas áreas da educação, saúde, cultura, limpeza pública, infraestrutura,
mobilidade urbana, meio ambiente, defesa civil, agricultura, modernização da gestão
pública, eficiência energética e iluminação pública, observada a legislação vigente,
em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos
previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em
despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar
Federal nº 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts.
42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos
encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil
autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua
agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do
Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida,
nos prazos contratualmente estipulados.
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Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da
Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão – PI, 30 de setembro
de 2019.
Luís Gonzaga de Carvalho Junior
Prefeito Municipal