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materia nº 20/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2019
Date 2019-10-02
EmentaDispõe sobre a inclusão do DIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA no calendário do Município de Demerval Lobão.
native_id240

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-08 Norma promulgada F Sancionada 08/11/2019
2019-10-18 Aguardando promulgação da lei S Encaminhada ao Executivo Municipal
2019-10-16 Aprovado em 2º Turno S Aprovado por unanimidade em segunda discussão
2019-10-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Incluso na ordem do dia
2019-10-02 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada em primeira discussão
2019-10-02 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça P Parecer favorável da CCJ
2019-10-02 Proposição distribuída às comissões P entregue à CCJ
2019-10-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto lido em plenário

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
Rua do Norte, 430 – CEP: 64390-000
CNPJ: 23.657.588/0001-56 - Demerval Lobão – Piauí
E-mail: camara_1963@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 020/2019, de 02 de outubro de 2019.
Dispõe sobre a inclusão do DIA DA PESSOA 
COM DEFICIÊNCIA no calendário do Município 
de Demerval Lobão.
O vereador César Alexandre Olímpio, alicerçado na Lei Orgânica Municipal e 
Regimento Interno desta Casa propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica fixado o dia 22 do mês de setembro de cada ano para a realização 
de celebração do DIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA no âmbito do Município de Demerval 
Lobão.
Art. 2º As comemorações se darão na sede do NAEDEL e correrão por conta 
do poder público municipal..
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, aos 02 (dois) dias do mês de outubro de 2019.
César Alexandre Olímpio 
VEREADOR

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