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materia nº 23/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2019
Date 2019-12-04
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional especial no valor de r$ 16.172,15 (dezesseis mil cento e setenta e dois reais e quinze centavos), que especifica e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-23 Proposição transformada em lei F LEI 579/2019
2019-12-05 Encaminhado à Secretaria competente U ENCAMINHADA AO EXECUTIVO
2019-12-04 Proposição aprovada U APROVADA POR UNANIMIDADE
2019-12-04 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U PARECERES FAVORÁVEIS
2019-12-04 Proposição distribuída às comissões ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES
2019-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia LIDA EM PLENÁRIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-12T09:00:10.040185-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Avenida Padre Joaquim Nonato, 132 – Centro - CEP 64390-000 –
CNPJ 06.554.885/0001-57
Email: chefiadegabinete.pmdl@gmail.com /// Site: www.demervallobão.pi.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 023/2019, de 21 de novembro de 2019. 
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial 
no valor de r$ 16.172,15 (dezesseis mil cento e 
setenta e dois reais e quinze centavos), que 
especifica e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir no Orçamento vigente o 
seguinte crédito adicional especial.
01.01.00 – CÂMARA MUNICIPAL 
01 LEGISLATIVO
01.031 AÇÃO LEGISLATIVA
01.031.0006 ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA
01.031.0006.2001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação R$ 6.000,00
3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores R$ 10.172,15
FONTE DE RECURSO 001-ORDINÁRIO
 
 T O T A L R$ 16.172,15 
Art. 2.º - Constitui recurso para a execução da presente Lei, a anulação das 
dotações a seguir discriminadas, no valor de R$ 16.172,15 (Dezesseis mil cento e setenta e dois 
reais e quinze centavos).
01.01.00 – CÂMARA MUNICIPAL 
01 LEGISLATIVO
01.031 AÇÃO LEGISLATIVA
01.031.0006 ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA
01.031.0006.1023 Aquisição de Veículos para a Câmara Municipal
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 16.172,15
FONTE DE RECURSO 001 - ORDINÁRIO
 
 T O T A L R$ 16.172,15 
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Demerval Lobão (PI), 21 de novembro de 2019.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 396.375.733-72
Avenida Padre Joaquim Nonato, 132 – Centro - CEP 64390-000 –
CNPJ 06.554.885/0001-57
Email: chefiadegabinete.pmdl@gmail.com /// Site: www.demervallobão.pi.gov.br
Em, 21 de novembro de 2019.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
Cumpre-nos encaminhar a essa Augusta Câmara Municipal, em conformidade 
com a Lei Orgânica Municipal, o incluso projeto de Lei, que cria no orçamento vigente, créditos para 
pagamento de despesas com Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, não foi incluído na 
proposta orçamentária do presente exercício, com a seguinte,
E X P O S I Ç Ã O:
As despesas com a manutenção dos dados do Portal da Transparência Pública 
e a licença de uso de softwares, suporte técnico especializado e despesas de exercício anterior são 
essenciais para o cumprimento das atuais legislações. 
Diante destas exposições submetemos o presente Projeto à apreciação com 
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA e consequente aprovação dos ilustres representantes do povo nesta Casa.
Atenciosamente,
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 396.375.733-72
Exmo. Sr. Mavilson da Fonseca Veloso
D D. Presidente da Câmara Municipal de
DEMERVAL LOBÃO

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