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Avenida Padre Joaquim Nonato, 132 – Centro - CEP 64390-000 –
CNPJ 06.554.885/0001-57
Email: chefiadegabinete.pmdl@gmail.com /// Site: www.demervallobão.pi.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 023/2019, de 21 de novembro de 2019.
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial
no valor de r$ 16.172,15 (dezesseis mil cento e
setenta e dois reais e quinze centavos), que
especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir no Orçamento vigente o
seguinte crédito adicional especial.
01.01.00 – CÂMARA MUNICIPAL
01 LEGISLATIVO
01.031 AÇÃO LEGISLATIVA
01.031.0006 ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA
01.031.0006.2001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação R$ 6.000,00
3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores R$ 10.172,15
FONTE DE RECURSO 001-ORDINÁRIO
T O T A L R$ 16.172,15
Art. 2.º - Constitui recurso para a execução da presente Lei, a anulação das
dotações a seguir discriminadas, no valor de R$ 16.172,15 (Dezesseis mil cento e setenta e dois
reais e quinze centavos).
01.01.00 – CÂMARA MUNICIPAL
01 LEGISLATIVO
01.031 AÇÃO LEGISLATIVA
01.031.0006 ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA
01.031.0006.1023 Aquisição de Veículos para a Câmara Municipal
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 16.172,15
FONTE DE RECURSO 001 - ORDINÁRIO
T O T A L R$ 16.172,15
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Demerval Lobão (PI), 21 de novembro de 2019.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 396.375.733-72
Avenida Padre Joaquim Nonato, 132 – Centro - CEP 64390-000 –
CNPJ 06.554.885/0001-57
Email: chefiadegabinete.pmdl@gmail.com /// Site: www.demervallobão.pi.gov.br
Em, 21 de novembro de 2019.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
Cumpre-nos encaminhar a essa Augusta Câmara Municipal, em conformidade
com a Lei Orgânica Municipal, o incluso projeto de Lei, que cria no orçamento vigente, créditos para
pagamento de despesas com Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, não foi incluído na
proposta orçamentária do presente exercício, com a seguinte,
E X P O S I Ç Ã O:
As despesas com a manutenção dos dados do Portal da Transparência Pública
e a licença de uso de softwares, suporte técnico especializado e despesas de exercício anterior são
essenciais para o cumprimento das atuais legislações.
Diante destas exposições submetemos o presente Projeto à apreciação com
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA e consequente aprovação dos ilustres representantes do povo nesta Casa.
Atenciosamente,
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 396.375.733-72
Exmo. Sr. Mavilson da Fonseca Veloso
D D. Presidente da Câmara Municipal de
DEMERVAL LOBÃO
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