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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-12-04
EmentaInstitui o Brasão da Câmara Municipal de Demerval Lobão-PI e dá outras providências.
native_id266

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-12T08:59:28.791849-03:00 Aprovado 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
Rua do Norte, 430 - CEP 64390-000
CNPJ: 23.657.588/0001-56 - Demerval Lobão – Piauí
E-mail: camara_1963@hotmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2019, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019. 
Institui o Brasão da Câmara 
Municipal de Demerval Lobão-PI e dá 
outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Demerval Lobão, Estado 
do Piauí, no uso de suas atribuições legais promulga a seguinte 
Resolução: 
Art. 1º Fica instituído o Brasão da Câmara Municipal do 
Município de Demerval Lobão-PI, conforme descrições abaixo e modelo 
anexo: 
Art. 2º O Brasão de que trata o artigo anterior tem a 
seguinte interpretação, conforme Anexo I desta Resolução. 
I- Montanhas - representando o relevo do município, rodeado 
por “morros”, o que originou o primeiro nome do 
município.
II- A Palmeira – Árvore típica da flora do município.
III- A cana de açúcar – Em representação da fortaleza da 
agricultura demervalense. 
IV- O Rio – Representa o Rio Poty que banha o município, 
sendo uma das fontes de renda dos ribeirinhos.
V- Data de 1963 – Data da emancipação político￾administrativa do Município.
VI- Faixa com os dizeres “TRABALHO, UNIÃO E ESPERANÇA” –
Traz o anseio da população acerca dos representantes 
eleitos.
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
Rua do Norte, 430 - CEP 64390-000
CNPJ: 23.657.588/0001-56 - Demerval Lobão – Piauí
E-mail: camara_1963@hotmail.com
VII- A escrita “LEGILSATIVO MUNICIPAL - DEMERVAL LOBÃO￾PI”, na cor PRETA deve acompanhar obrigatoriamente o 
Brasão. 
Art. 3º O Brasão será usado das seguintes formas:
a) Pela Câmara Municipal de Demerval Lobão. 
b) Nos papéis de expedientes e em todas as publicações 
oficiais da Câmara Municipal. 
c) Nos veículos oficiais da Câmara Municipal. 
d) No fardamento dos servidores do Poder Legislativo. 
Art. 4º É proibida a reprodução do Brasão da Câmara 
Municipal, em propaganda comercial ou política, bem como sua 
apresentação em qualquer lugar incompatível com o decoro que fazem 
jus os símbolos Municipais. 
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, a presente 
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Demerval 
Lobão-Pi, aos vinte e sete dias do mês de novembro de 2019. 
Mavilson da Fonseca Veloso
Presidente da Câmara
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
Rua do Norte, 430 - CEP 64390-000
CNPJ: 23.657.588/0001-56 - Demerval Lobão – Piauí
E-mail: camara_1963@hotmail.com
ANEXO I

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