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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
Rua do Norte, 430 - CEP 64390-000
CNPJ: 23.657.588/0001-56 - Demerval Lobão – Piauí
E-mail: camara_1963@hotmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2019, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
Institui o Brasão da Câmara
Municipal de Demerval Lobão-PI e dá
outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Demerval Lobão, Estado
do Piauí, no uso de suas atribuições legais promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º Fica instituído o Brasão da Câmara Municipal do
Município de Demerval Lobão-PI, conforme descrições abaixo e modelo
anexo:
Art. 2º O Brasão de que trata o artigo anterior tem a
seguinte interpretação, conforme Anexo I desta Resolução.
I- Montanhas - representando o relevo do município, rodeado
por “morros”, o que originou o primeiro nome do
município.
II- A Palmeira – Árvore típica da flora do município.
III- A cana de açúcar – Em representação da fortaleza da
agricultura demervalense.
IV- O Rio – Representa o Rio Poty que banha o município,
sendo uma das fontes de renda dos ribeirinhos.
V- Data de 1963 – Data da emancipação políticoadministrativa do Município.
VI- Faixa com os dizeres “TRABALHO, UNIÃO E ESPERANÇA” –
Traz o anseio da população acerca dos representantes
eleitos.
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
Rua do Norte, 430 - CEP 64390-000
CNPJ: 23.657.588/0001-56 - Demerval Lobão – Piauí
E-mail: camara_1963@hotmail.com
VII- A escrita “LEGILSATIVO MUNICIPAL - DEMERVAL LOBÃOPI”, na cor PRETA deve acompanhar obrigatoriamente o
Brasão.
Art. 3º O Brasão será usado das seguintes formas:
a) Pela Câmara Municipal de Demerval Lobão.
b) Nos papéis de expedientes e em todas as publicações
oficiais da Câmara Municipal.
c) Nos veículos oficiais da Câmara Municipal.
d) No fardamento dos servidores do Poder Legislativo.
Art. 4º É proibida a reprodução do Brasão da Câmara
Municipal, em propaganda comercial ou política, bem como sua
apresentação em qualquer lugar incompatível com o decoro que fazem
jus os símbolos Municipais.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, a presente
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Demerval
Lobão-Pi, aos vinte e sete dias do mês de novembro de 2019.
Mavilson da Fonseca Veloso
Presidente da Câmara
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
Rua do Norte, 430 - CEP 64390-000
CNPJ: 23.657.588/0001-56 - Demerval Lobão – Piauí
E-mail: camara_1963@hotmail.com
ANEXO I
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