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materia nº 25/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2019
Date 2019-12-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 629.811,31 (seiscentos e vinte e nove mil, oitocentos e onze reais e trinta e um centavos), e a criar fonte de recurso em elemento de receita e um programa de trabalho para viabilizar a execução para o fim a que se destina e dá outras providências.
native_id267

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-20 Proposição transformada em lei F LEI 581/2019
2019-12-19 Aguardando promulgação da norma jurídica U ENCAMINHADO AO EXECUTIVO
2019-12-18 Proposição aprovada U APROVADA POR UNANIMIDADE
2019-12-18 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES
2019-12-16 Proposição distribuída às comissões U Encaminhada às comissões CFO e CCJ
2019-12-16 Proposição Recebida na Câmara U REcebido na Câmara Municipal

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 025/2019 de 16 de dezembro de 2019.
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no 
valor de R$ 629.811,31 (seiscentos e vinte e nove mil, 
oitocentos e onze reais e trinta e um centavos), e a criar 
fonte de recurso em elemento de receita e um programa 
de trabalho para viabilizar a execução para o fim a que 
se destina e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Demerval Lobão – PI, Luis Gonzaga de Carvalho 
Júnior, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto no orçamento em vigor, Lei Orçamentária Anual nº 
553/2018, de 10/12/2018, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 629.811,31 
(seiscentos e vinte e nove mil, oitocentos e onze reais e trinta e um centavos).
Art. 2º Para viabilizar o registro da receita, fica criado o Elemento de Receita 
Orçamentária 17.18.99.1.1 – Outras Transferências da União, a fonte de recursos 990 –
Outras Destinações Vinculadas de Recursos, no valor de R$ 629.811,31 (seiscentos e vinte 
e nove mil, oitocentos e onze reais e trinta e um centavos).
Art. 3º - A execução da despesa objeto deste crédito adicional, no 
orçamento vigente, será utilizada em Programas de Trabalho e nos Elementos de Despesa 
a seguir, com a mesma fonte de recursos 990 – Outras Destinações Vinculadas de 
Recursos:
• Detalhamento da despesa:
02 09 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Códigos Especificações Valores
04.122.0018.2032.000 Despesas com obrigações patronais – Cessão 
Onerosa do Pré-Sal
188.905,66
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais - RGPS
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais - RPPS
FR - 990 Outras Destinações Vinculadas de Recursos
C.A - 115 000 Recursos vinculados
02 11 01/02 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDEB
Códigos Especificações Valores
12.361.0018.2233.000
12.361.0018.2234.000
3.1.90.13.00
3.1.91.13.00
Despesas com obrigações patronais –
Cessão Onerosa do Pré-Sal 
Obrigações Patronais - RGPS 
Obrigações Patronais - RPPS
126.000,00
FR - 990 Outras Destinações Vinculadas de Recursos
C.A - 115 000 Recursos vinculados
02 10 01 SECRETARIA MUN DE INFRAESTR. SERV. PÚBLICOS E DESENV. URBANO
Códigos Especificações Valores
15.451.0018.1301.000 Pavimentação em Paralelepípedo – Cessão 
Onerosa do Pré-Sal
314.905,65
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
FR - 990 Outras Destinações Vinculadas de Recursos
C.A - 115 000 Recursos vinculados
Art. 4º Os recursos para cobertura das despesas com o programa ora criado 
são derivados das transferências oriundas da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do 
Pré - Sal.
Art. 5º - O saldo remanescente das dotações se houver passará a constar na 
Lei orçamentária do exercicio seguinte como superávit financeiro de exercício anterior.
Art 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer por decreto os 
ajustes necessários à execução do programa e as adequações orçamentárias necessárias 
ao atendimento das recomendações da Nota Técnica SEI nº 11490/2019 do Ministério da 
Economia.
Art 7º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, aprovado pela Lei Municipal nº 
535/2017 de 14/12/2017 e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, exercício 2019, aprovada 
pela Lei Municipal nº 546/2018 de 06/07/2018, conforme especificações acima.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão - PI, em 16 de dezembro de 2019.
Luis Gonzaga de Carvalho Júnior
Prefeito Municipal

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