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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-02-12
EmentaDispõe sobre alteração dos vencimentos dos profissionais do magistério público municipal de Demerval Lobão – PI e dá outras providências.
native_id269

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-14 Proposição transformada em lei F PUBLICADA NO D.O.M
2020-02-13 Aguardando sanção governamental U ENCAMINHADO AO EXECUTIVO MUNICIPAL
2020-02-12 Proposição aprovada U APROVADA POR UNANIMIDADE EM TURNO ÚNICO
2020-02-12 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes U PARECER FAVORÁVEL DE AMBAS AS COMISSÕES
2020-02-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U DISTRIBUÍDAS àS COMISSÕES
2020-02-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U LIDA EM PLENÁRIO
2020-02-11 Proposição Recebida na Câmara U RECEBIDA NA SECRETARIA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-02-27T08:51:25.282528-03:00 Aprovado 6 0 0
2020-02-27T08:47:16.754847-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Avenida Padre Joaquim Nonato, 132 – Centro - CEP 64390-000 –
CNPJ 06.554.885/0001-57
Email: chefiadegabinete.pmdl@gmail.com /// Site: www.demervallobão.pi.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 002/2020
Dispõe sobre alteração dos vencimentos 
dos profissionais do magistério público 
municipal de Demerval Lobão – PI e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, 
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os vencimentos dos profissionais do magistério 
público municipal de Demerval Lobão – PI em 12,84%.
Parágrafo único. As demais vantagens devem seguir as determinações 
do Plano de Carreira do Magistério, conforme anexo.
Art. 2º Para os demais servidores municipais, fica estabelecido como 
salário mínimo o determinado nacionalmente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a janeiro de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos onze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal

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