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Avenida Padre Joaquim Nonato, 132 – Centro - CEP 64390-000 –
CNPJ 06.554.885/0001-57
Email: chefiadegabinete.pmdl@gmail.com /// Site: www.demervallobão.pi.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 002/2020
Dispõe sobre alteração dos vencimentos
dos profissionais do magistério público
municipal de Demerval Lobão – PI e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí,
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os vencimentos dos profissionais do magistério
público municipal de Demerval Lobão – PI em 12,84%.
Parágrafo único. As demais vantagens devem seguir as determinações
do Plano de Carreira do Magistério, conforme anexo.
Art. 2º Para os demais servidores municipais, fica estabelecido como
salário mínimo o determinado nacionalmente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a janeiro de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos onze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal
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