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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-03-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a aumentar o vencimento dos cargos que menciona, ocupados por servidores públicos do Poder Executivo do Município de Demerval Lobão- PI, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-27 Proposição transformada em lei F Lei 584/2020
2020-03-27 Aguardando sanção governamental U Encaminhada ao Executivo Municipal
2020-03-26 Proposição aprovada U Aprovada por unanimidade
2020-03-26 Proposição aprovada U Aprovada por unanimidade
2020-03-26 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Pareceres favoráveis
2020-03-26 Proposição apresentada em Plenário U Lida em plenário
2020-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão U Enviado às comissões
2020-03-23 Proposição Recebida na Câmara U RECEBIDO

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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO
CEP.: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI N.º 003/2020, DE 23 DE MARÇO DE 2020
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
aumentar o vencimento dos cargos que 
menciona, ocupados por servidores públicos 
do Poder Executivo do Município de 
Demerval Lobão- PI, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO- PI, no uso de atribuições legais e em 
harmonia com as regras e princípios estabelecidos na Constituição Federal, Constituição 
Estadual e Lei Orgânica do Município de Demerval Lobão, faz saber que o Poder 
Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento no vencimento
básico dos seguintes cargos, até os respectivos valores:
I- Médicos ................................................................................................................... R$ 7.500,00;
II- Dentistas ................................................................................................................. R$ 2.600,00;
III- Técnicos de Enfermagem ................................................................................ R$ 1.300,00.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Demerval Lobão, 23 de março de 2020.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JÚNIOR
Prefeito Municipal 
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO
CEP.: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N º 003/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Demerval Lobão-PI,
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa Excelência e dos 
Ilustres Vereadores dessa E. Casa, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo 
Municipal a reajustar o vencimento dos médicos, dentistas e técnicos em enfermagem do 
Município de Demerval Lobão- PI, e dá outras providências.
A finalidade da presente Lei é repassar a estes profissionais da área de saúde um 
reajuste adequado às funções que desempenham, adequando-os aos profissionais da 
região, tendo em vista que já estão defasados.
Será fixado o vencimento de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para os 
médicos, de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) para os dentistas e de R$ 1.300,00 
(mil e trezentos reais) para os técnicos em enfermagem, tudo conforme impacto financeiro 
encaminhado em anexo.
Em razão do que se explanou, encaminhamos com pedido de tramitação urgente, o 
presente Projeto de Lei para análise dos Excelentíssimos Vereadores, contando com a 
presteza e com a soberana análise e aprovação, valendo-nos da oportunidade para reiterar 
protestos da mais alta estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Demerval Lobão/PI, 23 de março de 2020.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JÚNIOR
Prefeito Municipal 

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