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AVENIDAPADREJOAQUIMNONATO,132–BAIRRO:CENTRO
CEP.:64390-000
CNPJ:06.554.885/0001-57
ProjetodeLeinº.005/2020,de04demaiode2020.
AlteraaredaçãodosincisosIeVdoart.58daLeiMunicipalnº.
508/2015quedispõesobreoRegimePrópriodePrevidência
dosServidoresPúblicosMunicipaisdeDemervalLobãopara
adequaçãoàEmendaConstitucionaln°103/2019,incluiro
plano de equacionamento do déficitatuariale dá outras
providências.
OPREFEITODEDEMERVALLOBÃO–PI,nousodasatribuiçõesquelhe
sãoconferidasporLei,fazsaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoe
promulgoaseguinteLei:
Art.1ºOsincisosIeVdoart.58daLeiMunicipaln°508/2015passamavigorar
comasseguintesredações:
“I-A contribuição mensalcompulsória dosservidoresativos,inativose
pensionistasincidirásobreatotalidadedosaláriodecontribuição,inclusivesobreo
DécimoTerceiroSaláriorecebidopelosservidoresativos,oAbonoAnualpagoaos
aposentadosepensionistas,nopercentualde14%(quatorzeporcento);”
“V-AcontribuiçãomensalcompulsóriadaPrefeitura,Câmara,AutarquiaeFundações
PúblicasdoMunicípio,incidentesobreosaláriodecontribuiçãodosservidoresativos,
inclusivesobreoabonoanual,novalorde14% (quatorzeporcento)atítulode
contribuição ordinária,bem como conforme alíquotas definidas no plano de
equacionamentododéficitatuarialabaixoatítulodecontribuiçãoextraordinária”:
Ano Alíquota
2020 3,00%
2021 7,14%
2022 14,84%
2023 22,70%
2024 23,56%
2025 24,41%
2026 25,27%
2027 26,13%
2028 26,99%
2029a2056 27,85%
AVENIDAPADREJOAQUIMNONATO,132–BAIRRO:CENTRO
CEP.:64390-000
CNPJ:06.554.885/0001-57
Art.2ºEstaLeiesuasdisposiçõesgeraisentrarãoem vigornoprimeirodiadoquarto
mêssubsequenteaodadatadesuapublicação,ficandorevogadastodasasdemais
disposiçõesemcontrário.
GabinetedoPrefeitoMunicipaldeDemervalLobão-PI,em04demaiode2020.
LUISGONZAGADECARVALHOJUNIOR
PrefeitoMunicipal
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