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materia nº 4/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2013
Date 2013-06-19
EmentaDispõe sobre a Criação do Dia do Evangélico no âmbito do Município de Demerval Lobão
native_id324

Autoria

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
Rua do Norte, 430 - CEP 64390-000
CNPJ: 23.657.588/0001-56 - Demerval Lobão – Piauí
E-mail: camara_1963@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 015/2013, de 19 de junho de 2013.
Dispõe sobre a Criação do Dia do Evangélico no 
âmbito do Município de Demerval Lobão
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, o Prefeito do Município de Demerval 
Lobão, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o segundo domingo do mês de dezembro de cada ano
como o “Dia do Evangélico” no âmbito do Município de Demerval Lobão.
Art. 2º Fica autorizada a realização de comemorações não sendo considerado 
como feriado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, aos 19 (dezenove) dias do mês de junho de 2013.
__________________________
Edivone da Silva Matos 
VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
Rua do Norte, 430 - CEP 64390-000
CNPJ: 23.657.588/0001-56 - Demerval Lobão – Piauí
E-mail: camara_1963@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
Em Demerval Lobão a religião cristã, mais precisamente, os
evangélicos possuem grande quantidade de adeptos e as diversas igrejas 
evangélicas exercerem um papel de elevada importância nas comunidades 
que atuam merecendo ser reconhecidas através da criação de um dia 
específico. Além disso, a Constituição Federal em seu Art. 5º assevera a 
liberdade de religião e crença, de forma que estabelecer o “Dia do 
Evangélico” está em consonância com o respeito às religiões e crenças.
_____________________________
Edivone da Silva Matos 
VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 

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