| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2013 |
| Date | 2013-06-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação do Dia do Evangélico no âmbito do Município de Demerval Lobão |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO Rua do Norte, 430 - CEP 64390-000 CNPJ: 23.657.588/0001-56 - Demerval Lobão – Piauí E-mail: camara_1963@hotmail.com PROJETO DE LEI Nº 015/2013, de 19 de junho de 2013. Dispõe sobre a Criação do Dia do Evangélico no âmbito do Município de Demerval Lobão A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, o Prefeito do Município de Demerval Lobão, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecido o segundo domingo do mês de dezembro de cada ano como o “Dia do Evangélico” no âmbito do Município de Demerval Lobão. Art. 2º Fica autorizada a realização de comemorações não sendo considerado como feriado. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, aos 19 (dezenove) dias do mês de junho de 2013. __________________________ Edivone da Silva Matos VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO Rua do Norte, 430 - CEP 64390-000 CNPJ: 23.657.588/0001-56 - Demerval Lobão – Piauí E-mail: camara_1963@hotmail.com JUSTIFICATIVA Em Demerval Lobão a religião cristã, mais precisamente, os evangélicos possuem grande quantidade de adeptos e as diversas igrejas evangélicas exercerem um papel de elevada importância nas comunidades que atuam merecendo ser reconhecidas através da criação de um dia específico. Além disso, a Constituição Federal em seu Art. 5º assevera a liberdade de religião e crença, de forma que estabelecer o “Dia do Evangélico” está em consonância com o respeito às religiões e crenças. _____________________________ Edivone da Silva Matos VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL