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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N º 001/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Demerval Lobão-PI,
Para atender as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, tenho a
satisfação de submeter à apreciação desta Câmara Municipal, por intermédio de Vossa
Excelência, o incluso Projeto de Lei que institui a Planta Genérica de Valores do
Município.
Senhor Presidente da Câmara dos Vereadores de Demerval Lobão,
Senhores Vereadores, a partir da aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal, gerouse nos municípios a necessidade de arrecadar mais impostos, em especial o IMPOSTO
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, também conhecido como IPTU, calculado com um
percentual sobre valor venal dos imóveis.
A Planta Genérica de Valores - PGV possibilita a uma avaliação dos
imóveis de modo mais abrangente e justa, por que permite obter uma base de cálculo
atualizada para cobrança deste tributo, de maneira a garantir a equidade fiscal e a
prática da justiça fiscal, uma marca do nosso governo.
É importante ressaltar Senhor Presidente e Senhores Vereadores, que
os valores da PGV de nosso Município foram definidos por uma Comissão de Avaliação
e Informação da Planta Genérica de Valores, que contou com a participação efetiva de
entidades representativas de nossa cidade.
Confiante no alto espírito público de Vossa Excelência e dos
Excelentíssimos Senhores Vereadores desta Casa, com vista à aprovação do Projeto de
Lei aqui referido, aproveito o ensejo para apresentar-lhes protestos de consideração e
apreço.
Luís Gonzaga de Carvalho Júnior
Prefeito Municipal
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 007/2016, de 06 de dezembro de 2016.
Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores
para fins de cobrança do IPTU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, ESTADO DO PIAUÍ:
Faz saber à Câmara Municipal de Demerval Lobão a proposta de lei abaixo referente à
Planta Genérica de Valores – PGV, com fins de cobrança do IPTU, para alterar o disposto no
ANEXO II do Código Tributário Municipal - Lei Nº 473 de 12 de dezembro de 2013, no que se
trata do valor base do m² não construído, para alterar o disposto no ANEXO I do Código
Tributário Municipal - Lei Nº 473 de 12 de dezembro de 2013, no que se trata do Alíquotas
para o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para os termos a seguir
ANEXO I
ALÍQUOTAS PARA O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU : Redução de
50% em todas as alíquotas.
ANEXO II
VALOR BASE DO M² NÃO CONSTRUÍDO - PLANTA GENÉRICA DE VALORES – PGV
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ZONAS
RUAS BAIRROS E VILAS VALOR DO M²
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ZONA 01
FICA COMPREENDIDO ENTRE AS RUAS:
- Rua São José e Rua 07 de Setembro;
- Rua Benedito Luís de Moraes e Rua do Norte.
R$ 320,00
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ZONA 02
FICA COMPREENDIDO ENTRE AS RUAS:
- Rua do Barrocão e Rua 07 de Setembro;
- Rua São José e Rua Norte;
- Rua Benedito Luís de Moraes e Rua 07 de Setembro;
- Av. Francisco Luís de Moraes e Rua do Norte.
R$ 200,00
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ZONA 03
FICAM COMPREENDIDOS OS BAIRROS:
- Inácia Azevedo (Tamboril);
- Mutirão;
- Parque Vaquejador;
- Cidade Nova;
- Vila São Francisco;
- Santa Rita;
- Praia do Vento;
- Boa Esperança;
- Vista Alegre;
- Conjunto Valdir Azevedo;
- Santa Inês;
- Piaçava I e II.
R$ 100,00
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ZONA 04
FICAM COMPREENDIDAS AS VILAS:
- Piaçava III (Vila Santa Teresinha);
- Vila Nossa Senhora do Perpétuo Socorro;
- Vila Filomena;
- Vila Bartolomeu;
- Vila Rainha da Paz e
- Bairro São Pedro
R$ 50,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, em 06 de dezembro de 2016.
Luís Gonzaga de Carvalho Júnior
Prefeito Municipal
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