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materia nº 9/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2016
Date 2016-12-12
EmentaCRIA CARGOS E VAGAS NOS QUADROS DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO- PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id35

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-16 Proposição transformada em lei F Sancionada Lei 527/2016
2016-12-15 Aguardando sanção governamental U ENVIADA AO EXECUTIVO
2016-12-14 Proposição aprovada U APROVADA
2016-12-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U .
2016-12-12 Proposição distribuída às comissões U Encaminha aos vereadores
2016-12-12 Proposição Recebida na Câmara U Recebida

Documents (1)

texto original #

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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI N.º 009/2016, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016.
Cria cargos e vagas nos Quadros de Pessoal 
da Prefeitura Municipal de Demerval
Lobão- PI e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO- PI, no uso 
de atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na 
Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município de Demerval 
Lobão, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados nos Quadros de Pessoal da Prefeitura Municipal de 
Demerval Lobão os cargos e vagas constantes no Anexo Único da presente lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta 
das dotações orçamentárias do Município de Demerval Lobão.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Demerval Lobão, 12 de dezembro de 2016.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JÚNIOR
Prefeito Municipal 
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
ANEXO ÚNICO
CARGO
CARGA 
HORÁRIA VAGAS
Agente Comunitário de Saúde 40h 01
Agente de Combate às Endemias 40h 04
Médico PSF 40h 03
Dentista PSF 40h 03
Técnica de enfermagem 40h 01
Auxiliar de saúde bucal 40h 02
Nutricionista 40h 01
Fonoaudiólogo 40h 01
Fisioterapeuta 30h 01
Educador Físico 40h 01
Professor de Polivalência 30h 30
Professor de Inglês 30h 01
Professor de Educação Física 30h 01
Professor de Matemática 30h 02
Professor de Língua Portuguesa 30h 02
Professor de Artes 30h 01
Professor de História 30h 01
Professor de Geografia 30h 01
Professor de Ciências Biológicas 30h 01
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JÚNIOR
Prefeito Municipal 
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N º 009/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Demerval Lobão-PI,
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa Excelência e dos 
Ilustres Vereadores dessa E. Casa, o anexo Projeto de Lei que cria cargos e vagas nos 
Quadros de Pessoal da Prefeitura Municipal de Demerval Lobão, e dá outras 
providências. 
O presente projeto de lei está sendo apresentado perante esta Casa Legislativa 
para viabilizar a realização de concurso público para provimentos de cargos no âmbito 
do Poder Executivo Municipal, tendo em vista a inexistência de lei municipal criando os 
referidos cargos.
Em razão do que se explanou, encaminhamos com pedido de tramitação, o 
presente Projeto de Lei para análise dos Excelentíssimos Vereadores, contando com a 
presteza e com a soberana análise e aprovação, valendo-nos da oportunidade para 
reiterar protestos da mais alta estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Demerval Lobão, 12 de dezembro de 2016.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JÚNIOR
Prefeito Municipal 

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