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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-02-15
EmentaDISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO- PIAUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id39

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-02-22 Proposição transformada em lei F Lei 529/2017
2017-02-16 Aguardando sanção governamental U Encaminhada ao Executivo Municipal
2017-02-15 Proposição aprovada U aprovada por unanimidade
2017-02-15 Parecer favorável da comissão U parecer favorável das comissões
2017-02-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U solicitado o parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:58:57.030318-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 002/2017, 15 de fevereiro de 2017.
Dispõe sobre os vencimentos básicos dos 
Servidores Públicos do Município de 
Demerval Lobão- Piauí e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, Estado do 
Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, 
Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido para os cargos de auxiliar de serviços gerais e 
vigias, a remuneração equivalente a R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).
Art. 2º - As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta 
das dotações respectivas, consignadas no Orçamento da Prefeitura Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
os seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2017.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL 
LOBÃO, Estado do Piauí, 15 de fevereiro de 2017.

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