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PROJETO DE LEI Nº 002/2017, 15 de fevereiro de 2017.
Dispõe sobre os vencimentos básicos dos
Servidores Públicos do Município de
Demerval Lobão- Piauí e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, Estado do
Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal,
Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido para os cargos de auxiliar de serviços gerais e
vigias, a remuneração equivalente a R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).
Art. 2º - As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta
das dotações respectivas, consignadas no Orçamento da Prefeitura Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2017.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL
LOBÃO, Estado do Piauí, 15 de fevereiro de 2017.
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