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CÂMARA MUNICIPAL
DEMERVAL LOBÃO-PI
www-.demervallobao.pi.leg.br
Altera e dá nova redação ao Inciso | do
parágrafo 2º do Art. 24 da Lei Orgânica do
Município e dá outras providências.
M
Art. 1º. O art. 24 da Lei Orgânica do Município de Demerv, ão-Pi, passa a
vigorar com a seguinte redação:
t
“Art. 24
| - A Mesa Diretora será eleita para um mandato de 02 (dois) anos,
vedada a reeleição para o mesmo cargo na eleição subsequente;
Art. 2º.A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua
publicação.
Plenário Albertino Vieira de Moraes, aos 15 (quinze) dias de fevereiro de 2017.
-
FrancRié de Oliveira Lopes Vilarinho
ereador PMDB
Rua do Norte, 430/- CEP 64.390-000 - Demerval Lobão — Piauí
CNPJ: 23.657.588/0001-56
fnail: camara 1963()hotmail.com
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