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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-17
EmentaMODIFICA O ARTIGO 10; O INCISO VI DO ARTIGO 71; §§ 1º E 2º DO ARTIGO 168 E O § 3º DO ARTIGO 188 E ACRESCENTA O § 5º DO ARTIGO 188 DO REGIMENTO INTERNO.
native_id417

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-17 Proposição aprovada em 1º turno P APROVADA EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
2021-02-17 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça P PARECER FAVORÁVEL POR UNANIMIDADE

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www.demervallobao.pi.leg.br
Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
CNPJ: 23.657.588/0001-56
E-mail: camara_1963@hotmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO 001/2021
MODIFICAM-SE E ACRESCENTAM-SE 
DISPOSITIVOS NO REGIMENTO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL 
LOBÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO 
- PI, no uso de suas atribuições legais nos termos do art. 244 do Regimento Interno, 
propõe à edilidade da Câmara Municipal de Demerval Lobão o seguinte:
Art. 1º. Fica modificado o artigo 10; o inciso VI do artigo 71; §§ 1º e 2º do artigo 168
e o § 3º do artigo 188 do Regimento Interno.
“Art. 10 - A Câmara Municipal instalar-se-á no dia primeiro de janeiro,
independentemente do número de Vereadores, em sessão solene em local e horário 
definido em votação pelos vereadores eleitos, quando será presidida pelo Vereador 
reeleito mais idoso e, na hipótese de inexistir tal situação, pelo mais idoso dentre os 
presentes.”
“Art. 71 - ................................................................................................:
VI - conceder vistas de matéria, por até 03 (três) dias, ao membro da Comissão que 
solicitar, salvo no caso de tramitação em regime de urgência;”
“Art. 168 - ................................................................................................
§ 1º - O Pequeno Expediente destina-se a breves comunicações ou comentários,
individualmente, jamais por tempo superior a 07 (sete) minutos, sobre a matéria 
apresentada, para o qual qualquer Vereador deverá se inscrever previamente em lista 
especial controlada pelo Primeiro Secretário.
§ 2º - Quando o tempo restante do pequeno expediente for inferior a 07 (sete) minutos
será incorporado ao grande expediente.”
“Art. 188 - ..................................................................................................
§ 3º Ao Vereador é assegurado o pedido de vista de qualquer proposição, após a 
deliberação do Plenário sobre os Pareceres da Comissão Permanente, exceto quando 
se tratar de proposição em regime de urgência simples ou especial.”
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Art. 2º. Fica acrescido o § 5º do artigo 188 do Regimento Interno.
Art. 188. ..........................................................................................................
§ 5° Havendo pedido de vista no plenário de 01 (um) Vereador, o prazo a ser 
concedido pelo Presidente será de 02 (dois) dias. No caso de haver mais de 01 (um) 
pedido, o prazo não poderá exceder 06 (seis) dias, correndo simultaneamente para 
todos os Vereadores, devendo o Presidente adotar medidas para evitar a 
procrastinação do trâmite da proposição.
Art. 3º. Esta Emenda ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Demerval 
Lobão entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Albertino Vieira de Moraes, aos 17 (dezessete) dias de fevereiro de 
2021.
Antonio Francisco Frazão Teixeira, Cinésio Rodrigues de Sousa, César Alexandre 
Olímpio e Francide de Oliveira Lopes Vilarinho

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