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Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
CNPJ: 23.657.588/0001-56
E-mail: camara_1963@hotmail.com
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2021
MODIFICAM-SE DISPOSITIVOS NA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
DEMERVAL LOBÃO, NA FORMA QUE
ESPECIFICA
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
- PI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 48, §2º da Lei
Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de
Demerval Lobão aprovou, e fica promulgada a seguinte Emenda:
Art. 1º O artigo 19; o inciso I do parágrafo 2º do artigo 24 e o artigo 27, da Lei Orgânica
do Município de Demerval Lobão, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 19. A posse dos Vereadores para cada legislatura dar-se-á no dia 1º do mês de
janeiro do ano subsequente ao das eleições, em Sessão Solene de instalação,
independentemente do número de Vereadores presentes, e sob a presidência do
Vereador reeleito mais idoso, nos termos do que dispõe o Regimento Interno”
“Art. 24. .......................................................................................................................
§ 2º ...........................................................................................................................:
A Mesa Diretora será eleita para um mandato de 02 (dois) anos, podendo a reeleição
para o mesmo cargo na eleição subsequente;”
“Art. 27. A Câmara Municipal de Demerval Lobão reunir-se-á anualmente, em sua
sede, em sessão legislativa, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 20
de dezembro, independente de convocação.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Demerval Lobão entra em vigor
na data de sua publicação
Plenário Albertino Vieira de Moraes, aos 17 (dezessete) dias de fevereiro de
2021.
Antonio Francisco Frazão Teixeira, Cinésio Rodrigues de Sousa, César Alexandre
Olímpio e Francide de Oliveira Lopes Vilarinho
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