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materia nº 1/2021

Tipo Proposta de Emenda LOM
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-17
EmentaModifica o artigo 19; o inciso I do parágrafo 2º do artigo 24 e o artigo 27, da Lei Orgânica do Município de Demerval Lobão.
native_id418

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-17 Proposição aprovada em 1º turno P APROVADA EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
2021-02-17 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça P PARECER FAVORÁVEL UNÂNIME

Documents (1)

texto original #

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www.demervallobao.pi.leg.br
Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
CNPJ: 23.657.588/0001-56
E-mail: camara_1963@hotmail.com
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2021
MODIFICAM-SE DISPOSITIVOS NA LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE 
DEMERVAL LOBÃO, NA FORMA QUE 
ESPECIFICA
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO 
- PI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 48, §2º da Lei 
Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de 
Demerval Lobão aprovou, e fica promulgada a seguinte Emenda:
Art. 1º O artigo 19; o inciso I do parágrafo 2º do artigo 24 e o artigo 27, da Lei Orgânica 
do Município de Demerval Lobão, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 19. A posse dos Vereadores para cada legislatura dar-se-á no dia 1º do mês de 
janeiro do ano subsequente ao das eleições, em Sessão Solene de instalação, 
independentemente do número de Vereadores presentes, e sob a presidência do 
Vereador reeleito mais idoso, nos termos do que dispõe o Regimento Interno”
“Art. 24. .......................................................................................................................
§ 2º ...........................................................................................................................:
A Mesa Diretora será eleita para um mandato de 02 (dois) anos, podendo a reeleição 
para o mesmo cargo na eleição subsequente;”
“Art. 27. A Câmara Municipal de Demerval Lobão reunir-se-á anualmente, em sua 
sede, em sessão legislativa, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 20 
de dezembro, independente de convocação.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Demerval Lobão entra em vigor 
na data de sua publicação
Plenário Albertino Vieira de Moraes, aos 17 (dezessete) dias de fevereiro de 
2021.
Antonio Francisco Frazão Teixeira, Cinésio Rodrigues de Sousa, César Alexandre 
Olímpio e Francide de Oliveira Lopes Vilarinho

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