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Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
CNPJ: 23.657.588/0001-56
E-mail: camara_1963@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 016/2021, de 16 de junho de 2021.
EMENTA: Denomina as Avenidas e
Ruas do Portal dos Bacuris, zona rural
deste município.
O VEREADOR César Alexandre Olímpio, na qualidade de
representante popular no Poder Legislativo de Demerval Lobão, ESTADO DO PIAUÍ,
no uso das suas atribuições legais, submete à apreciação dos seus pares, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Ficam denominadas as Avenidas que tem seu início na BR 316
do “Portal dos Bacuris”, zona rural deste município da seguinte maneira:
a) Avenida Vereador Manoel Pinheiro;
b) Avenida Prof. Raimundo Severo;
c) Avenida Maria Júlia da Silva;
d) Avenida Raimunda Paulino;
e) Avenida Demerval Solda e,
f) Avenida Antonio Bernardo.
§ 1º. O prolongamento da Avenida Antonio Bernardo fica denominada
de Avenida Luís Alves da Silva.
§ 2º. Fica denominada de Avenida Francisco Veloso dos Santos a
primeira avenida após o braço da PI 130 em direção ao sul.
Art. 2º - Ficam denominadas as Ruas do “Portal dos Bacuris”, zona rural
deste município da seguinte maneira:
a) Rua Maria Luísa de Morais Sousa
b) Rua Dona Chica
c) Rua Matias José dos Santos
d) Rua Luís Severino da Silva
e) Rua Paulo Sérgio Lima de Sousa (Paulinho Curriê)
f) Rua Elisa Francisca Silva de Sousa
g) Rua Erculano de Sousa Meneses
h) Rua Raimundo Pessoa de Paz
i) Rua João Gualberto da Silva
j) Rua Maria do João Severo
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Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
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k) Rua Feliciano Alves dos Santos
l) Rua Isabel Francisca de Sousa
m) Rua Francisco Martinho de Sousa
n) Rua José Paulino dos Santos
o) Rua Madalena de Paiva Santos
p) Rua Raimundo nonato de Oliveira.
Parágrafo único. As ruas dispostas neste artigo serão organizadas de
acordo com o estudo realizado pela Associação de Moradores.
Art. 3º. Caberá à Associação de Moradores do “Portal dos Bacuris”
confeccionar as placas relativas à denominação de cada uma das avenidas e ruas de
que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Albertino Vieira de Moraes”, Demerval Lobão em 16 de
junho de 2021.
César Alexandre Olímpio
Vereador – PROGRESSISTAS
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