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materia nº 17/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-06-16
EmentaDispõe sobre a autorização ao poder executivo municipal para confessar e parcelar débitos oriundos do consumo de energia elétrica junto a EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A e dá outras providencias".
native_id489

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-28 Norma promulgada F
2021-06-17 Enviado ao Executivo Municipal Remetida ao Executivo
2021-06-16 Proposição aprovada Aprovada em única discussão

Documents (1)

texto original #

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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO
CEP.: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 017, DE 16 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a autorização ao poder 
executivo municipal para confessar e 
parcelar débitos oriundos do 
consumo de energia elétrica junto a 
EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA 
DE ENERGIA S.A e dá outras 
providencias"
O PREFEITO DE DEMERVAL LOBÃO– PI, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar junto a 
EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. termo de confissão e 
parcelamento dos débitos relativos à iluminação pública oriundos da recontagem 
de iluminação pública ocorrida no ano de 2019.
Art. 2º Os débitos em aberto com a EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE 
ENERGIA S.A., totalizam o montante de R$ 272.371,80 (duzentos e setenta e 
dois mil trezentos e setenta e um reais e oitenta centavos), conforme anexo I.
Art. 3º O valor do débito será dividido em 60 (sessenta) parcelas mensais no 
valor de R$ 4.539,53 (quatro mil quinhentos e trinta e nove reais e cinquenta e 
três centavos) cada, com início em julho de 2021.
Art. 4º As despesas oriundas do parcelamento do débito correrão por conta de 
rubrica própria consignada no orçamento do Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, 16
de junho de 2021.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal

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