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materia nº 19/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-08-18
EmentaEMENTA: Criação da Semana Municipal de Incentivo às Práticas de Caminhada e de Corrida de Rua e dá outras providências.
native_id498

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-28 Norma promulgada F Lei 611/2021
2021-09-16 Enviado ao Executivo Municipal U Enviado ao Executivo Municipal
2021-09-15 Aprovado em 2º Turno S Aprovado
2021-09-15 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Parecer Favorável
2021-08-18 Aguardando emissão de parecer da comissão P Entregue à CCJ
2021-08-18 Proposição apresentada em Plenário P Lida em plenário

Documents (1)

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www.demervallobao.pi.leg.br
Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
CNPJ: 23.657.588/0001-56
E-mail: camara_1963@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 019/2021, de 18 de agosto de 2021.
EMENTA: Criação da Semana Municipal 
de Incentivo às Práticas de Caminhada e 
de Corrida de Rua e dá outras 
providências.
A VEREADORA Emanuela Eline da Costa Lima do Carmo, na qualidade de 
representante do Poder Legislativo de Demerval Lobão, Estado do Piauí, no uso das 
suas atribuições legais, submete à apreciação dos vereadores desta Casa, o seguinte 
Projeto de Lei: 
Art. 1º - Fica consolidada a legislação municipal referente a datas 
comemorativas, eventos e feriados do município, a Semana Municipal à Práticas de 
Caminhada e de Corrida de Rua a ocorrer anualmente na primeira quinzena do mês 
de dezembro, cujas ações contemplarão: 
I – Instalação, nos logradouros públicos mais utilizados para prática de corrida 
e caminhada, de placas com instruções de alongamento, vestimenta e cuidados 
necessários; 
II – Incentivo ao desenvolvimento de provas de corrida de rua e de caminhada, 
mediante a agilização dos procedimentos burocráticos e o apoio de todos os setores 
públicos envolvidos; 
III – demarcações adequadas para indicação de áreas destinadas às 
atividades: corrida e caminhada; 
IV – Instalação, nos equipamentos públicos mais utilizados para prática de 
corrida e caminhada, de placas informativas da distância percorrida; 
V – Apoio à realização de eventos de conscientização quanto à importância da 
prática de esportes, com enfoque sobretudo nas caminhadas e corridas de rua, 
abordando os benefícios para a saúde e bem-estar da população; 
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CNPJ: 23.657.588/0001-56
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VI – Divulgação por meio das mídias e canais oficiais do Município sobre a 
importância de práticas de Caminhada e Corrida de Rua. 
VII- Incentivar a Promoção eventos competitivos através de parceria com 
instituições públicas e privadas;
VIII- Instalar bebedouros, junto a espaços públicos dentro do percurso 
demarcado para prática, como forma de apoio aos participantes.
Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo anterior ficarão a critério do 
Executivo Municipal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Albertino Vieira de Moraes”, Demerval Lobão em 18 de 
agosto de 2021.
Emanuela Eline da Costa Lima do Carmo
Vereadora do MDB
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Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
CNPJ: 23.657.588/0001-56
E-mail: camara_1963@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
Durante o período de enfrentamento a COVID-19 um grupo de adeptos a 
prática de caminhada e corrida de rua aderiu a modalidade esportiva como forma de 
cuidados a saúde e adaptação a situação social em que o país se encontrava, tal 
movimento despertou na comunidade um novo estilo de vida, fazendo assim, da prática 
de caminhada e corrida de rua uma atividade corriqueira e crescente em nosso município.
A caminhada e a corrida de rua garantem diversos benefícios para a nossa 
saúde física e mental. Tais modalidades apresentam um crescimento significativo em 
nosso município, necessitando assim de um apoio do poder público para o bom 
funcionamento das referidas práticas. Dentre os benefícios da prática regular de 
exercícios físicos podemos citar a melhoria em força, resistência e socialização. Como 
também podemos mencionar benefícios, como: reduz os riscos de desenvolvimento de 
colesterol, doenças cardíacas, hipertensão e diabetes; melhora a ansiedade e o estresse; 
auxilia nas dietas de emagrecimento; ajuda a tonificar e a fortalecer os músculos, entre 
outros. 
A Semana Municipal de Incentivo a Práticas de Caminhada e de Corrida de 
Rua no município deverá ocorrer anualmente na primeira quinzena do mês de dezembro.
visando incentivar corredores de todas as idades a compartilharem sua paixão pelo
esporte, inspirando assim outros a entrarem no movimento. 
Como forma de promover o desenvolvimento seguro da prática de 
caminhadas e corridas de rua em nosso Município, torna-se necessário o empenho do 
Poder Público para estimular e sistematizar as atividades ao ar livre nos logradouros e 
equipamentos públicos. 
Diante do exposto, requeiro o apoio dos nobres pares para aprovação deste 
Projeto de Lei. 
Emanuela Eline da Costa Lima do Carmo
Vereadora do MDB

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