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Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
CNPJ: 23.657.588/0001-56
E-mail: camara_1963@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 019/2021, de 18 de agosto de 2021.
EMENTA: Criação da Semana Municipal
de Incentivo às Práticas de Caminhada e
de Corrida de Rua e dá outras
providências.
A VEREADORA Emanuela Eline da Costa Lima do Carmo, na qualidade de
representante do Poder Legislativo de Demerval Lobão, Estado do Piauí, no uso das
suas atribuições legais, submete à apreciação dos vereadores desta Casa, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica consolidada a legislação municipal referente a datas
comemorativas, eventos e feriados do município, a Semana Municipal à Práticas de
Caminhada e de Corrida de Rua a ocorrer anualmente na primeira quinzena do mês
de dezembro, cujas ações contemplarão:
I – Instalação, nos logradouros públicos mais utilizados para prática de corrida
e caminhada, de placas com instruções de alongamento, vestimenta e cuidados
necessários;
II – Incentivo ao desenvolvimento de provas de corrida de rua e de caminhada,
mediante a agilização dos procedimentos burocráticos e o apoio de todos os setores
públicos envolvidos;
III – demarcações adequadas para indicação de áreas destinadas às
atividades: corrida e caminhada;
IV – Instalação, nos equipamentos públicos mais utilizados para prática de
corrida e caminhada, de placas informativas da distância percorrida;
V – Apoio à realização de eventos de conscientização quanto à importância da
prática de esportes, com enfoque sobretudo nas caminhadas e corridas de rua,
abordando os benefícios para a saúde e bem-estar da população;
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VI – Divulgação por meio das mídias e canais oficiais do Município sobre a
importância de práticas de Caminhada e Corrida de Rua.
VII- Incentivar a Promoção eventos competitivos através de parceria com
instituições públicas e privadas;
VIII- Instalar bebedouros, junto a espaços públicos dentro do percurso
demarcado para prática, como forma de apoio aos participantes.
Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo anterior ficarão a critério do
Executivo Municipal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Albertino Vieira de Moraes”, Demerval Lobão em 18 de
agosto de 2021.
Emanuela Eline da Costa Lima do Carmo
Vereadora do MDB
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JUSTIFICATIVA
Durante o período de enfrentamento a COVID-19 um grupo de adeptos a
prática de caminhada e corrida de rua aderiu a modalidade esportiva como forma de
cuidados a saúde e adaptação a situação social em que o país se encontrava, tal
movimento despertou na comunidade um novo estilo de vida, fazendo assim, da prática
de caminhada e corrida de rua uma atividade corriqueira e crescente em nosso município.
A caminhada e a corrida de rua garantem diversos benefícios para a nossa
saúde física e mental. Tais modalidades apresentam um crescimento significativo em
nosso município, necessitando assim de um apoio do poder público para o bom
funcionamento das referidas práticas. Dentre os benefícios da prática regular de
exercícios físicos podemos citar a melhoria em força, resistência e socialização. Como
também podemos mencionar benefícios, como: reduz os riscos de desenvolvimento de
colesterol, doenças cardíacas, hipertensão e diabetes; melhora a ansiedade e o estresse;
auxilia nas dietas de emagrecimento; ajuda a tonificar e a fortalecer os músculos, entre
outros.
A Semana Municipal de Incentivo a Práticas de Caminhada e de Corrida de
Rua no município deverá ocorrer anualmente na primeira quinzena do mês de dezembro.
visando incentivar corredores de todas as idades a compartilharem sua paixão pelo
esporte, inspirando assim outros a entrarem no movimento.
Como forma de promover o desenvolvimento seguro da prática de
caminhadas e corridas de rua em nosso Município, torna-se necessário o empenho do
Poder Público para estimular e sistematizar as atividades ao ar livre nos logradouros e
equipamentos públicos.
Diante do exposto, requeiro o apoio dos nobres pares para aprovação deste
Projeto de Lei.
Emanuela Eline da Costa Lima do Carmo
Vereadora do MDB
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