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materia nº 3/2021

Tipo Proposta de Emenda LOM
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-08-04
EmentaMODIFICAM-SE E SUPRIMEM-SE DISPOSITIVOS NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
native_id519

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-01 Aprovado em 2º Turno Aprovada
2021-08-18 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada em primeira discussão
2021-08-04 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Parecer favorável
2021-08-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2021-08-04 Proposição apresentada em Plenário U Lida em plenário

Documents (1)

texto original #

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www.demervallobao.pi.leg.br
Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
CNPJ: 23.657.588/0001-56
E-mail: camara_1963@hotmail.com
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 003/2021
MODIFICAM-SE E SUPRIMEM-SE 
DISPOSITIVOS NA LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO, NA 
FORMA QUE ESPECIFICA.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO -
PI, nos termos do art. 48 da Lei Orgânica do Município propõe a seguinte Emenda:
Art. 1º A alínea “d” do artigo 46 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 46. ..................................................................................................
d) providencie, em 05 (cinco) dias, a publicação das suas conclusões, no 
órgão de imprensa adotado pelo Legislativo Municipal e, sendo o caso, com a 
transcrição do despacho de encaminhamento ao Ministério Público”
Art. 2º O artigo 97 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 97. A publicação das leis e dos atos municipais far-se-á no Órgão de 
Imprensa adotado pelos poderes Executivo e Legislativo.
Art. 3º O artigo 99 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 99. Os contratos, convênios e consórcios firmados pelo Prefeito, 
Presidente da Câmara Municipal ou por outro agente público em nome do município 
deverão ser publicados na íntegra ou em extrato no Órgão de Imprensa contratado 
pelo ente.”
Art. 4º A redação do § 4º do Art. 24 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. ....................................................................................
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§ 4º Cabe ao Regimento Interno da Câmara Municipal dispor sobre a eleição 
da Mesa Diretora para o segundo biênio.”
Art. 5º Fica suprimido o § 1º do Artigo 25
Art. 6º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Demerval Lobão entra 
em vigor na data de sua publicação
Plenário Albertino Vieira de Moraes, aos 04 (quatro) dias de agosto de 2021.

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