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E-mail: camara_1963@hotmail.com
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 003/2021
MODIFICAM-SE E SUPRIMEM-SE
DISPOSITIVOS NA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO, NA
FORMA QUE ESPECIFICA.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO -
PI, nos termos do art. 48 da Lei Orgânica do Município propõe a seguinte Emenda:
Art. 1º A alínea “d” do artigo 46 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 46. ..................................................................................................
d) providencie, em 05 (cinco) dias, a publicação das suas conclusões, no
órgão de imprensa adotado pelo Legislativo Municipal e, sendo o caso, com a
transcrição do despacho de encaminhamento ao Ministério Público”
Art. 2º O artigo 97 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 97. A publicação das leis e dos atos municipais far-se-á no Órgão de
Imprensa adotado pelos poderes Executivo e Legislativo.
Art. 3º O artigo 99 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 99. Os contratos, convênios e consórcios firmados pelo Prefeito,
Presidente da Câmara Municipal ou por outro agente público em nome do município
deverão ser publicados na íntegra ou em extrato no Órgão de Imprensa contratado
pelo ente.”
Art. 4º A redação do § 4º do Art. 24 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. ....................................................................................
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§ 4º Cabe ao Regimento Interno da Câmara Municipal dispor sobre a eleição
da Mesa Diretora para o segundo biênio.”
Art. 5º Fica suprimido o § 1º do Artigo 25
Art. 6º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Demerval Lobão entra
em vigor na data de sua publicação
Plenário Albertino Vieira de Moraes, aos 04 (quatro) dias de agosto de 2021.
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