PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO-PIAUI
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Alessandra Lopes, vereadora pelo PSD, com assento nessa Casa Legislativa, no uso de
suas atribuições legais, vem respeitosamente à presença dos nobres pares, apresentar o
seguinte projeto de lei:
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 023/2021
Ementa: Dispõe sobre a publicação nos meios de comunicação
da Prefeitura Municipal de Demerval Lobão, incluindo seu
Website, assim como lista impressa na sede da Secretaria
Municipal de Agricultura; da lista de espera para utilização dos
veículos e máquinas agrícolas do município de Demerval
Lobão e adota outras providências.
Art. 1º. Esta lei determina a publicação no site oficial da Prefeitura, em local destacado na
sua página na internet, e nos demais meios de comunicação da instituição, da lista de
espera para utilização dos veículos e máquinas agrícolas do município.
§ 1º. Considerando que nem todos os munícipes têm acesso ou sabem manusear as
ferramentas digitais, a relação atualizada da lista de espera deverá ser impressa e afixada
na sede da Secretaria Municipal de Agricultura à disposição dos munícipes.
§ 2º. A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá ser atualizada diariamente,
assim como a lista impressa, afixada na sede da Secretaria de Agricultura.
§ 3º. Para atender o disposto no caput deverá ser criado um link específico, em que serão
concentradas as informações referentes à lista de espera para utilização dos veículos e
máquinas agrícolas.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados
da sua publicação.
Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Albertino Vieira de Moraes, Demerval Lobão, 15 de setembro de 2021
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem o objetivo de promover maior transparência à
Administração Pública, no que se refere à publicidade da lista de espera de agendamentos
para utilização dos veículos e máquinas agrícolas pelos munícipes, em especial os
agricultores e demais trabalhadores do campo em suas necessidades.
O estímulo à transparência pública é um dos objetivos essenciais da moderna
administração. A ampliação da divulgação contribui para o fortalecimento da democracia,
prestigia e desenvolve as noções de cidadania e incentiva o controle social sobre os atos
da gestão.
Neste contexto, resta evidente a necessidade de aprovação deste projeto de lei, posto
que os entes responsáveis devem divulgar de forma ainda mais transparente as listas de
espera para utilização dos veículos e máquinas agrícolas e não existe espaço melhor do
que a internet para tal publicidade, sem esquecer de incluir listas impressas na sede da
prefeitura e na sede da secretaria municipal de agricultura.
No que tange à iniciativa parlamentar para a presente propositura, não há qualquer
vício de inconstitucionalidade, uma vez que a divulgação da lista de espera para utilização
das máquinas agrícolas está dentro dos princípios da transparência e da publicidade,
garantindo o acesso à informação pública, que não pode estar acobertada pelo manto da
obscuridade.
Nada obsta que se diga ainda, que a presente lei não gera despesas ao Executivo,
uma vez que a Prefeitura já dispõe de sítio oficial na internet, cabendo, tão somente, a
criação de nova página dentro do mesmo domínio.
Contudo, caso ainda reste dúvidas sobre a competência desta parlamentar para tanto,
sob alegação de suposta geração de despesas, devo trazer a luz que o Supremo Tribunal
Federal já pacificou a questão de que o vereador pode legislar gerando despesas! Assim,
essa premissa infundada foi, finalmente, suprimida pelo Supremo Tribunal Federal ao
analisar o Recurso Extraordinário nº 878911/RJ.
Assim, considerando que o projeto visa garantir maior fiscalização dos órgãos de
controle quanto ao cumprimento do princípio constitucional da impessoalidade, da
publicidade e da eficiência, conforme previsto no artigo 37, da Constituição Federal, além
de atender as diversas queixas dos agricultores sobre a falta de transparência na lista
para utilização das máquinas agrícolas; solicito apoio dos parlamentares representantes
desta Casa de Leis, para apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Plenário Albertino Vieira de Moraes, Demerval Lobão, 15 de setembro de 2021