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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
Projeto de Lei nº 024/2021, de 24 de agosto de 2021.
Dispõe sobre a criação da LEI ELISSÂNIA DE
SOUSA MENDES, que cria o Dia Municipal da
Juventude e a Semana da Juventude
Demervalense e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, faz saber que a
Câmara Municipal de Demerval Lobão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado no Município de Demerval Lobão o “DIA MUNICIPAL DA
JUVENTUDE” e a “SEMANA DA JUVENTUDE DEMERVALENSE”.
PARAGRÁFO ÚNICO: No dia 23 de agosto de cada ano será comemorado o “DIA
MUNICIPAL DA JUVENTUDE” e na semana que antecede o aniversário de emancipação
política do município de Demerval Lobão será comemorada a “SEMANA DA JUVENTUDE
DEMERVALENSE”.
Art. 2º. Os eventos de que trata esta Lei tem como finalidade a realização de
palestras, rodas de conversas, seminários, workshops, Oficinas, Festivais de Juventude,
Gincanas e outras mobilizações que difundam e promovam a importância dos jovens para a
comunidade demervalense.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caberá ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria
Municipal de Cultura, Juventude e Turismo, estabelecer e organizar as atividades a serem
desenvolvidas para a realização do "DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE” e para a “SEMANA
DA JUVENTUDE DEMERVALENSE”.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do Município e, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão (PI), 24 de agosto de 2021.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito de Demerval Lobão-PI
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