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materia nº 25/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2021
Date 2021-10-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 3.488.231,16 (três milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, duzentos e trinta e um reais e dezesseis centavos), para viabilizar a execução dos recursos oriundos da Complementação da União – VAAT.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-12 Norma promulgada F Sancionada
2021-10-07 Enviado ao Executivo Municipal U Aguardando posicionamento do Executivo Municipal
2021-10-06 Proposição aprovada U Aprovado por unanimidade
2021-10-06 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Parecer da CCJ e CFO favoráveis
2021-10-06 Proposição apresentada em Plenário U Lida em plenário

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 025/2021, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 
3.488.231,16 (três milhões, quatrocentos e oitenta e oito 
mil, duzentos e trinta e um reais e dezesseis centavos), 
para viabilizar a execução dos recursos oriundos da 
Complementação da União – VAAT.
O Prefeito Municipal de Demerval Lobão - PI, Ricardo de Moura Melo, usando 
de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, encaminha o Projeto de 
Lei para a apreciação desta Casa Legislativa.
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal abrir credito adicional 
especial no orçamento em vigor, no valor de R$ 3.488.231,16 (três milhões, 
quatrocentos e oitenta e oito mil, duzentos e trinta e um reais e dezesseis centavos), 
destinados a cobrir despesa computadas no presente exercício nos termos da lei 
federal nº 4.320, art. 40 a 43.
Art. 2º - A execução da despesa objeto deste crédito adicional, no 
orçamento vigente, será utilizada em Programas de Trabalho e nos Elementos de 
despesa, com a fonte de recursos 129 – Transferências do FUNDEB -
Complementação da União – VAAT, conforme Instrução normativa TCE/PI nº 
01/2021, conforme detalhamento a seguir:
Detalhamento da despesa:
U.O.
Classificação 
Funcional 
Programática
Atividade Elemento de 
Despesa
Valor
021102
12.361.0009.2138
Manut. e encargos Ensino 
Fundamental VAAT 70%
3.1.90.04
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
3.3.90.08
 200.000,00
 700.000,00
 150.000,00
 166.880,91
 4.000,00
Sub-Total 1.220.880,91
021102
12.365.0009.2139
Manut. e encargos Ensino 
Infantil - VAAT 70%
3.1.90.04
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
 200.000,00
 700.000,00
 150.000,00
 170.880,90
Sub-Total 1.220.880,90
021102
12.361.0009.2140
Manut. e encargos Ensino 
Fundamental VAAT 30%
3.3.90.30
3.3.90.36
3.3.90.39
80.617,34
1.000,00
7.000,00
Sub-Total 88.617,34
021102 12.365.0009.2141 Manut. e encargos Ensino 
Infantil - VAAT 30%
3.3.90.30
3.3.90.36
3.3.90.39
 
83.617,34
1.000,00
7.000,00
Sub-Total 91.617,34
021102
12.365.0009.1103 Investimento Educação 
Infantil – VAAT 30%
4.4.90.51
4.4.90.52
300.808,67
130.808,67
12.361.0009.1104 Investimento Educação 
Ensino Fundamental – VAAT 
30%
4.4.90.51
4.4.90.52
303.808,67
130.808,67
Sub-Total 866.234,67
Total Geral 3.488.231,16
Art. 3º - Os créditos de que tratam o artigo 1º, serão abertos através de 
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos 
àquelas preconizadas no art. 43, § 1° e inciso II da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 4º - Os recursos para cobertura das despesas serão aquelas derivados 
da complementação previstas na Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020, no seu 
Art. 5º, inciso II e na portaria interministerial MEC/ME nº 4, de 29 de junho de 2021.
Art 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer por decreto os 
ajustes necessários à execução do programa e as adequações orçamentárias 
necessárias ao atendimento da referente Lei.
Art. 6º - O saldo remanescente das dotações se houver passará a constar 
na Lei orçamentária do exercicio seguinte como superávit financeiro de exercício 
anterior.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão - PI, em 05 de Outubro de 2021.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal

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